Atendimento humano via Chat, em dias úteis, das 8h às 16h;
Atendimento telefônico, em dias úteis, das 8h às 18h.
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- ANTES DE SOLICITAR A ISENÇÃO PARA APP, VERIFIQUE SE O IPTU DO SEU IMÓVEL POSSUI LIMITADOR, CONSIDERANDO QUE O VALOR DO IPTU PODE NÃO SER ALTERADO MESMO COM A CONCESSÃO DA ISENÇÃO, evitando gastos desnecessários com a emissão de laudos.
- A isenção sobre as Áreas de Preservação Ambiental Permanente deverá ser renovada quadrienalmente, a partir do exercício seguinte àquele em que fora emitido o parecer técnico, certificada a efetiva preservação da área, mediante pedido de renovação do benefício formalizado pelo interessado.
- A isenção sobre as Áreas de Preservação Ambiental Permanente será proporcional à área preservada.
Avenida Anchieta, 200
Paço Municipal
A isenção é aplicável a:
- áreas de preservação permanente - APPs criadas e delimitadas pelos arts. 4º e 6º da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012;
- APPs criadas ou majoradas por legislação municipal, estadual ou federal;
- fragmentos de vegetação nativa tombados por resolução do conselho oficial municipal, estadual ou federal;
- fragmentos de vegetação tornados APP;
- APPs nos termos do inciso V e § 2º do art. 190 da Lei Orgânica do Município de Campinas; e
- reservas particulares do patrimônio natural - RPPN instituídas por legislação municipal, estadual ou federal, nos termos da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000
A isenção será concedida para as áreas acima descritas considerando que:
- será proporcional à área preservada e dependerá da comprovação de sua efetiva preservação;
- atinge apenas a porção não edificada das áreas descritas, não podendo ser estendida às edificações porventura existentes nessas áreas;
- a isenção sobre as APPs associadas a cursos d'água, a lagos, a áreas brejosas ou a várzeas úmidas será extensiva àquelas áreas que deram origem às referidas APPs;
- só poderá ser concedida para imóveis previamente cadastrados para fins territoriais, em que as áreas descritas estejam delimitadas no documento oficial do cadastramento emitido pelo Município ou averbadas junto à matrícula do imóvel.
Precisa se enquadrar nos requisitos citados acima, preencher e assinar o formulário de solicitação de isenção (anexo ao final desta página) e juntar toda a documentação listada no “CAMPO VII – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS” no verso do formulário.
Prazo para solicitação
O prazo para a realização do pedido vai de 02 de maio a 31 de dezembro de determinado exercício, para gozo a partir do exercício seguinte.
Prazo indeterminado.
Prazo indeterminado.
No atendimento presencial no Porta Aberta ou após o envio da Solicitação pelo e-mail sei.dri@campinas.sp.gov.br é gerado um protocolo eletrônico do pedido de isenção e encaminhado ao setor competente para análise do pedido.
Durante a análise do pedido, caso excepcionalmente seja necessária alguma documentação adicional, o(a) interessado(a) será notificado(a) por meio de seu e-mail preenchido no Formulário ou cadastrado no Portal de Serviços (link direciona para o Portal de Serviços).
Após análise, o protocolo terá uma Decisão Administrativa concedendo ou não o benefício, que poderá ser contestada apenas presencialmente, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação no Diário Oficial do Município (link direciona para o Diário Oficial do Município).
O andamento do protocolo pode ser acompanhado por meio do sistema SEI externo (link direciona para o SEI externo), no qual o contribuinte é cadastrado no ato do atendimento presencial no Porta Aberta.
Credenciado no SEI Externo, o interessado pode solicitar a vinculação ao seu processo pelo e-mail sei.dri@campinas.sp.gov.br, a partir do seu e-mail cadastrado no Portal de Serviços (link direciona para o Portal de Serviços).
Os protocolos feitos presencialmente já serão vinculados pelo atendente do Porta Aberta no momento do atendimento.
Lei Municipal nº 11.111/01 (link direciona para Lei Municipal nº 11.111/01)
Decreto Municipal nº 19.723/17 (link direciona para Decreto Municipal nº 19.723/17)
Instrução Normativa – SMF nº 005/17 (link direciona para IN – SMF nº 005/17)
1) Presencialmente
O pedido de isenção pode ser realizado pessoalmente ou através seu representante legal no Porta Aberta, localizado no Paço Municipal de Campinas, Av. Anchieta 200, com agendamento prévio (link direciona para o serviço “Agendamento Atendimento Tributário - Porta Aberta”) pelo Portal de Serviços (link direciona para o Portal de Serviços).
De forma a diminuir o tempo de atendimento, recomenda-se que toda a documentação seja digitalizada em arquivos separados na extensão .pdf , incluindo o formulário (anexo ao final desta página) preenchido manual ou digitalmente, e entregue no Porta Aberta por meio de pen drive (que é devolvido ao solicitante no momento do atendimento).
A documentação física que deu origem aos arquivos digitalizados deve ser apresentada no Porta Aberta para simples conferência.
2) Por e-mail
O pedido também pode ser realizado por e-mail. Para isso o interessado deve possuir um endereço de e-mail cadastrado no Portal de Serviços (link direciona para o Portal de Serviços).
Ele deve encaminhar um e-mail (necessariamente tem que ser pelo mesmo e-mail cadastrado no Portal de Serviços) para sei.dri@campinas.sp.gov.br, com o formulário (anexo ao final desta página) preenchido e assinado, anexando no e-mail toda a documentação descrita no “CAMPO VII – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS” digitalizada em arquivos separados na extensão .pdf