Atendimento humano via Chat, em dias úteis, das 8h às 16h;
Atendimento telefônico, em dias úteis, das 8h às 18h.
+55 (19) 9 9441-4730 (somente WhatsApp)
O contribuinte que optar pelo IPTU Digital continuará recebendo o carnê em papel?
Não. A opção de recebimento de carnê de IPTU/taxas por meio digital acarretará, automaticamente, a dispensa do envio postal do impresso de aviso de lançamento/guia de arrecadação (carnê).
As imobiliárias continuarão a receber os carnês referentes aos imóveis sob sua administração?
Não serão entregues carnês de IPTU/taxas às imobiliárias nos casos em que o responsável tributário opte por receber o carnê em meio digital.
Como fazer para alterar o endereço de e-mail?
As alterações de endereço de e-mail deverão ser realizadas no cadastro do Ambiente Exclusivo, caso o responsável tributário seja pessoa física, ou no sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica , junto ao Departamento de Receitas Mobiliárias, caso o responsável tributário seja pessoa jurídica. Neste último caso, se a pessoa jurídica não possuir cadastro no sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica e estiver acessando o sistema de IPTU Digital por meio de certificação digital, é facultado o cadastramento e alteração de e-mail no próprio sistema de IPTU Digital.
Para maiores informações, entre em contato com a Prefeitura
Por telefone: SAC - Serviço de Atendimento ao Contribuinte - Telefone: +55 (19) 3755-6000
Pela internet: www.campinas.sp.gov.br - Acesso Rápido - Impostos e Taxas - atendimento via chat Web e WhatsApp ou e-mail: sac@campinas.sp.gov.br ;
Pessoalmente: Porta Aberta - Paço Municipal - Av. Anchieta nº 200 - Térreo.
Em substituição ao carnê em papel, a partir de janeiro de 2018 os demonstrativos de lançamentos e as guias para o pagamento de IPTU e taxas imobiliárias estarão disponíveis na internet para os contribuintes que optarem pelo IPTU Digital.
No site da Prefeitura de Campinas o contribuinte optante pelo IPTU Digital poderá visualizar e imprimir as guias do carnê digital, ou mesmo fazer o pagamento pela internet utilizando os códigos de barras disponibilizados.
Além disso, o contribuinte que optar pelo IPTU Digital será beneficiado com o acréscimo de 1% (um por cento) ao percentual fixado de desconto para o pagamento à vista em cota única, limitado ao valor de cem reais.
A opção de Adesão estará disponível na internet, no site da Prefeitura Municipal de Campinas, para o responsável tributário que atenda cumulativamente aos seguintes requisitos:
I) estar com os dados cadastrais atualizados;
II) no caso de pessoa física, estar regularmente cadastrado e ter acesso ao Portal de Serviços e Ambiente Exclusivo. Se você não possuir acesso a algum destes, verifique os procedimentos para se habilitar clicando aqui.
III) no caso de pessoa jurídica, estar regularmente inscrito para emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), ou possuir certificação digital em conformidade com o padrão ICP-Brasil. Caso você não se encontre nesta condição, verifique os procedimentos para se habilitar clicando aqui.
É necessário cumprir os requisitos listados acima
A adesão é efetivada imediatamente, mas somente surtirá efeito para o próximo exercício caso seja realizada até o dia 31 de outubro.
A adesão é efetivada imediatamente, mas somente surtirá efeito para o próximo exercício caso seja realizada até o dia 31 de outubro.
As etapas são descritas nas páginas da internet acima indicadas.
O responsável tributário optante pelo IPTU DIGITAL receberá aviso por e-mail quando for disponibilizado o carnê digital de IPTU/Taxas.
Caso você seja Pessoa Física, basta acessar o Portal de Serviços e clicar em IPTU Digital.
Caso você seja Pessoa Jurídica, acesse o IPTU Digital através do endereço iptudigital.campinas.sp.gov.br e siga os passos indicados na página