Formulários
Para formalizar a solicitação de Imunidade Tributária para ITBI - Incorporação de bem imóvel em realização de capital / Incorporação, fusão ou cisão de empresas nacionais; e Incorporação, fusão ou cisão de empresas estrangeiras, utilizar o formulário - ITBI.
1) Solicitante deve protocolar o pedido;
2) Análise do pedido pelo setor competente;
3) Publicação da decisão no Diário Oficial do Município.
Publicação da decisão no Diário Oficial do Município de Campinas.
O pedido de reconhecimento de imunidade deve ser formalizado por meio de um dos formulários acima, de acordo com a situação do requerente, que deve ser impresso, frente e verso, em uma única folha de papel sulfite de cor branca e de tamanho A4, enviado por e-mail, acompanhado dos seguintes documentos:
Parte1: documentos de identificação e de legitimidade:
Clique aqui para acessar a relação de documentos.
Parte 2: documentos necessários à comprovação dos fatos alegados:
1) alterações contratuais pertinentes à transação, nas quais figurem os registros das operações junto ao registro civil ou comercial, conforme o caso;
2) demonstrativo de lançamento constante do carnê de IPTU atual em nome do transmitente, caso não conste em seu nome, deverá atualizar o cadastro junto aos postos de atendimento, como condição indispensável para o recebimento do pedido;
3) laudo de avaliação do imóvel, no caso de sociedade anônima, ou avaliação constante do instrumento de transmissão, nos demais casos;
4) declaração do imposto sobre a propriedade territorial rural, relativa ao ano da transação, no caso de imóvel rural;
5) certidão(ões) de matrícula do(s) imóvel(is) incorporado(s), expedida(s) pelo registro público a no máximo a 1 ano (exigência dispensada caso a última alteração cadastral do sujeito passivo do IPTU tenha sido efetuada com base em certidão expedida a menos de 01 (um) ano da protocolização do requerimento), constando o transmitente(s) como proprietário(s);
6) declarações de imposto sobre a renda relativos aos anos de verificação da preponderância de atividades, na hipótese de transcorrido o período antes da protocolização do requerimento;
7) demonstrativos de resultados - DRE e livros razão, relativos aos anos de verificação da preponderância de atividades, na hipótese de transcorrido o período antes da protocolização do requerimento.
8) balanços patrimoniais relativos aos anos de análise da preponderância de atividades, na hipótese de ter transcorrido o período antes da protocolização do requerimento;
9) certidão da incorporação, fusão ou cisão, passada pelo oficial de registro civil das pessoas jurídicas ou pelo registro do comércio, conforme o caso, descrevendo a Sucessão patrimonial decorrente da operação.