O não preenchimento de qualquer campo indicado na Ficha Informativa como “OBRIGATÓRIO” comprometerá a análise da mesma, permitindo o encaminhamento do protocolo ao arquivo.
Para o Cidadão e Empreendedores
Preenchimento da ficha informativa em 2 (duas vias) com os dados do requerente, dados do imóvel objeto da pesquisa e a finalidade da intervenção no imóvel que se quer identificar. Após o preenchimento a Ficha Informativa deverá ser protocolada no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Campinas.
1 Preenchimento da Ficha Informativa em (02) duas vias.
2 Protocolar a Ficha Informativa no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Campinas, localizado a Avenida Anchieta no. 200 (térreo).
3 Aguardar resposta da Coordenadoria Departamental do Patrimônio Cultural por meio do e-mail indicado na Ficha Informativa.
Através de e-mail, cadastrado na Ficha Informativa
Lei Municipal nº 5.885, de 17 de dezembro de 1987 – Dispõe sobre a proteção e preservação do patrimônio histórico, artístico, estético, arquitetônico, arqueológico, documental e ambiental do Município de Campinas e dá outras providências;
Decreto Municipal nº 9.585, de 11 de agosto de 1988 – Dispõe sobre a tramitação de processos de tombamento e de protocolados relativos a pedidos de abertura de processos de tombamento e aprovação de projetos de intervenção em bens tombados ou em áreas envoltórias;
Decreto Municipal nº 10.424, de 6 de maio de 1991 – Dispõe sobre a regulamentação das áreas envoltórias de bens tombados pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas e cria as zonas de preservação correspondentes;
Decreto Municipal nº 9.546, de 30 de junho de 1988 – Aprova o Regimento Interno do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas – CONDEPACC.
Através do Preenchimento da Ficha Informativa em duas vias, https://www.campinas.sp.gov.br/arquivos/cultura/ficha_informativa_072020.pdf e protocolo no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Campinas