Para que o imóvel possa ser enquadrado como galpão, o imóvel deverá atender à totalidade das características construtivas e de uso abaixo elencadas:
1 - A área total construída coberta, para fins tributários (IPTU), deve ser maior que 1.500 m2;
2 - O imóvel deve estar previamente classificado, para fins tributários (IPTU), como predominantemente Não Residencial Horizontal - NRH;
3 - Possuir pelos menos uma doca de carga e descarga para cada 500 m2 da área total construída coberta do imóvel;
4 - Não ser exercida no imóvel atividade comercial e/ou de serviços abertas ao público. (Lei 11.111/01, Art. 19, §9º, IV)
Para os contribuintes de IPTU que possuam imóveis com características de galpão, conforme Lei Complementar nº 316/2021 e Instruções Normativas nº 09/2021 e nº 09/2022 e desejem solicitar o reenquadramento do imóvel.
Embora o enquadramento como galpão reduza a alíquota máxima aplicada, essa redução poderá não acarretar uma redução do valor do IPTU em função da eventual eliminação do limitador que vinha sendo aplicado nos termos previstos no art. 19-B da Lei 11.111/2000, mas que deixará de ser aplicado em função do novo enquadramento, nos termos previstos no §7º desse mesmo artigo.
Uma vez atendidos os aos requisitos da Lei Complementar nº 316/2021 e das Instruções Normativas nº 09/2021 e nº 09/2022, o contribuinte deverá preencher o "Requerimento para enquadramento do imóvel como galpão", localizado no fim desta página (campo "anexos") e anexar os documentos necessários para análise do pedido.
No atendimento presencial no Porta Aberta é gerado um protocolo eletrônico do pedido de enquadramento do imóvel como galpão e encaminhado ao setor competente para análise do pedido.
Após análise, o protocolo terá uma Decisão Administrativa concedendo ou não o benefício, que poderá ser contestada apenas presencialmente, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação no Diário Oficial do Município.
O andamento do protocolo pode ser acompanhado por meio do sistema SEI externo cujo credenciamento poderá ser feito clicando aqui.
Credenciado no SEI Externo, o interessado pode solicitar a vinculação ao seu processo pelo e-mail sei.dri@campinas.sp.gov.br
Como os protocolos são feitos presencialmente já serão vinculados pelo atendente do Porta Aberta no momento do atendimento.
Presencialmente
O pedido de enquadramento do imóvel como galpão pode ser realizado pessoalmente ou através seu representante legal no Porta Aberta, localizado no Paço Municipal de Campinas, Av. Anchieta 200 com prévio Agendamento pelo Portal de Serviços.
De forma a diminuir o tempo de atendimento, recomenda-se que toda a documentação seja escaneada em arquivos separados na extensão .pdf bem como o formulário preenchido manual ou digitalmente, e entregues no Porta Aberta por meio de pen drive (que é devolvido ao solicitante no momento do atendimento). A documentação física que deu origem aos arquivos escaneados deve ser apresentada no Porta Aberta para simples conferência.
Por e-mail
O pedido também pode ser realizado por e-mail.
Para isso o Requerente deve possuir um endereço de e-mail cadastrado no Portão de Serviços (https://cidadao.campinas.sp.gov.br/)
Ele deve encaminhar um e-mail (necessariamente tem que ser daquele e-mail cadastrado no Portão de Serviços) para sei.dri@campinas.sp.gov.br
Prazo para protocolização do requerimento:
O interessado pode realizar o pedido até 01 de agosto do ano anterior ao fato gerador do IPTU.
Excepcionalmente, para o IPTU 2023, o requerimento poderá ser realizado até o dia 31 de outubro de 2022.