Não há custos para o MEI solicitar apoio a sua formalização (Casa do Empreendedor), nem tampouco há custos relacionados aos procedimentos efetuados pelos órgãos e entidades para efetivar a legalização e a formalização da inscrição municipal, necessárias para início do desenvolvimento de suas atividades.
Para pessoa jurídica constituída sob a forma de Microempreendedor Individual - MEI.
A abertura e as alterações cadastrais de CNPJ (qualquer tipo de alteração, inclusive endereço de e-mail) de MEI deverão ser feitas diretamente no Portal do Empreendedor – MEI, pelo próprio contribuinte. Tais informações serão disponibilizadas semanalmente para o Município de Campinas, que providenciará a abertura ou a alteração da inscrição municipal de forma automática.
O trabalhador informal ou autônomo que optar por ser MEI, nos termos da Lei nº 128/2008, poderá comparecer a uma das unidades da Casa do Empreendedor, vinculada à Secretaria Municipal de Trabalho e Renda da Prefeitura Municipal de Campinas, para receber gratuitamente informações e orientações sobre o procedimento cadastral no Portal do Empreendedor – MEI.
Para mais informações, acesse a área de perguntas frequentes do Portal do Empreendedor - MEI.
As informações cadastrais do MEI são atualizadas e disponibilizadas eletronicamente para o Município de Campinas aos domingos, pelo Portal do Simples Nacional. A Prefeitura de Campinas, por sua vez, no dia útil subsequente aos domingos, processa tais registros e, conforme o volume de dados, o procedimento pode ser concluído em até 3 dias úteis.
Após registro no Portal do Empreendedor – MEI, todo o processo de abertura/alteração cadastral CNPJ MEI no Cadastro Municipal ocorrerá em até 8 dias úteis.
1) Processo realizado pelo contribuinte: abertura/alterações cadastrais do CNPJ MEI no Portal do Empreendedor – MEI.
2) Processo automático: abertura/alterações cadastrais no Cadastro Mobiliário.
Para consultar a inscrição municipal, acesse Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Mobiliária Municipal. Os dados atualizados estarão disponíveis para consulta no dia seguinte ao do processamento da abertura ou da alteração da inscrição municipal.
Decreto Municipal nº15.356/2005
Resolução CGSIM nº 48, de 11 de outubro de 2018
Não há necessidade de nenhuma ação por parte do contribuinte junto à Prefeitura Municipal de Campinas, haja vista que o conjunto de atos necessários para todas as formalizações cadastrais relativas ao MEI no Cadastro Municipal é efetuado de forma automática, uma vez por semana, conforme a disponibilização de arquivos pela Receita Federal do Brasil no Portal Simples Nacional.