1 - Para concessão da isenção para as áreas públicas constantes de loteamento aprovado, de que trata o inciso VII do art. 4º da Lei nº 11.111/2001, o protocolado deverá ser encaminhado ao DRI/SMF para atualização do Cadastro Imobiliário, após as providências pertinentes à aprovação do loteamento.
2 - O interessado deverá apresentar à Secretaria Municipal de Finanças o comprovante de registro do loteamento junto ao cartório de registro de imóveis competente ou, na sua falta, o protocolo de pedido de registro, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 7º da Lei nº 11.111/2001, sob pena de cancelamento da concessão, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
Porta Aberta
Avenida Anchieta, 200
Destina-se às áreas públicas constantes de loteamento aprovado, desde a data da aprovação do loteamento até a data do registro, sendo extensiva à taxa de lixo.
Precisa se enquadrar nos requisitos citados acima, preencher e assinar o formulário de solicitação de isenção (anexo abaixo nesta página), e juntar toda a documentação listada no “CAMPO VII – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS” no verso do formulário.
No atendimento presencial no Porta Aberta ou após o envio da Solicitação pelo e-mail sei.dri@campinas.sp.gov.br é gerado um protocolo eletrônico do pedido de isenção e encaminhado ao setor competente para análise do pedido.
Durante a análise do pedido, caso falte alguma documentação ou o analista precise excepcionalmente de algum documento extra, o(a) interessado(a) será notificado(a) por meio de seu e-mail cadastrado no Portal do Cidadão .
Após análise, o protocolo terá uma Decisão Administrativa concedendo ou não o benefício, que poderá ser contestada apenas presencialmente, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação no Diário Oficial do Município.
O andamento do protocolo pode ser acompanhado por meio do sistema SEI externo .
Credenciado no SEI Externo, o interessado pode solicitar a vinculação ao seu processo encaminhando e-mail sei.dri@campinas.sp.gov.br, a partir de seu e-mail cadastrado no Portal do Cidadão.
Os protocolos feitos presencialmente já serão vinculados pelo atendente do Porta Aberta no momento do atendimento.
1) Presencialmente
O pedido de isenção pode ser realizado pessoalmente ou através seu representante legal no Porta Aberta, localizado no Paço Municipal de Campinas, Av. Anchieta 200 com AGENDAMENTO PRÉVIO pelo Portal do Cidadão.
De forma a diminuir o tempo de atendimento, recomenda-se que toda a documentação seja escaneada em arquivos separados na extensão .pdf bem como o formulário de solicitação de isenção (anexo abaixo nesta página) preenchido manual ou digitalmente, e entregue no Porta Aberta por meio de pen drive (que é devolvido ao solicitante no momento do atendimento).
A documentação física que deu origem aos arquivos escaneados deve ser apresentada no Porta Aberta para simples conferência.
2)Por e-mail
O pedido também pode ser realizado por e-mail. Para isso o interessado deve possuir um endereço de e-mail cadastrado no Portão do Cidadão.
Ele deve encaminhar um e-mail (necessariamente tem que ser o mesmo e-mail cadastrado no Portão do Cidadão) para sei.dri@campinas.sp.gov.br, com o formulário de solicitação de isenção (anexo abaixo nesta página) preenchido e assinado, anexando no e-mail toda a documentação descrita no “CAMPO VII – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS” escaneada em arquivos separados na extensão .pdf