Atendimento humano via Chat, em dias úteis, das 8h às 16h;
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No caso de falecimento do beneficiário, o benefício será transmitido ao cônjuge que faça prova do cumprimento de todas as condições acima citadas, sendo necessário que realize novo pedido de isenção em seu nome.
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A isenção relativa ao Amparo Social ao Idoso e à Pessoa Portadora de deverá ser renovada a cada dois anos, ficando os beneficiários obrigados a protocolar o pedido de renovação até o dia 30 de setembro do segundo ano subsequente àquele em que protocolizou o pedido anterior.
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A isenção, se concedida, será para gozo no exercício seguinte à protocolização do pedido.
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Boxe de garagem com lançamento separado no mesmo empreendimento e de uso do beneficiário não configura outro imóvel para fins de análise patrimonial.
Av. Anchieta 200
Esta isenção se destina aos aposentados/pensionistas, beneficiários do amparo social ao idoso e pessoa portadora de deficiência e renda mensal vitalícia que cumpram os seguintes requisitos:
- Não constar no patrimônio do interessado e do cônjuge outro bem imóvel além daquele objeto do pedido de isenção;
- O imóvel objeto do pedido deve ser estritamente residencial e o interessado deve residir nele;
- O interessado, assim como o seu cônjuge, não podem ter qualquer participação em pessoa jurídica;
- O interessado deve receber renda mensal proveniente de prestação previdenciária, acrescida de outros ganhos ou remunerações porventura existentes, não superior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social vigente na época da protocolização do pedido, respeitado, ainda, o limite anual correspondente a 13 (treze) vezes o referido valor, incluído o 13º salário.
Precisa se enquadrar nos requisitos citados acima, preencher e assinar o formulário de solicitação de isenção (anexo ao final desta página) e juntar toda a documentação listada no “CAMPO VII – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS” no verso do formulário.
Prazo para solicitação
O prazo para a realização do pedido vai de 02 de maio a 30 de setembro de determinado exercício, para gozo a partir do exercício seguinte.
Exceção: para o caso de a aposentadoria ser concedida pelo INSS (ou equivalente) entre as datas de 01 de setembro a 31 de dezembro, o prazo se estende até 31 de janeiro do exercício seguinte.
Prazo indeterminado.
Prazo indeterminado.
No atendimento presencial no Porta Aberta ou após o envio da Solicitação pelo e-mail sei.dri@campinas.sp.gov.br é gerado um protocolo eletrônico do pedido de isenção e encaminhado ao setor competente para análise do pedido.
Durante a análise do pedido, caso excepcionalmente seja necessária alguma documentação adicional, o(a) interessado(a) será notificado(a) por meio de seu e-mail preenchido no Formulário ou cadastrado no Portal de Serviços (link direciona para o Portal de Serviços).
Após análise, o protocolo terá uma Decisão Administrativa concedendo ou não o benefício, que poderá ser contestada apenas presencialmente, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação no Diário Oficial do Município (link direciona para o Diário Oficial do Município).
O andamento do protocolo pode ser acompanhado por meio do sistema SEI externo (link direciona para o SEI externo), no qual o contribuinte é cadastrado no ato do atendimento presencial no Porta Aberta.
Credenciado no SEI Externo, o interessado pode solicitar a vinculação ao seu processo pelo e-mail sei.dri@campinas.sp.gov.br, a partir do seu e-mail cadastrado no Portal de Serviços (link direciona para o Portal de Serviços).
Os protocolos feitos presencialmente já serão vinculados pelo atendente do Porta Aberta no momento do atendimento.
Lei Municipal nº 11.111/01 (link direciona para Lei Municipal nº 11.111/01)
Decreto Municipal nº 19.723/17 (link direciona para Decreto Municipal nº 19.723/17)
Instrução Normativa – SMF nº 005/17 (link direciona para IN – SMF nº 005/17)
Instrução Normativa – DRI/SMF nº 006/17 (link direciona para IN – DRI/SMF nº 006/17)
1) Presencialmente
O pedido de isenção pode ser realizado pessoalmente ou através seu representante legal no Porta Aberta, localizado no Paço Municipal de Campinas, Av. Anchieta 200, com agendamento prévio (link direciona para o serviço “Agendamento Atendimento Tributário - Porta Aberta”) pelo Portal de Serviços (link direciona para o Portal de Serviços).
De forma a diminuir o tempo de atendimento, recomenda-se que toda a documentação seja digitalizada em arquivos separados na extensão .pdf , incluindo o formulário (anexo ao final desta página) preenchido manual ou digitalmente, e entregue no Porta Aberta por meio de pen drive (que é devolvido ao solicitante no momento do atendimento).
A documentação física que deu origem aos arquivos digitalizados deve ser apresentada no Porta Aberta para simples conferência.
2) Por e-mail
O pedido também pode ser realizado por e-mail. Para isso o interessado deve possuir um endereço de e-mail cadastrado no Portal de Serviços (link direciona para o Portal de Serviços).
Ele deve encaminhar um e-mail (necessariamente tem que ser pelo mesmo e-mail cadastrado no Portal de Serviços) para sei.dri@campinas.sp.gov.br, com o formulário (anexo ao final desta página) preenchido e assinado, anexando no e-mail toda a documentação descrita no “CAMPO VII – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS” digitalizada em arquivos separados na extensão .pdf