Atendimento Técnico de processos em andamento: agendar na Central Telefônica, Fixo: +55 (19) 3766-2300.
Plantão técnico para dúvidas sobre a legislação edilícia vigente: Presencialmente de Segunda à Sexta, das 09h00 as 11h30 e das 13h30 as 15h30.
- Diferenças que não descaracterizem o projeto aprovado com acréscimo até 5% com limite máximo de 15,00m2, poderão ter o projeto substituído no momento do habite-se sem a necessidade de nova aprovação, vide Art 29º da Lei Complementar 09/2003 e Ordem de Serviço 03/2020 (Seplurb) (OBS: Válido somente para Obras Novas).
- O responsável técnico apresentado durante a aprovação do projeto deve assinar a declaração para solicitar o CCO. Quando isso não for possível, é necessário providenciar a troca de responsável, no momento do protocolo (vide documentos necessários abaixo).
- Fotos apresentadas para avaliação se a construção está de acordo com o projeto aprovado devem ser amplas e legíveis.
- Calçadas deverão atender aos Artigos 105º a 116º e, 146º da Lei Complementar 09/2003.
- Croquis com medidas e fotos da área permeável, caso possua elementos alternativos à permeabilidade, deverão atender à Resolução 01/2019 (Seplurb).
Paço Municipal
Av. Anchieta, 200 - Centro - Campinas/SP
2° andar - Lado B
Pessoa física ou jurídica interessada em retirar seu certificado de conclusão de obra no Município de Campinas.
ATENÇÃO: O pedido de CCO/Habite-se deve ser protocolado no mesmo formato que o processo de aprovação de projetos (físico ou digital/Aprova Fácil).Os documentos marcados com asterisco (*) são dispensados para pedidos realizados na plataforma Aprova Fácil.
- Requerimento padrão; FO936 (Solicitação + Declaração de CCO - assinalar itens pertinentes à cada caso)*
- Cópia da planta aprovada do imóvel, ou via(s) original(is) com carimbo da ARI;*
- Memorial de Cálculo de Área Permeável (vide modelo aqui) – áreas sem revestimento, como jardins, gramados, pedriscos, etc.
- Fotos – tamanho mínimo 10x15 cm, impressas e coloridas, com croqui de localização (vide modelo aqui), de todo exterior do imóvel: fachadas, laterais, fundos, piscina, áreas de luz, pavimento superior, jardim, área de lazer, viela sanitária, vagas de garagem, áreas permeáveis, pergolado e calçada completa incluindo divisa com vizinhos. Em casos de pé-direito duplo, apresentar foto interna do cômodo;
- Vistoria da Sanasa para fins de CCO;
- DIC – Documento de Informação Cadastral – Construção Civil. Atentar-se para esses casos:*
- Projetos aprovados antes de maio de 2007 – apresentar DIC de abertura
- Projetos aprovados depois de maio de 2016 – apresentar DIC de encerramento
- DAC – Declaração de Atualização Cadastral, para Conclusão de Obra.*
Para os casos de troca de Responsabilidade Técnica, anexar:
- ART/RRT – Anotação/Registro de Responsabilidade Técnica emita pelo Responsável pelo Levantamento e devidamente paga;
- Laudo Técnico do Imóvel – assinado pelo responsável pelo levantamento;
- Comprovante de pagamento da taxa referente à troca de responsabilidade técnica (6,1054 UFIC’s, para converter em reais clique aqui). O boleto é emitido no guichê de atendimento, no momento da conferência dos documentos OU solicitado antecipadamente no e-mail semurb.atendimento@campinas.sp.gov.br*
Para os casos imóvel comercial/institucional, anexar:
- Auto de Vistoria do 7º Agrupamento do Corpo de Bombeiros (vigente);
- Termo de Acessibilidade – Preenchido na Declaração para Solicitação de CCO (vide item 3).*
Para condomínios de qualquer tipo, anexar:
- Auto de Vistoria do 7º Agrupamento do Corpo de Bombeiros (vigente);
- Vinculação de box/vagas, se aplicável;
- Duas vias do Memorial de Especificação de Condomínio, acrescido da respectiva ART/RRT devidamente paga;
- Cópia da Matrícula atualizada.
Pedidos analisados por ordem cronológica.
Pedidos analisados por ordem cronológica.
Presencial:
1) Entrada do Novo Protocolo > Requisição do Processo de Origem para Juntada > Encaminhamento ao Setor Pertinente > Distribuição para Técnico-Analista > Avaliação.
2) Após a Avaliação o processo pode ser Deferido ou Encaminhado ao Compareça para Correções (Obs.: Pode haver mais de um compareça para correções. As correções dependem da documentação apresentada e sua assertividade perante as Leis vigentes).
3) Atendidas todas as exigências documentais > Publica-se o Deferimento em DOM > Ao guichê para Recolhimento das Taxas Finais(quando há aumento de área) > Emissão do Certificado de Conclusão de Obra, CCO.
1) Registrar Início da Obra no Sistema -Preencher formulário do sistema e Anexar Fotos da Obra
2) Registrar Término da Obra - Preencher formulários do sistema, Anexar documentos e Anexar fotos da Obra
3) Solicitar CCO - Assinar documento online e Enviar para análise
4) A Solicitação de CCO passará por análise técnica e poderá ser Deferido ou Encaminhado ao Compareça para Correções
5) Deferido, o analista solicita emissão do documento e após, o CCO estará disponível para impressão no sistema.
Atenção aos prazos: o acompanhamento dos processos é de responsabilidade do interessado. Quando estiver em “Compareça” o prazo deve ser cumprido para evitar indeferimento e arquivamento.
Protocolos físicos (em papel): protocolo.campinas.sp.gov.br
Protocolos abertos no Aprova Fácil: : e-mails são enviados ao requerente para informá-lo da necessidade de complementar documentos e pagar taxas, mas também é possível realizar o acompanhamento pelo próprio sistema.
- Lei Complementar nº 189, de 08 de janeiro de 2018 – Dispõe sobre o Plano Diretor Estratégico do município de Campinas.
- Lei Complementar nº 09, de 23 de dezembro de 2003 – Dispõe sobre o código de projetos e execuções de obras e edificações do município de Campinas.
- Lei Complementar n º 208, de 20 de dezembro de 2018 – Dispõe sobre o Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo no município de Campinas.
- Lei Complementar 295 de 03 de Dezembro de 2020 – Cria a Área de Proteção Ambiental – APA – do Município de Campinas, regulamenta o uso e ocupação do solo e o exercício de atividades pelo setor público e privado.
- Lei Complementar Nº 492, de 16 de julho de 2024 - Institui no Município de Campinas o Programa de Regularização Social das Construções Clandestinas e Irregulares existentes nos conjuntos habitacionais e/ou em empreendimentos de interesse social, na forma que especifica, e dá outras providências.
- Decreto Nº 23.443, de 1 de julho de 2024 - Regulamenta os procedimentos para aprovação e licenciamento de obras particulares através de projetos simplificados no município de Campinas.
- Decreto Nº 23.119, de 21 de dezembro de 2023 - Estabelece normas gerais e procedimentos para análise do Estudo de Impacto de Vizinhança e do Relatório de Impacto de Vizinhança, cria a COMISSÃO DE ANÁLISE EIV/RIV e o Comitê Gestor do EIV/RIV no Município de Campinas e dá outras providências.
- Lei nº 443, de 18 de dezembro de 2023 – Dispõe sobre as taxas decorrentes do exercício regular de poder de polícia administrativa referente a procedimentos iniciados no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo.
- Resolução 01/2019 – Dispõe sobre regras de Permeabilidade (Seplurb).
Obs.: As Leis devem ser acessadas na Biblioteca Jurídica do Município em, https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/
ATENÇÃO: O pedido de CCO/Habite-se deve ser protocolado no mesmo formato que o processo de aprovação de projetos (físico ou digital).
Para processos de Aprovação de Projetos em formato físico (papel): Em posse da documentação, comparecer aos Guichês de Atendimento da Secretaria (Paço Municipal – 2º andar – Lado B – Urbanismo) para conferência e protocolo do pedido. Efetuado o protocolo a solicitação será direcionada a equipe pertinente e posteriormente à um técnico-analista que examinará a documentação.
Para processos de Aprovação de Projetos em formato digital (Aprova Fácil): O usuário deve solicitar o CCO na própria plataforma. Para mais informações, clique aqui e consulte o Manual Aprova Fácil.