Atendimento humano via Chat, em dias úteis, das 8h às 16h;
Atendimento telefônico, em dias úteis, das 8h às 18h.
+55 (19) 98437-4700 (somente WhatsApp)
Somente o responsável técnico pela obra ou autor do projeto pode solicitar este serviço.
1) Cadastramento do responsável técnico o autor do projeto na SEPLURB - Secretaria de Planejamento Urbano por meio do sistema SEMURB Online (link direciona para o SEMURB Online).
2) Acessar o SISDAC (link direciona para o SISDAC) com o mesmo login e senha do cadastramento anteriormente realizado na SEPLURB. O manual de utilização está disponível na própria página do sistema.
3) A documentação necessária (em arquivo eletrônico no formato PDF) será solicitada no ato de preenchimento da declaração por meio do sistema SISDAC (link direciona para o SISDAC) de acordo com o tipo de obra a ser realizada. Toda a documentação necessária será indicada pelo próprio sistema, de acordo com o tipo de obra que está sendo declarada.
Prazo indeterminado.
Prazo indeterminado.
Posteriormente à solicitação realizada no sistema SISDAC (link direciona para o SISDAC) pelo responsável técnico ou autor do projeto, é gerado um protocolo eletrônico que é encaminhado ao setor competente para análise do pedido.
Durante a análise do pedido, caso excepcionalmente seja necessária alguma documentação adicional, o(a) interessado(a) será notificado(a) por meio de seu e-mail cadastrado no SISDAC (link direciona para o SISDAC).
Após análise, a DAC será reenviada ao responsável técnico, que poderá realizar sua impressão para apresentação do documento na SEPLURB.
Através do e-mail informado à SEPLURB no ato do cadastramento no sistema SISDAC (link direciona para o SISDAC).
Lei Municipal nº 11.111/01 (link direciona para Lei Municipal nº 11.111/01)
Decreto Municipal nº 19.723/17 (link direciona para Decreto Municipal nº 19.723/17)
Instrução Normativa – DRI/SMF nº 002/2019 (link direciona para IN – DRI/SMF nº 002/2019)
Somente por meio do sistema SISDAC (link direciona para o SISDAC). O manual de utilização está disponível na própria página do sistema.
Quando não for possível a realização da DAC por alguma impossibilidade técnica de sistema, o interessado poderá solicitar a dispensa de DAC pelo Requerimento “Atendimento – IPTU DAC” (link direciona para “Requerimento Atendimento – IPTU DAC”), indicando a motivação da impossibilidade de utilização do sistema DAC.