Todas as pessoas jurídicas, prestadoras de serviços ou tomadoras de serviços, ainda que imunes ou isentas, deverão comunicar ao Cadastro Municipal de Receitas Mobiliárias, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da formalização no órgão competente, o encerramento de suas atividades.
A Prefeitura Municipal de Campinas aderiu ao convênio VRE | REDESIM da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, que visa desburocratizar os procedimentos de viabilidade, licenciamento e abertura de empresas no Município de Campinas.
Assim, as pessoas jurídicas prestadoras de serviços ou tomadoras de serviços obrigadas a registrar seus atos constitutivos na JUCESP, ou ainda no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica ou na Ordem dos Advogados do Brasil, devem formalizar o pedido de encerramento da inscrição municipal por meio desse órgão.
Todo procedimento é iniciado e concluído na JUCESP, não havendo necessidade de comparecimento ao posto de atendimento Porta Aberta Empresarial.
Exceções
Em determinadas situações, quando há divergência entre os dados cadastrais da empresa na JUCESP e na Receita Federal, tais como objeto social e endereço, as solicitações de encerramento de inscrição podem não ser disponibilizadas pela JUCESP no módulo inscrição do VRE | REDESIM para processamento pelo Município. Acompanhe sua solicitação na JUCESP para saber se ela foi processada pelo VRE | REDESIM. Caso não, a solicitação de encerramento de inscrição deve ser feita na Prefeitura Municipal de Campinas.
Para esta situação, a solicitação deve ser formalizada por meio do requerimento Finanças-ISSQN-Inscrição de Pessoa Jurídica, disponível na Plataforma de Requerimentos (https://requerimentos.campinas.sp.gov.br/externo/login).
A documentação relativa ao requerimento Finanças-ISSQN-Inscrição de Pessoa Jurídica, cujo acesso requer validação do requerente da solicitação por meio da conta gov.br, consta do próprio requerimento.
Serviço online.
Serviço online.
1) Atendimento pela Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP.
2) Procedimento automatizado de alteração de inscrição municipal pela Administração Tributária Municipal, a partir dos dados cadastrais enviados pela JUCESP via Sistema VRE | REDESIM.
3) Administração Tributária Municipal retorna ao Sistema VRE | REDESIM mensagem de que a inscrição municipal foi alterada ou ainda de que foi alterada e que possui pendência, com link de acesso para saneamento, neste último caso. Essa mesma mensagem é enviada ao sujeito passivo por e-mail, desde que conste endereço de e-mail válido nos dados fornecidos à JUCESP. No caso de existir pendência, enquanto não for sanada, a inscrição municipal permanecerá bloqueada e sem vínculo ao Sistema NFSe Campinas.
Via Sistema VRE | REDESIM. A Administração Tributária Municipal envia também e-mail para informar sobre a conclusão do procedimento de abertura da inscrição municipal, bem como para informar se há ainda alguma pendência a ser sanada.
Atendimento pela Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP. Todo procedimento é iniciado e concluído na JUCESP, não havendo necessidade de comparecimento ao posto de atendimento Porta Aberta Empresarial.