Atendimento humano via Chat, em dias úteis, das 8h às 16h;
Atendimento telefônico, em dias úteis, das 8h às 18h.
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Também são indicados na certidão de valor venal os dados de identificação do terreno, da construção, e do imóvel como um todo.
A certidão expressa os dados do exercício indicado, os quais podem divergir do cadastro atual do imóvel.
Para quem deseje obter certidão com o valor venal do imóvel e os dados cadastrais utilizados para o cálculo do IPTU de exercícios fiscais de 1994 e posteriores.
Para certidões referentes a exercícios fiscais anteriores, consultar o serviço IPTU - Certidão de Valor Venal de Imóveis (anterior a 1994) – link direciona para o serviço IPTU - Certidão de Valor Venal de Imóveis (anterior a 1994).
Você precisa do código cartográfico do imóvel para o qual a certidão será emitida Trata-se do código estruturado de identificação do imóvel, o qual pode ser encontrado nos carnês do IPTU, inclusive em carnês antigos de exercícios anteriores. É um código que tem o formato parecido com esse: 1111.11.11.1111.11111.
Alternativamente, o código cartográfico pode ser obtido pelo serviço Busca do código cartográfico (link direciona para o serviço “Busca do código cartográfico”)
Para solicitações via formulário web (link direciona para o formulário de solicitação de certidão de via web), o serviço é concluído imediatamente.
Para solicitações via requerimento (por e-mail ou presencialmente), o prazo é de 15 dias úteis a partir da comprovação do pagamento.
Para solicitações via formulário web (link direciona para o formulário de solicitação de certidão de via web), o serviço é concluído imediatamente.
Para solicitações via requerimento (por e-mail ou presencialmente), o prazo é de 15 dias úteis a partir da comprovação do pagamento.
1) Via formulário online
Depois de acessar o formulário web (link direciona para o formulário de solicitação de certidão de via web) conforme explicado acima, preencha o código cartográfico do imóvel e o ano/exercício desejado. Em seguida, digite o código da imagem que aparece logo abaixo, e clique em "enviar".
2) Via requerimento (***serviço pago - valor 9,1528 UFIC***)
2.a) Solicitação por e-mail
O e-mail encaminhado para sei.dri@campinas.sp.gov.br é retornado ao interessado com a guia de pagamento. Depois de paga nas casas lotéricas ou agências do sistema bancário, o interessado encaminha cópia da via paga para o mesmo e-mail que, em até 15 dias úteis, é retornado com a certidão.
2.b) Presencialmente
A guia de pagamento é gerada durante o atendimento presencial, a qual deverá ser paga nas casas lotéricas ou agências bancárias.
Feito o pagamento, o interessado pode encaminhar cópia da via paga por e-mail, nos mesmos moldes descritos acima. Ou, se preferir, pode retornar presencialmente ao atendimento no Porta Aberta, mediante novo agendamento (link direciona para o serviço “Agendamento Atendimento Tributário - Porta Aberta”) pelo Portal de Serviços (link direciona para o Portal de Serviços).
Para solicitações via formulário web (link direciona para o formulário de solicitação de certidão de via web), a certidão será gerada no próprio acesso.
Para solicitações via requerimento por e-mail, a certidão será enviada para o mesmo endereço eletrônico utilizado na solicitação.
Para solicitações via requerimento presencial, no atendimento será efetuado o seu credenciamento e liberado o acesso externo ao sistema de protocolos SEI externo (link direciona para o SEI externo), onde será possível acompanhar o protocolo na íntegra e imprimir a certidão remotamente assim que ela estiver disponível.
Lei Municipal nº 11.111/01 (link direciona para Lei Municipal nº 11.111/01)
Decreto Municipal nº 19.723/17 (link direciona para Decreto Municipal nº 19.723/17)
Instrução Normativa – SMF nº 005/17 (link direciona para IN – SMF nº 005/17)
Instrução Normativa – DRI/SMF nº 002/13 (link direciona para IN – DRI/SMF nº 002/13)
Para certidões solicitadas via requerimento (por e-mail ou presencialmente), há a cobrança de uma taxa no valor de 9,1528 UFIC.
Depende do tipo de situação que se encontra o imóvel. Recomenda-se que a consulta seja primeiramente realizada pela internet (via formulário online).
Contudo, existem casos nos quais, embora o imóvel efetivamente não possua nenhuma pendência, a sua atualização no sistema ainda não foi concluída (por exemplo, um terreno que passou a ter uma construção, mas cuja atualização cadastral ainda está em andamento). Para esses casos, a solicitação deverá ser via requerimento (via e-mail ou presencialmente).
1) Via formulário online
Para os casos em que o cadastro do imóvel na Prefeitura esteja atualizado, basta realizar a solicitação via formulário web (link direciona para o formulário de solicitação de certidão de via web), onde será solicitado o código cartográfico do imóvel.
2) Via requerimento (***serviço pago - valor 9,1528 UFIC***)
Para os casos em que haja alguma pendência cadastral em que seja necessária análise humana antes da emissão. Nesses casos cobra-se um valor de 9,1528 UFIC pelo serviço, e o prazo para a geração da certidão e encaminhamento para o interessado é de 15 dias úteis. O requerimento poderá ser realizado por e-mail ou presencialmente, conforme abaixo:
2.a) Solicitação por e-mail
Para solicitar via e-mail, o interessado deve possuir um endereço de e-mail cadastrado no Portal de Serviços (link direciona para o Portal de Serviços).
Ele deve encaminhar um e-mail (necessariamente tem que ser pelo mesmo e-mail cadastrado no Portal de Serviços) para sei.dri@campinas.sp.gov.br, com o formulário (anexo ao final desta página) preenchido e assinado, anexando no e-mail toda a documentação necessária.
2.b) Presencialmente
O pedido de certidão também pode ser realizado pessoalmente ou através seu representante legal no Porta Aberta, localizado no Paço Municipal de Campinas, Av. Anchieta 200, com agendamento prévio (link direciona para o serviço “Agendamento Atendimento Tributário - Porta Aberta”) pelo Portal de Serviços (link direciona para o Portal de Serviços).
De forma a diminuir o tempo de atendimento, recomenda-se que toda a documentação seja digitalizada em arquivos separados na extensão .pdf , incluindo o formulário (anexo ao final desta página) preenchido manual ou digitalmente, e entregue no Porta Aberta por meio de pen drive (que é devolvido ao solicitante no momento do atendimento).
A documentação física que deu origem aos arquivos digitalizados deve ser apresentada no Porta Aberta para simples conferência.