luiz.vogel@campinas.sp.gov.br
Contribui, também, para a implantação dos Planos Ambientais do Verde e Recursos Hídricos, os quais promovem a melhoria da qualidade ambiental e a vida da população, a partir da preservação das espécies arbóreas e da conservação dos cursos d’água.
Todo cidadão que possuir uma área passível de plantio, pode solicitar a inscrição dessa área para plantio de árvores “nativas” pelo município, por meio da formalização de termos ambientais.
Por solicitação via Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
- Preenchimento do formulário no sistema SEI, preenchido e firmado pelo interessado;
- comprovante de propriedade do imóvel;
- procuração caracterizando o eventual representante legal;
- imagem de satélite ou fotografia aérea, com a delimitação da área a ser cadastrada.
Atendimento por ordem cronológica dos processos.
Em até 45 dias.
- Primeiramente, pedido via novo peticionamento no SEI
- Após, a documentação encaminhada via SEI, será analisada;
- Será comunicado se está em conformidade com a norma ou não, por endereço eletrônico (e-mail).
- Se em conformidade, será agendada uma vistoria, e o técnico irá até o local e emitirá o Parecer Técnico Ambiental - PTA, no qual informa a aptidão da área.
- O proprietário será convocado para a assinatura do TEPAV - Termo de Preservação de Área Verde, com a efetivação do cadastramento.
Toda comunicação é realizada pelo endereço eletrônico (e-mail) informado no cadastramento e constará do SEI.
Com a efetivação do cadastramento, a área ficará disponível para consulta no Portal Geoambiental.
Emissão do Parecer Técnico Ambiental - PTA- pelo técnico da SECLIMAS.
Assinatura do TEPAV - Termo de Preservação de Área Verde - pelo interessado.
Vistoria no local com técnico da SECLIMAS.
Por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI EXTERNO.
A partir do cadastro no SEI liberado, seguir os seguintes passos:
- Processo Novo
- Peticionamento
- tipo de processo: Inscrição de Área Verde - BAV
- seguir as orientações de preenchimento.