Atendimento humano via Chat, em dias úteis, das 8h às 16h;
Atendimento telefônico, em dias úteis, das 8h às 18h.
+55 (19) 98437-4700 (somente WhatsApp)
- Os clubes que aderiram ao programa de incentivos instituído pela Lei Municipal nº 14.919/2014 (link direciona para Lei Municipal nº 14.919/2014) deverão enviar semestralmente à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer os relatórios e comprovantes que atestem a contribuição ao esporte nos termos do art. 1º do Decreto Municipal nº 19.730/17 (link direciona para Decreto Municipal nº 19.730/17) até o dia 30 (trinta) de junho e 10 (dez) de novembro de cada ano, respectivamente. (Decreto 19.730/2017, art. 2⁰, IV)
- O benefício se aplica somente a imóveis de propriedade do clube ou sobre os quais tenha direito real. (Decreto 19.730/2017, art. 3⁰, §1o)
- É de competência exclusiva da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer a formatação, a análise e o julgamento dos protocolos que se referem ao cumprimento dos requisitos quanto à utilização do imóvel para a contribuição ao esporte. (Decreto 19.730/2017, art. 1⁰, § único)
- Se o interessado não figurar como sujeito passivo no Cadastro Imobiliário Municipal, deverá atualizá-lo, nos termos da legislação tributária municipal.
- A falta de apresentação dos documentos obrigatórios presentes neste formulário implicará no não conhecimento ou indeferimento do pedido e posterior arquivamento, nos termos da legislação tributária municipal; (IN SMF 05/2017, art. 11)
Porta Aberta
Avenida Anchieta, 200
Esta isenção se destina aos imóveis de propriedade de entidades sócio-esportivo-culturais (Clubes Esportivos) cadastradas na SMEL - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Campinas, localizados no município de Campinas, que apresentem regularidade fiscal perante o Município, e que contribuam para o desenvolvimento do esporte conforme certificação emitida pela SMEL.
Precisa se enquadrar nos requisitos listados abaixo, preencher e assinar o formulário (anexo ao final desta página) e juntar toda a documentação listada no “CAMPO VII – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS” no verso do formulário.
Os pré-requisitos são os seguintes:
1. O pedido deve ser postulado pelo interessado, pessoalmente, ou através de representantes, constituídos nos termos da lei;
2. Imóvel no qual se exerça atividade de clube esportivo no município de Campinas, pertencente à entidade sócio-esportivo-cultural que contribua para o desenvolvimento do esporte, assim cadastradas junto à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Campinas;
3. Adesão ao REFIS-CLUBES e regularidade fiscal perante o Município nos termos da Lei Municipal nº 14.919/14 (link direciona para Lei Municipal nº 14.919/14) e do Decreto Municipal nº 19.730/17 (link direciona para Decreto Municipal nº 19.730/17);
4. Contribuição para o desenvolvimento do esporte no exercício corrente, certificada pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Campinas, nos termos do do Decreto Municipal nº 19.730/17 (link direciona para Decreto Municipal nº 19.730/17);
5. Constar o imóvel na listagem publicada no Diário Oficial do Município (link direciona para o Diário Oficial do Município) até o dia 30 de novembro, realizada pelo Secretário Municipal de Esportes e Lazer, contendo a relação dos códigos cartográficos dos imóveis onde são exercidas as atividades esportivas, e o resultado do julgamento quanto à contribuição ao esporte.
Prazo para solicitação
O pedido deve ser realizado durante determinado exercício, dentro do qual o Clube comprove todos os requisitos incluindo a contribuição para o esporte, para gozo no exercício seguinte.
Prazo indeterminado.
Prazo indeterminado.
No atendimento presencial no Porta Aberta ou após o envio da Solicitação pelo e-mail sei.dri@campinas.sp.gov.br é gerado um protocolo eletrônico do pedido e encaminhado ao setor competente para análise do pedido.
Durante a análise do pedido, caso falte alguma documentação ou o analista precise excepcionalmente de algum documento extra, o(a) interessado(a) será notificado(a) por meio de seu e-mail preenchido no Formulário ou cadastrado no Portal de Serviços (link direciona para o Portal de Serviços).
Após análise, o protocolo terá uma Decisão Administrativa concedendo ou não o benefício, que poderá ser contestada apenas presencialmente, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação no Diário Oficial do Município (link direciona para o Diário Oficial do Município).
O andamento do protocolo pode ser acompanhado por meio do sistema SEI externo (link direciona para o SEI externo), no qual o contribuinte é cadastrado no ato do atendimento presencial no Porta Aberta.
Credenciado no SEI Externo, o interessado pode solicitar a vinculação ao seu processo pelo e-mail sei.dri@campinas.sp.gov.br
Os protocolos feitos presencialmente já serão vinculados pelo atendente do Porta Aberta no momento do atendimento.
Lei Municipal nº 14.919/14 (link direciona para Lei Municipal nº 14.919/14)
Decreto Municipal nº 19.730/17 (link direciona para Decreto Municipal nº 19.730/17)
Instrução Normativa – SMF nº 005/17 (link direciona para IN – SMF nº 005/17)
Instrução Normativa – DRI/SMF nº 006/17 (link direciona para IN – DRI/SMF nº 006/17)
1) Presencialmente
O pedido de isenção pode ser realizado pessoalmente ou através seu representante legal no Porta Aberta, localizado no Paço Municipal de Campinas, Av. Anchieta 200, com agendamento prévio (link direciona para o serviço “Agendamento Atendimento Tributário - Porta Aberta”) pelo Portal de Serviços (link direciona para o Portal de Serviços).
De forma a diminuir o tempo de atendimento, recomenda-se que toda a documentação seja escaneada em arquivos separados na extensão .pdf bem como o formulário (anexo ao final desta página) preenchido manual ou digitalmente, e entregue no Porta Aberta por meio de pen drive (que é devolvido ao solicitante no momento do atendimento).
A documentação física que deu origem aos arquivos escaneados deve ser apresentada no Porta Aberta para simples conferência.
2) Por e-mail
O pedido também pode ser realizado por e-mail. Para isso o interessado deve possuir um endereço de e-mail cadastrado no Portal de Serviços (link direciona para o Portal de Serviços).
Ele deve encaminhar um e-mail (necessariamente tem que ser o mesmo e-mail cadastrado no Portão do Cidadão) para sei.dri@campinas.sp.gov.br, com o formulário (anexo ao final desta página) preenchido e assinado, anexando no e-mail toda a documentação descrita no “CAMPO VII – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS” escaneada em arquivos separados na extensão .pdf