A impugnação do lançamento, tempestiva e conhecida, instaura a fase litigiosa do procedimento e suspende a exigibilidade do pagamento do imposto, nos limites da matéria impugnada. Considera-se não impugnada a matéria ou a parte desta que não tenha sido objeto de contestação expressa por parte do impugnante.
Todavia, a impugnação não suspende o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela consequentes, nem obsta a incidência de juros de mora e de multa de mora.
A impugnação de lançamento deverá ser apresentada separadamente, uma para cada documento de formalização do crédito tributário, sob pena de não ser conhecida pela autoridade competente.
Porta Aberta Empresarial
Avenida Anchieta, 200, Térreo - Lado A, Centro, Campinas, SP
Este requerimento deve ser utilizado para a impugnação dos seguintes lançamentos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN:
- Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM
- Construção Civil - Habite-se
- Profissional Autônomo Pessoa Natural
- Simples Nacional: Auto de Infração e Notificação Fiscal - AINF
- Simples Nacional: Diferença de Alíquota
- Sociedade de Profissionais
A solicitação de Impugnação - Lançamento ISSQN deve ser formalizada por meio do requerimento Finanças-ISSQN-Impugnação Lançamento disponível na Plataforma de Requerimentos (https://requerimentos.campinas.sp.gov.br/externo/login), acompanhada dos seguintes documentos:
Parte1: documentos de identificação e de legitimidade:
Clique aqui para acessar a relação de documentos.
Parte 2: documentos e procedimentos necessários à comprovação dos fatos alegados:
1) Documentos necessários à comprovação do alegado.
2) Expor o conteúdo do pedido de forma clara, sem deixar dúvidas quanto ao que está sendo reclamado, com exposição dos motivos de fato e de direito, com indicação dos pontos de discordância e das razões que possuir.
Formalizar um requerimento para cada inscrição municipal, assim como para cada documento de formalização do crédito tributário – lançamento.
Serviço online.
Serviço online.
Solicitante deve efetuar o pedido online.
Publicação da decisão no Diário Oficial do Município de Campinas.
Ao ser notificado do lançamento do ISSQN, o sujeito passivo tem prazo de 30 dias para solicitar a Impugnação - Lançamento ISSQN que deve ser formalizada por meio do requerimento Finanças-ISSQN-Impugnação Lançamento disponível na Plataforma de Requerimentos (https://requerimentos.campinas.sp.gov.br/externo/login).
A solicitação efetuada por meio do requerimento Finanças-ISSQN-Impugnação Lançamento, cujo acesso requer validação do requerente da solicitação por meio da conta gov.br então a documentação solicitada será anexada ao requerimento conforme indicado nos campos apropriados no próprio requerimento. O Requerimento Finanças-ISSQN-Impugnação Lançamento é gerado automaticamente pelo sistema após seu Envio.