1 – ANTES DE SOLICITAR A ISENÇÃO PARA APP, VERIFIQUE SE O IPTU DO SEU IMÓVEL POSSUI LIMITADOR, CONSIDERANDO QUE O VALOR DO IPTU PODE NÃO SER ALTERADO MESMO COM A CONCESSÃO DA ISENÇÃO, evitando gastos desnecessários com a emissão de laudos.
2 - A isenção sobre as Áreas de Preservação Ambiental Permanente deverá ser renovada quadrienalmente, a partir do exercício seguinte àquele em que fora emitido o parecer técnico, certificada a efetiva preservação da área, mediante pedido de renovação do benefício formalizado pelo interessado.
3 - A isenção sobre as Áreas de Preservação Ambiental Permanente será proporcional à área preservada.
Avenida Anchieta, 200
Paço Municipal
A isenção será concedida para a parte da área do lote regularmente inscrita no Banco de Áreas Verdes (BAV), na proporção de 15%, 50% ou 100% dependendo do grau de preservação ambiental apontado pela Secretaria do Verde, havendo necessidade de comprovação pelo interessado da efetiva preservação da área.
Precisa se enquadrar nos requisitos citados acima, preencher e assinar o formulário de solicitação de isenção (anexo no final desta página), e juntar toda a documentação listada no “CAMPO VII – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS” no verso do formulário.
O prazo para a realização do pedido vai de 02/05 a 31/12 de determinado exercício, para gozo a partir do exercício seguinte.
No atendimento presencial no Porta Aberta ou após o envio da Solicitação pelo e-mail sei.dri@campinas.sp.gov.br é gerado um protocolo eletrônico do pedido de isenção e encaminhado ao setor competente para análise do pedido.
Durante a análise do pedido, caso falte alguma documentação ou o analista precise excepcionalmente de algum documento extra, o(a) interessado(a) será notificado(a) por meio de seu e-mail cadastrado no Portal do Cidadão.
Após análise, o protocolo terá uma Decisão Administrativa concedendo ou não o benefício, que poderá ser contestada apenas presencialmente, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação no Diário Oficial do Município.
O andamento do protocolo pode ser acompanhado por meio do sistema SEI externo, no qual o contribuinte é cadastrado no atendimento presencial do Porta Aberta no ato da solicitação da isenção.
Credenciado no SEI Externo, o interessado pode solicitar a vinculação ao seu processo pelo e-mail sei.dri@campinas.sp.gov.br
Os protocolos feitos presencialmente já serão vinculados pelo atendente do Porta Aberta no momento do atendimento.
1) Presencialmente
O pedido de isenção pode ser realizado pessoalmente ou através seu representante legal no Porta Aberta, localizado no Paço Municipal de Campinas, Av. Anchieta 200, com AGENDAMENTO PRÉVIO pelo Portal do Cidadão.
De forma a diminuir o tempo de atendimento, recomenda-se que toda a documentação seja escaneada em arquivos separados na extensão .pdf bem como o formulário (anexo no final desta página) preenchido manual ou digitalmente, e entregue no Porta Aberta por meio de pen drive (que é devolvido ao solicitante no momento do atendimento).
A documentação física que deu origem aos arquivos escaneados deve ser apresentada no Porta Aberta para simples conferência.
2) Por e-mail
O pedido também pode ser realizado por e-mail. Para isso o interessado deve possuir um endereço de e-mail cadastrado no Portão do Cidadão.
Ele deve encaminhar um e-mail (necessariamente tem que ser o mesmo e-mail cadastrado no Portão do Cidadão) para sei.dri@campinas.sp.gov.br, com o formulário (anexo no final desta página) preenchido e assinado, anexando no e-mail toda a documentação descrita no “CAMPO VII – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS” escaneada em arquivos separados na extensão .pdf