Servidor(a) estatutário(a)
O exame de retorno ao trabalho é obrigatório e será realizado no primeiro dia de trabalho do(a) servidor(a) ausente por mais de 30 (trinta) dias por doença (Licença para Tratamento de Saúde - LTS) ou acidente, de natureza ocupacional ou não, e após a licença maternidade e a sua prorrogação.
Servidor(a) celetista
Após emissão do Comunicado de Decisão do INSS, ou seja, após apresentar algum documento comprobatório da Autarquia Federal (INSS) para a Coordenadoria Setorial de Saúde do Trabalho, o(a) servidor(a) celetista (regido pela CLT) deverá passar por exame de retorno ao trabalho em casos de afastamento por doença (Licença para Tratamento de Saúde - LTS) ou acidente, de natureza ocupacional ou não, superior a 15 dias. Sendo obrigatório, também, o exame de retorno ao trabalho após a licença maternidade.
Servidor(a) CLT já aposentado pelo INSS
Servidor(a) CLT já aposentado pelo INSS, com afastamento superior a 15 dias também deverá realizar exame de retorno ao trabalho, devendo apresentar relatório de alta emitido por seu médico assistente (profissional médico responsável pelos cuidados de um paciente, no caso, do servidor).
Servidores(as) que se afastaram por doença (LTS – Licença para Tratamento de Saúde) ou acidente, de natureza ocupacional ou não, e após a licença maternidade e à sua prorrogação.
A solicitação do benefício é feita por meio do Portal do Servidor - Serviços DPSS. Necessário login de acesso (e-mail e senha na rede PMC).
Após o envio do relatório ou comunicado de decisão do INSS, aguardar a análise documental do perito, que poderá solicitar novos documentos ou orientar o agendamento do exame de retorno ao trabalho.
Prazo indeterminado.
Após o envio relatório ou comunicado de decisão do INSS, aguardar a análise documental do perito, que poderá solicitar novos documentos ou orientar o agendamento do exame de retorno ao trabalho. No dia do exame, que é presencial, comparecer no DPSS – Departamento de Promoção à Saúde do Servidor com 15 minutos de antecedência do horário agendado. Levar cópia de carteira de vacinação atualizada. Levar documentação de saúde/médica. No final do atendimento, o médico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, em 3 (três) vias. A primeira via do ASO ficará arquivada no prontuário do(a) servidor(a). A segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao(à) servidor(a), mediante recibo na primeira via. A terceira via do ASO deverá ser entregue a chefia imediata do(a) servidor(a). O ASO também fica disponível no Portal do Servidor após o atendimento.
Através do Portal do Servidor e/ou e-mail cadastrado no portal.
NR (Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e da Previdência) nº 07
Passo 1: Alta do médico
Servidores(as) Estatutários(as) - Alta da Perícia Médica do DPSS.
Servidores(as) CLT - Alta da Perícia do INSS.
Servidores(as) CLT aposentados(as) - Alta do médico assistente.
Passo 2. Acessar o Portal do Servidor (https://novoportaldoservidor.campinas.sp.gov.br/home) com login e senha;
Passo 3. Acessar “Serviços DPSS”;
Passo 4. Acessar “Agendamentos/ Atendimentos”;
Passo 5. Acessar “Solicitações/ Agendamento”;
Passo 6. Acessar “Alta de Licença”. Será necessário preencher telefone, e-mail e há um campo para escrever informações, se necessário.
Passo 7. Anexar o relatório médico no local indicado;
Passo 8. Clicar em “Enviar”.
Passo 9. Dependendo da categoria do(a) servidor(a):
Servidores(as) Estatutários(as) - A perícia médica do Departamento de Promoção à Saúde do Servidor (DPSS) recebe o relatório médico com a alta e encaminha o(a) servidor(a) para o agendamento do exame de retorno ao trabalho.
Servidores(as) CLT - O(A) servidor(a) encaminha o comunicado do INSS pelo Porta do Servidor para agendamento do exame de retorno ao trabalho.
Servidores(as) CLT aposentados - O(A) servidor(a) celetista aposentado envia a alta do médico assistente pelo Portal do Servidor para agendamento do exame de retorno ao trabalho.