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O contribuinte que optar pelo IPTU Digital continuará recebendo o carnê em papel?
Não. A opção de recebimento de carnê de IPTU/taxas por meio digital acarretará, automaticamente, a dispensa do envio postal do impresso de aviso de lançamento/guia de arrecadação (carnê).
As imobiliárias continuarão a receber os carnês referentes aos imóveis sob sua administração?
Não serão entregues carnês de IPTU/taxas às imobiliárias nos casos em que o responsável tributário opte por receber o carnê em meio digital.
Como fazer para alterar o endereço de e-mail?
As alterações de endereço de e-mail deverão ser realizadas no cadastro do Ambiente Exclusivo, caso o responsável tributário seja pessoa física, ou no sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, junto ao Departamento de Receitas Mobiliárias, caso o responsável tributário seja pessoa jurídica. Neste último caso, se a pessoa jurídica não possuir cadastro no sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica e estiver acessando o sistema de IPTU Digital por meio de certificação digital, é facultado o cadastramento e alteração de e-mail no próprio sistema de IPTU Digital.
As comunicações recebidas por e-mail são consideradas notificação de lançamento?
Não. A notificação do lançamento tributário continuará sendo feita pelo Diário Oficial do Município.
Em substituição ao carnê em papel, a partir de janeiro de 2018, os demonstrativos de lançamentos e as guias para o pagamento de IPTU e taxas imobiliárias estão disponíveis na internet para os contribuintes que optarem pelo IPTU Digital.
No site da Prefeitura de Campinas, o contribuinte optante pelo IPTU Digital poderá visualizar e imprimir as guias do carnê digital, ou mesmo fazer o pagamento pela internet utilizando os códigos de barras disponibilizados.
Além disso, o contribuinte que optar pelo IPTU Digital será beneficiado com o acréscimo de 1% (um por cento) ao percentual fixado de desconto para o pagamento à vista em cota única, limitado ao valor de cem reais (desconto aplicável exclusivamente aos lançamentos referentes ao exercício corrente).
O serviço se destina ao contribuinte que possui um ou mais imóveis no município de Campinas, na figura do Responsável Tributário, que deseja acessar às informações referentes ao Carnê de IPTU das referidas unidades imobiliárias.
Será possível a visualização e impressão do demonstrativo de lançamento, bem como das guias de cota única e de parcelas referentes ao lançamento de IPTU e taxas imobiliárias, para os imóveis cujo Responsável Tributário optar EXCLUSIVAMENTE pelo IPTU Digital.
A opção de Adesão estará disponível na internet, no site da Prefeitura Municipal de Campinas, para o responsável tributário que atenda cumulativamente aos seguintes requisitos:
1) estar com os dados cadastrais atualizados;
2.a) no caso de pessoa física, estar regularmente cadastrado e ter acesso ao Portal de Serviços e Ambiente Exclusivo. Se você não possuir acesso a algum destes, verifique os procedimentos para se habilitar acessando o serviço “Ambiente Exclusivo Finanças” (link direciona para o serviço “Ambiente Exclusivo Finanças”).
2.b) no caso de pessoa jurídica, estar regularmente inscrito para emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), ou então estar cadastrado no "Cadastro de Pessoas da Comunidade do Município de Campinas" e possuir certificação digital no padrão ICP-Brasil. Caso você não se encontre nesta condição, verifique os procedimentos para se habilitar acessando a página da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (link direciona para NFS-e).
A adesão ou cancelamento é efetivada imediatamente. Entretanto, a solicitação efetuada entre os dias 1º de novembro e 31 de dezembro não surtirá efeito para os lançamentos realizados no exercício seguinte.
A adesão ou cancelamento é efetivada imediatamente. Entretanto, a solicitação efetuada entre os dias 1º de novembro e 31 de dezembro não surtirá efeito para os lançamentos realizados no exercício seguinte.
Após realizar o acesso (conforme procedimento descrito acima), basta clicar em “Aderir ao IPTU Digital” e seguir as orientações na página para efetuar ou cancelar a adesão para os imóveis em que esteja cadastrado como Responsável Tributário.
O responsável tributário optante pelo IPTU DIGITAL receberá aviso por e-mail quando for disponibilizado o carnê digital de IPTU/Taxas.
Para visualizar o carnê digital:
- Caso você seja Pessoa Física, basta acessar o Portal de Serviços (link direciona para o Portal de Serviços), clicar em “IPTU Digital” e, por fim, clicar em “Acessar os carnês digitais”.
- Caso você seja Pessoa Jurídica, acesse o IPTU Digital (link direciona para o IPTU Digital) e siga os passos indicados na página. Após o acesso, clicar em “IPTU Digital” e, por fim, clicar em “Acessar os carnês digitais”.
Decreto Municipal nº 19.508/17 (link direciona para Decreto Municipal nº 19.508/17)
Instrução Normativa – SMF nº 003/17 (link direciona para IN – SMF nº 003/17)
Caso você seja Pessoa Física, basta acessar o Portal de Serviços (link direciona para o Portal de Serviços) e clicar em “IPTU Digital”.
Caso você seja Pessoa Jurídica, acesse o IPTU Digital (link direciona para o IPTU Digital) e siga os passos indicados na página.