Atendimento humano via Chat, em dias úteis, das 8h às 16h;
Atendimento telefônico, em dias úteis, das 8h às 18h.
+55 (19) 98437-4700 (somente WhatsApp)
Porta Aberta
Av. Anchieta, 220
Para o contribuinte que precise de comprovação com relação à área construída de determinado imóvel.
Você precisa do código cartográfico do imóvel para o qual a certidão será emitida Trata-se do código estruturado de identificação do imóvel, o qual pode ser encontrado nos carnês do IPTU, inclusive em carnês antigos de exercícios anteriores. É um código que tem o formato parecido com esse: 1111.11.11.1111.11111.
Alternativamente, o código cartográfico pode ser obtido pelo serviço Busca do código cartográfico (link direciona para o serviço “Busca do código cartográfico”).
Prazo indeterminado.
15 dias úteis a partir da comprovação do pagamento.
1) Para solicitação feita por e-mail
O e-mail encaminhado para sei.dri@campinas.sp.gov.br é retornado ao interessado com a guia de pagamento. Depois de paga nas casas lotéricas ou agências do sistema bancário, o interessado encaminha cópia da via paga para o mesmo e-mail que, em até 15 dias úteis, é retornado com a certidão.
2) Para solicitação feita presencialmente
A guia de pagamento é gerada durante o atendimento presencial, a qual deverá ser paga nas casas lotéricas ou agências bancárias.
Feito o pagamento, o interessado pode encaminhar cópia da via paga por e-mail, nos mesmos moldes descritos acima. Ou, se preferir, pode retornar presencialmente ao atendimento no Porta Aberta, mediante novo agendamento (link direciona para o serviço “Agendamento Atendimento Tributário - Porta Aberta”) pelo Portal de Serviços (link direciona para o Portal de Serviços).
Para solicitações via requerimento por e-mail, a certidão será enviada para o mesmo endereço eletrônico utilizado na solicitação.
Para solicitações via requerimento presencial, no atendimento será efetuado o seu credenciamento e liberado o acesso externo ao sistema de protocolos SEI externo (link direciona para o SEI externo), onde será possível acompanhar o protocolo na íntegra e imprimir a certidão remotamente assim que ela estiver disponível.
Lei Municipal nº 11.111/01 (link direciona para Lei Municipal nº 11.111/01)
Decreto Municipal nº 19.723/17 (link direciona para Decreto Municipal nº 19.723/17)
Instrução Normativa – SMF nº 005/17 (link direciona para IN – SMF nº 005/17)
Este serviço NÃO é disponibilizado via serviço online automatizado, considerando que requer análise.
(***serviço pago - valor 9,1528 UFIC***)
O requerimento pode ser realizado de duas formas:
1) Por e-mail
O pedido pode ser realizado por e-mail. Para isso o interessado deve possuir um endereço de e-mail cadastrado no Portal de Serviços (link direciona para o Portal de Serviços).
Ele deve encaminhar um e-mail (necessariamente tem que ser pelo mesmo e-mail cadastrado no Portal de Serviços) para sei.dri@campinas.sp.gov.br, com o formulário (anexo ao final desta página) preenchido e assinado, anexando no e-mail toda a documentação exigida (ver abaixo) digitalizada em arquivos separados na extensão .pdf
2) Presencialmente
O pedido também pode ser realizado pessoalmente ou através seu representante legal no Porta Aberta, localizado no Paço Municipal de Campinas, Av. Anchieta 200, com agendamento prévio (link direciona para o serviço “Agendamento Atendimento Tributário - Porta Aberta”) pelo Portal de Serviços (link direciona para o Portal de Serviços).
De forma a diminuir o tempo de atendimento, recomenda-se que toda a documentação seja digitalizada em arquivos separados na extensão .pdf , incluindo o formulário (anexo ao final desta página) preenchido manual ou digitalmente, e entregue no Porta Aberta por meio de pen drive (que é devolvido ao solicitante no momento do atendimento).
A documentação física que deu origem aos arquivos digitalizados deve ser apresentada no Porta Aberta para simples conferência.
DOCUMENTAÇÃO
- cópia do carnê (ou o código cartográfico);
- cópia de documento de identificação pessoal com foto;
- cópia do boleto da taxa com a taxa paga;
Obs: no atendimento por e-mail, o boleto para o pagamento da taxa é encaminhado na primeira solicitação do interessado. Após o pagamento, o interessado deve encaminhar novo e-mail (ou responder no mesmo) com a cópia da taxa paga.