As pessoas jurídicas, enquadradas como contribuinte ou responsável pelo ISSQN nos termos da legislação municipal, ainda que imunes ou isentas, que prestem serviços previstos na lista de serviços sujeitos ao ISSQN, deverão comunicar ao Cadastro Municipal de Receitas Mobiliárias, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da formalização no órgão competente, o encerramento de suas atividades.
O encerramento de inscrição mobiliária do sujeito passivo do ISSQN não implica reconhecimento de sua regularidade fiscal e não obsta a apuração de eventuais créditos tributários.
A Prefeitura Municipal de Campinas aderiu ao convênio VRE | REDESIM da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, que visa desburocratizar os procedimentos de viabilidade, licenciamento e abertura de empresas no Município de Campinas.
Assim, as pessoas jurídicas prestadoras de serviços ou tomadoras de serviços obrigadas a registrar seus atos constitutivos na JUCESP, ou ainda no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica ou na Ordem dos Advogados do Brasil, devem formalizar o pedido de encerramento da inscrição municipal por meio desse órgão.
Todo procedimento é iniciado e concluído na JUCESP, não havendo necessidade de comparecimento ao posto de atendimento Porta Aberta Empresarial.
Exceções
Em determinadas situações, quando há divergência entre os dados cadastrais da empresa na JUCESP e na Receita Federal, tais como objeto social e endereço, as solicitações de encerramento de inscrição podem não ser disponibilizadas pela JUCESP no módulo inscrição do VRE | REDESIM para processamento pelo Município. Acompanhe sua solicitação na JUCESP para saber se ela foi processada pelo VRE | REDESIM. Caso não, a solicitação de encerramento de inscrição deve ser efetuada por meio do requerimento Finanças-ISSQN-Inscrição de Pessoa Jurídica Sociedade Profissionais disponível na Plataforma de Requerimentos (https://requerimentos.campinas.sp.gov.br/externo/login).
A solicitação de encerramento de inscrição efetuada por meio do requerimento Finanças-ISSQN-Inscrição de Pessoa Jurídica Sociedade Profissionais, cujo acesso requer validação do requerente da solicitação por meio da conta gov.br então a documentação solicitada será anexada ao requerimento conforme indicado nos campos apropriados no próprio requerimento. O Requerimento Finanças-ISSQN-Inscrição de Pessoa Jurídica Sociedade Profissionais é gerado automaticamente pelo sistema após seu Envio.
Documentos digitalizados a serem anexados ao requerimento:
1) Formulário Documento de Informação Cadastral - DIC de Pessoa Jurídica. O DIC deve ser preenchido por processamento eletrônico de dados diretamente em nossa página na internet. Caso haja necessidade de corrigir qualquer dado do formulário, clique aqui.
A assinatura pode ser digital (assinatura eletrônica).
3) via original ou cópia autenticada do documento de identidade do signatário do DIC.
Se o sujeito passivo for representado por procurador, anexar a procuração pública ou procuração particular com firma reconhecida em cartório.
4) Via original e cópia do Distrato Social, Ata, Declaração de Empresário ou outro documento equivalente, devidamente formalizado no órgão competente, que comunique o encerramento das atividades;
5) Comprovante da baixa da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da Receita Federal do Brasil – CNPJ/RFB ou da formalização da respectiva solicitação (Documento Básico de Entrada - DBE ou Protocolo de Transmissão).
6) Declaração de Guarda de Documentos, que deve constar do campo Observações do DIC da seguinte forma:
"Responsável pela guarda dos documentos: Sr. ____________________________________, CPF_______________ Tel.:________________. Endereço onde os documentos permanecerão guardados: Rua _____________________, nº __, Bairro _____, Cidade _____, Estado ____ ."
7) Se o sujeito passivo for representado por procurador, apresentar via original ou cópia autenticada da procuração pública ou da procuração particular com firma reconhecida em cartório. Nas duas situações, apresentar também a via original ou cópia autenticada do documento de identidade do procurador.
8) Formulário Declaração de Profissionais Habilitados - Sociedade de Profissionais (Anexo 2), exclusivamente para sociedade de profissionais.
9) Outros documentos que, a critério da Administração Tributária, sejam necessários.
Recebidos os documentos será realizado o encerramento da inscrição no Cadastro Municipal de Receitas Mobiliárias, ressalvadas as disposições do artigo 56 da Lei Municipal nº 12.392/2005 e do artigo 65 do Decreto Municipal nº 15.356/2005.
Após a análise, a documentação ficará disponível para retirada pelo contribuinte ou pelo responsável pelo ISSQN pelo prazo máximo de 30 dias. Decorrido este prazo, a documentação será destruída ou arquivada a critério da Administração Tributária.
Serviço online.
Serviço online.
1) Atendimento pela Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP. Exceto eventos 209 e 210, cuja solicitação deve ser formalizada por meio do requerimento Finanças-ISSQN-Inscrição de Pessoa Jurídica Sociedade Profissionais disponível na Plataforma de Requerimentos (https://requerimentos.campinas.sp.gov.br/externo/login).
2) Procedimento automatizado de alteração de inscrição municipal pela Administração Tributária Municipal, a partir dos dados cadastrais enviados pela JUCESP via Sistema VRE | REDESIM.
3) Administração Tributária Municipal retorna ao Sistema VRE | REDESIM mensagem de que a inscrição municipal foi alterada ou ainda de que foi alterada e que possui pendência, com link de acesso para saneamento, neste último caso. Essa mesma mensagem é enviada ao sujeito passivo por e-mail, desde que conste endereço de e-mail válido nos dados fornecidos à JUCESP. No caso de existir pendência, enquanto não for sanada, a inscrição municipal permanecerá bloqueada e sem vínculo ao Sistema NFSe Campinas.
Via Sistema VRE | REDESIM. A Administração Tributária Municipal envia também e-mail para informar sobre a conclusão do procedimento de encerramento da inscrição municipal, bem como para informar se há ainda alguma pendência a ser sanada.
Atendimento pela Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP. Todo procedimento é iniciado e concluído na JUCESP, não havendo necessidade de comparecimento ao posto de atendimento Porta Aberta Empresarial.
Para os eventos 209 e 210, a solicitação deve ser formalizada por meio do requerimento Finanças-ISSQN-Inscrição de Pessoa Jurídica Sociedade Profissionais disponível na Plataforma de Requerimentos (https://requerimentos.campinas.sp.gov.br/externo/login), cujo acesso requer validação do requerente da solicitação por meio da conta gov.br então a documentação solicitada será anexada ao requerimento conforme indicado nos campos apropriados no próprio requerimento. O Requerimento Finanças-ISSQN-Inscrição de Pessoa Jurídica Sociedade Profissionais é gerado automaticamente pelo sistema após seu Envio.