Cidadão e/ou empresa
Informações relacionadas ao crime ambiental, tais como o ato praticado, local onde ocorreu, o autor, o meio afetado, etc.
30 dias
30 dias
1) Denúncia de crime ambiental via protocolo geral, 156 ou SEI;
2) Apuração de denúncia;
3) Atendimento de pedidos de informações de órgãos e entidades públicos, do Ministério Público do Estado de São Paulo e Federal, quando se tratar de matéria de competência da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SVDS).
4) Aplicação do poder de polícia administrativa ambiental, com base na legislação ambiental vigente, em especial – Lei Complementar 49/2013, Decreto Municipal 18.705/2018, Estatuto de Proteção e Bem Estar Animal.
Consulta ao protocolo via telefone 156 ou cidadao.campinas.sp.gov.br ou sei.campinas.sp.gov.br/externo
Lei Complementar 49/2013
Decreto Municipal 18.705/2018
Estatuto de Proteção e Bem Estar Animal
Protocolo Geral, 156 ou SEI