Pessoa Jurídica.
Tanto a solicitação de inscrição no CENE Campinas quanto a consulta para verificar se o prestador de serviços pessoa jurídica estabelecido em outro município está inscrito no CENE Campinas são feitas exclusivamente pela internet, por meio do Sistema CENE Campinas.
Dados cadastrais da empresa e documentos descritos relacionados no Anexo I da Instrução Normativa DRM/SMF nº 02/2017.
Atendimento online via Sistema CENE Campinas.
Pelo Sistema CENE Campinas.
ATENÇÃO:
Suspensa, a partir de 1º/08/2022, a obrigatoriedade de inscrição no CENE Campinas, nos termos da Instrução Normativa SMF nº 12/2022. O acesso ao sistema está disponível apenas para consulta de inscrições já efetuadas.
Os tomadores de serviços, quando da escrituração de serviços tomados de empresas não estabelecidas no Município e sem inscrição no CENE Campinas, não estão mais obrigados à retenção e ao pagamento integral do imposto e demais acréscimos legais quando a referida escrituração ocorrer a partir da eficácia da citada Instrução Normativa, ou seja, a partir de 01/08/2022, mesmo que o serviço tenha sido tomado antes dessa data.
:: Instrução Normativa DRM/SMF nº 02/2017
:: Artigo 19 da Lei Municipal nº 12.392/2005
Para efetuar a inscrição, acessar o Sistema CENE Campinas e clicar em Acesso Requerente.