:: Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU;
:: Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, unicamente para autarquias e fundações;
:: Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais a eles Relativos – ITBI.
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Formulários
Para formalizar a solicitação de Imunidade Tributária, utilizar um dos seguintes formulários abaixo:
1) Caso já tenha imunidade concedida no Município de Campinas para imóvel (IPTU) e/ou Inscrição Mobiliária (ISSQN) e/ou Transmissão de Imóvel (ITBI), utilizar o formulário Declaração – Imunidade Tributária;
2) No caso de pedido inicial de Imunidade Tributária da Instituição, utilizar o formulário Requerimento – Imunidade Tributária.
3) No caso de pedido de Imunidade para ITBI - Incorporação de bem imóvel em realização de capital / Incorporação, fusão ou cisão de empresas nacionais; e Incorporação, fusão ou cisão de empresas estrangeiras - clicar aqui para o formulário - ITBI.
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1) Solicitante deve protocolar o pedido;
2) Análise do pedido pelo setor competente;
3) Publicação da decisão no Diário Oficial do Município.
Publicação da decisão no Diário Oficial do Município de Campinas.
O pedido de reconhecimento de imunidade deve ser formalizado por meio de um dos formulários acima, de acordo com a situação do requerente, que deve ser impresso, frente e verso, em uma única folha de papel sulfite de cor branca e de tamanho A4, enviado por e-mail, acompanhado dos seguintes documentos:
Parte1: documentos de identificação e de legitimidade:
Clique aqui para acessar a relação de documentos.
Parte 2: documentos necessários à comprovação dos fatos alegados:
1) cópia simples dos seguintes documentos relativos a registros da entidade:
a) ato constitutivo e suas alterações, ou ato consolidado, registrado nos órgãos competentes, ou demais atos de constituição aplicáveis nos termos da lei;
b) ata de eleição do representante legal com poderes de representação da pessoa jurídica, conforme indicado nos atos constitutivos, registrada nos órgãos competentes, ou demais atos de outorga de poderes de representação emitidos nos termos da lei.
c) registro no Ministério da Educação, na Secretaria Estadual da Educação e na Secretaria Municipal de Educação, para instituição de educação;
d) lei federal dispondo sobre sua criação e registro ativo no Tribunal Superior Eleitoral, para partidos políticos;
e) certificação de cadastro ativo emitida pelo Ministério do Trabalho para entidade sindical de trabalhadores.
2) cópia simples, salvo previsão específica, dos seguintes documentos relativos a registros contábeis e fiscais:
a) Balanço Patrimonial;
b) Demonstrativo de Resultado-DRE;
c) Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido;
d) Demonstração dos Fluxos de Caixa;
e) Notas Explicativas às demonstrações contábeis;
f) Balancete Contábil Analítico do mês de competência dezembro;
g) Livro Razão em arquivo PDF e Excel;
h) Termo de Abertura e, quando for o caso, Termo de Encerramento dos livros contábeis obrigatórios para o interessado;
i) declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica completo, incluindo-se o recibo de entrega, em arquivo PDF;
j) Plano de contas, com a descrição da função e funcionamento das contas;
k) publicação dos documentos previstos nos subitens “a”, “b”, “c”, “d” e “e” deste item 2. Na ausência de publicação, apresentar os referidos documentos assinados pelo contador e pelo representante legal;
l) folha de pagamento do mês de setembro em arquivo PDF e Excel;
m) Relação Anual de Informações Sociais – RAIS e recibo de entrega, classificado por nome do empregado, em arquivo PDF e Excel.
3) os seguintes documentos relativos a registros de bens imobiliários:
3.1) para reconhecimento de imunidade tributária de IPTU:
a) cópia simples da certidão da matrícula do(s) imóvel(is) objeto do pedido, em que conste o interessado como seu titular, emitida no máximo há 1 (um) ano;
b) via original de relatório sobre as atividades desenvolvidas no(s) imóvel(is), subscrito por representante(s) legal(is);
c) fotografias internas e externas que comprovem o uso do imóvel.
3.2) para reconhecimento de imunidade de ITBI, apresentar:
a) cópia simples do documento de transmissão do(s) imóvel(is) ou constituição de direitos reais a ele relativos;
b) via original de relatório sobre as atividades que serão desenvolvidas no(s) imóvel(is) objeto do pedido, subscrito por representante(s) legal(is).
Devem ser apresentados os documentos relativos aos 2 (dois) últimos exercícios anteriores ao pedido ou, se inferiores, relativos aos exercícios de atividade da instituição ou exercícios que são objeto do reconhecimento de imunidade tributária.