1 - A isenção se aplica dentro do lapso temporal compreendido entre o momento da efetiva ocupação do imóvel pela Administração Pública até a imissão na posse do imóvel desapropriado.
2 – A isenção será proporcional à área efetivamente ocupada.
Porta Aberta
Avenida Anchieta, 200
Esta isenção se aplica à porção das áreas de imóveis efetivamente ocupadas pela Administração Pública Direta Municipal e suas Autarquias e Fundações, objeto de futura desapropriação, desde o momento da efetiva ocupação, conforme atestado pelos órgãos competentes, até a imissão na posse do imóvel desapropriado.
Precisa se enquadrar nos requisitos citados acima, preencher e assinar o formulário de solicitação de isenção (anexo ao final desta página) e juntar toda a documentação listada no “CAMPO VII – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS” no verso do formulário.
Pode ser solicitado em qualquer período do ano.
O andamento do protocolo pode ser acompanhado por meio do sistema SEI externo .
Os protocolos feitos presencialmente já serão vinculados pelo atendente do Porta Aberta no momento do atendimento.
Credenciado no SEI Externo, o interessado pode solicitar a vinculação ao seu processo pelo e-mail sei.dri@campinas.sp.gov.br.
No atendimento presencial no Porta Aberta ou após o envio da Solicitação pelo e-mail sei.dri@campinas.sp.gov.br é gerado um protocolo eletrônico do pedido de isenção e encaminhado ao setor competente para análise do pedido.
Durante a análise do pedido, caso falte alguma documentação ou o analista precise excepcionalmente de algum documento extra, o(a) interessado(a) será notificado(a) por meio de seu e-mail cadastrado no Portal do Cidadão.
Após análise, o protocolo terá uma Decisão Administrativa concedendo ou não o benefício, que poderá ser contestada apenas presencialmente, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação no Diário Oficial do Município.
O andamento do protocolo pode ser acompanhado por meio do sistema SEI externo.
Os protocolos feitos presencialmente já serão vinculados pelo atendente do Porta Aberta no momento do atendimento.
Credenciado no SEI Externo, o interessado pode solicitar a vinculação ao seu processo pelo e-mail sei.dri@campinas.sp.gov.br.
1) Presencialmente
O pedido de isenção pode ser realizado pessoalmente ou através de seu representante legal no Porta Aberta, localizado no Paço Municipal de Campinas, Av. Anchieta 200 com AGENDAMENTO PRÉVIO pelo Portal do Cidadão.
De forma a diminuir o tempo de atendimento, recomenda-se que toda a documentação seja escaneada em arquivos separados na extensão .pdf, e que o formulário de solicitação de isenção (anexo ao final desta página) seja preenchido manual ou digitalmente, e entregue no Porta Aberta por meio de pen drive (que é devolvido ao solicitante no momento do atendimento).
A documentação física que deu origem aos arquivos escaneados deve ser apresentada no Porta Aberta para simples conferência.
2) Por e-mail
O pedido também pode ser realizado por e-mail. Para isso o interessado deve possuir um endereço de e-mail cadastrado no Portão do Cidadão.
Ele deve encaminhar um e-mail (necessariamente tem que ser o mesmo e-mail cadastrado no Portão do Cidadão) para sei.dri@campinas.sp.gov.br, com o formulário preenchido e assinado, anexando no e-mail toda a documentação descrita no “CAMPO VII – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS” , escaneada em arquivos separados na extensão .pdf