Atendimento humano via Chat, em dias úteis, das 8h às 16h;
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Para que o imóvel possa ser enquadrado como galpão, deverá atender à totalidade das características construtivas e de uso abaixo elencadas: (Lei 11.111/01, Art. 19, §9º)
1 - A área total construída coberta, para fins tributários (IPTU), deve ser maior que 1.500 m2;
2 - O imóvel deve estar previamente classificado, para fins tributários (IPTU), como predominantemente Não Residencial Horizontal - NRH;
3 - Possuir pelos menos uma doca de carga e descarga para cada 1.000 m2, ou fração, da área total construída coberta do imóvel;
4 - Não ser exercida no imóvel atividades de comércio e prestação de serviços abertas ao público.
Para os contribuintes de IPTU que possuam imóveis com características de galpão, conforme Lei 11.111/01, Art. 19, §9º (link direciona para Lei 11.111/01) e Instruções Normativas nº 09/2021 (link direciona para Instrução Normativa nº 09/2021) e nº 09/2022 (link direciona para Instrução Normativa nº 09/2022) e desejem solicitar o reenquadramento do imóvel.
Embora o enquadramento como galpão reduza a alíquota máxima aplicada, essa redução poderá não acarretar uma redução do valor do IPTU em função da eventual eliminação do limitador que vinha sendo aplicado nos termos previstos no art. 19-B da Lei 11.111/2000, mas que deixará de ser aplicado em função do novo enquadramento, nos termos previstos no §7º desse mesmo artigo.
Precisa se enquadrar nos requisitos citados acima, preencher e assinar o formulário de solicitação de enquadramento (anexo ao final desta página) e juntar toda a documentação listada no “CAMPO VII – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS” no verso do formulário.
Prazo para protocolização
O interessado pode realizar o pedido até 01 de agosto do ano anterior ao fato gerador do IPTU.
Excepcionalmente, para o IPTU 2023, o requerimento poderá ser realizado até o dia 31 de outubro de 2022.
Prazo indeterminado.
Prazo indeterminado.
No atendimento presencial no Porta Aberta ou após o envio da Solicitação pelo e-mail sei.dri@campinas.sp.gov.br é gerado um protocolo eletrônico do pedido de isenção e encaminhado ao setor competente para análise do pedido.
Durante a análise do pedido, caso excepcionalmente seja necessária alguma documentação adicional, o(a) interessado(a) será notificado(a) por meio de seu e-mail preenchido no Formulário ou cadastrado no Portal de Serviços (link direciona para o Portal de Serviços).
Após análise, o protocolo terá uma Decisão Administrativa concedendo ou não o benefício, que poderá ser contestada apenas presencialmente, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação no Diário Oficial do Município (link direciona para o Diário Oficial do Município).
O andamento do protocolo pode ser acompanhado por meio do sistema SEI externo (link direciona para o SEI externo), no qual o contribuinte é cadastrado no ato do atendimento presencial no Porta Aberta.
Credenciado no SEI Externo, o interessado pode solicitar a vinculação ao seu processo pelo e-mail sei.dri@campinas.sp.gov.br, a partir do seu e-mail cadastrado no Portal de Serviços (link direciona para o Portal de Serviços).
Os protocolos feitos presencialmente já serão vinculados pelo atendente do Porta Aberta no momento do atendimento.
Lei Complementar Municipal nº 316/2021 (link direciona para Lei Complementar Municipal nº 316/2021)
Lei Complementar Municipal nº 366/2022 (link direciona para Lei Complementar Municipal nº 366/2022)
Lei Municipal nº 11.111/2001 (link direciona para Lei Municipal nº 11.111/2001)
Instrução Normativa – SMF nº 005/17 (link direciona para IN – SMF nº 005/17)
Instrução Normativa nº 09/2021 (link direciona para Instrução Normativa nº 09/2021)
Instrução Normativa nº 09/2022 (link direciona para Instrução Normativa nº 09/2022)
1) Presencialmente
O pedido de isenção pode ser realizado pessoalmente ou através seu representante legal no Porta Aberta, localizado no Paço Municipal de Campinas, Av. Anchieta 200, com agendamento prévio (link direciona para o serviço “Agendamento Atendimento Tributário - Porta Aberta”) pelo Portal de Serviços (link direciona para o Portal de Serviços).
De forma a diminuir o tempo de atendimento, recomenda-se que toda a documentação seja digitalizada em arquivos separados na extensão .pdf , incluindo o formulário (anexo ao final desta página) preenchido manual ou digitalmente, e entregue no Porta Aberta por meio de pen drive (que é devolvido ao solicitante no momento do atendimento).
A documentação física que deu origem aos arquivos digitalizados deve ser apresentada no Porta Aberta para simples conferência.
2) Por e-mail
O pedido também pode ser realizado por e-mail. Para isso o interessado deve possuir um endereço de e-mail cadastrado no Portal de Serviços (link direciona para o Portal de Serviços).
Ele deve encaminhar um e-mail (necessariamente tem que ser pelo mesmo e-mail cadastrado no Portal de Serviços) para sei.dri@campinas.sp.gov.br, com o formulário (anexo ao final desta página) preenchido e assinado, anexando no e-mail toda a documentação descrita no “CAMPO VII – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS” digitalizada em arquivos separados na extensão .pdf