Cidadãos interessados em realizar intervenções em imóveis, bens ou áreas tombadas ou em estudo de tombamento
Para solicitar sua ficha a partir de agora, você possui duas opções: PROTOCOLO GERAL ou SISTEMA SEI.
PROTOCOLO GERAL (Entrega presencial)
Imprima o formulário, preencha e protocole no Protocolo Geral da prefeitura, no Paço Municipal: Av. Anchieta, 200, Centro, Campinas. Você também pode levar a ficha preenchida digitalmente e entregar em formato digital. Verifique o horário de funcionamento no telefone 156 (se estiver fora de Campinas, ligue 19 - 2116-0156).
Formulário para lotes urbanos (com código cartográfico): Clique aqui para baixar
Formulário para lotes rurais (sem código cartográfico): Clique aqui para baixar
O formulário de lotes rurais (sem código cartográfico) deve estar acompanhado de uma foto aérea com os limites do lote demarcado (impressa em papel ou em arquivo digitalizado)
SISTEMA SEI (via internet)
Faça um cadastro no SISTEMA SEI (http://sei.campinas.sp.gov.br/externo) como "usuário externo" e peticione (envie) a Ficha Informativa CSPC/CONDEPACC (a mesma disponível nos links acima) preenchida conforme a orientação.
Atenção: insira apenas um código cartográfico (ou área com foto aérea) em cada ficha informativa
O interessado deverá preencher a Ficha Informativa (Área) para localização de área, obrigatoriamente, em 2 (duas) vias, com os dados do requerente, dados do imóvel objeto da pesquisa e a finalidade da intervenção no imóvel que se quer identificar. Estas informações poderão ser obtidas no carnê do IPTU. O interessado deverá retirar sua resposta pessoalmente na Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural.
Imediatamente
30 dias
Protocolo dos itens solicitados, aguardo do processamento dos dados e emissão da ficha.
Coordenadoria Departamental de Patrimônio Cultural: Largo Marechal Floriano, s/º, Centro, CEP 13013-120, de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 13h às 17h
E-mail: cdpc.cultura@campinas.sp.gov.br
Telefone: (19) 3733-7409 e (19) 3733-7410
Lei Municipal nº 5.885, de 17 de dezembro de 1987 – Dispõe sobre a proteção e preservação do patrimônio histórico, artístico, estético, arquitetônico, arqueológico, documental e ambiental do Município de Campinas e dá outras providências;
Decreto Municipal nº 9.585, de 11 de agosto de 1988 – Dispõe sobre a tramitação de processos de tombamento e de protocolados relativos a pedidos de abertura de processos de tombamento e aprovação de projetos de intervenção em bens tombados ou em áreas envoltórias;
Decreto Municipal nº 10.424, de 6 de maio de 1991 – Dispõe sobre a regulamentação das áreas envoltórias de bens tombados pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas e cria as zonas de preservação correspondentes;
Decreto Municipal nº 9.546, de 30 de junho de 1988 – Aprova o Regimento Interno do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas – CONDEPACC.
Por meio de entrega do formulário devidamente preenchido em qualquer unidade do Protocolo Geral ou por meio do acesso ao Sistema SEI.