Atendimento Técnico de processos em andamento: agendar na Central Telefônica, Fixo: +55 (19) 3766-2300.
Plantão técnico para dúvidas sobre a legislação edilícia vigente: Presencialmente de Segunda à Sexta, das 09h00 as 11h30 e das 13h30 as 15h30.
Paço Municipal
Av. Anchieta, 200 - Centro - Campinas/SP
2° andar - Lado B
Interessados em instalar tapume ou edificação de caráter transitório/provisório (passadiço, cobertura leve sobre o recuo, etc) no Município de Campinas.
Documentação básica para solicitar o serviço:
Para Tapume, acrescentar a documentação abaixo:
- CNPJ ou RG/CPF do autor, responsável técnico, proprietário ou procurador/representante legal;
- Comprovante de endereço ou Declaração de Residência, do proprietário, autor e responsável técnico;
- Ficha informativa cadastral do imóvel completa, dentro da validade;
- ART/RRT do autor do projeto e responsável técnico, devidamente preenchida, assinada e recolhida;
- Croqui de instalação do tapume constando sua metragem linear e largura desobstruída do passeio com artigo 111 da Lei Complementar nº 09, de 23 de dezembro de 2003;
- Cópia do alvará de execução da obra, quando for o caso;
- Fotos, caso já esteja instalado;
- Matrícula atualizada do imóvel;
-
Comprovante de pagamento da taxa.
Para Edificação Transitória/Provisória, acrescentar a documentação abaixo:
- CNPJ ou RG/CPF do autor, responsável técnico, proprietário ou procurador/representante legal;
- Comprovante de endereço ou Declaração de Residência, do proprietário, autor e responsável técnico;
- Ficha informativa cadastral do imóvel completa, dentro da validade;
- ART/RRT do autor do projeto e responsável técnico, devidamente preenchida, assinada e recolhida;
- Cópia de projetos aprovados ou em análise para o local, quando for o caso;
- Um jogo de plantas do projeto simplificado;
- Fotos (caso a edificação já esteja instalada);
- Matrícula atualizada do imóvel;
- Comprovante de pagamento da taxa.
O Profissional deve estar habilitado no Aprova Fácil para aprovar projetos na SEMURB.
Pedidos analisados por ordem cronológica.
Pedidos analisados por ordem cronológica.
1) Entrada do Novo Protocolo > Requisição do Processo de Origem para Juntada > Encaminhamento ao Setor Pertinente > Distribuição para Técnico-Analista > Avaliação.
2) Após a Avaliação o processo pode ser Deferido ou Encaminhado ao Compareça para Correções (Obs.: Pode haver mais de um compareça para correções. As correções dependem da documentação apresentada e sua assertividade perante as Leis vigentes).
3)Atendidas todas as exigências documentais > Publica-se o Deferimento em DOM > Ao guichê para Recolhimento das Taxas Finais> Emissão dos Alvarás Pertinentes.
Atenção aos prazos: o acompanhamento dos processos é de responsabilidade do interessado. Quando estiver em “Compareça” o prazo deve ser cumprido para evitar indeferimento e arquivamento.
Consulta de Protocolo Físicos: protocolo.campinas.sp.gov.br
- Lei Complementar nº 189, de 08 de janeiro de 2018 – Dispõe sobre o Plano Diretor Estratégico do município de Campinas.
- Lei Complementar nº 09, de 23 de dezembro de 2003 – Dispõe sobre o código de projetos e execuções de obras e edificações do município de Campinas.
- Lei Complementar n º 208, de 20 de dezembro de 2018 – Dispõe sobre o Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo no município de Campinas.
- Lei Complementar 295 de 03 de Dezembro de 2020 – Cria a Área de Proteção Ambiental – APA – do Município de Campinas, regulamenta o uso e ocupação do solo e o exercício de atividades pelo setor público e privado.
- Lei Complementar Nº 492, de 16 de julho de 2024 - Institui no Município de Campinas o Programa de Regularização Social das Construções Clandestinas e Irregulares existentes nos conjuntos habitacionais e/ou em empreendimentos de interesse social, na forma que especifica, e dá outras providências.
- Decreto Nº 23.443, de 1 de julho de 2024 - Regulamenta os procedimentos para aprovação e licenciamento de obras particulares através de projetos simplificados no município de Campinas.
- Decreto Nº 23.119, de 21 de dezembro de 2023 - Estabelece normas gerais e procedimentos para análise do Estudo de Impacto de Vizinhança e do Relatório de Impacto de Vizinhança, cria a COMISSÃO DE ANÁLISE EIV/RIV e o Comitê Gestor do EIV/RIV no Município de Campinas e dá outras providências.
- Lei nº 443, de 18 de dezembro de 2023 – Dispõe sobre as taxas decorrentes do exercício regular de poder de polícia administrativa referente a procedimentos iniciados no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo.
- Resolução 01/2019 – Dispõe sobre regras de Permeabilidade (Seplurb).
Obs.: As Leis devem ser acessadas na Biblioteca Jurídica do Município em, https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/
Presencial: Em posse da documentação, comparecer aos Guichês de Atendimento da Secretaria (Paço Municipal – 2º andar – Lado B – Urbanismo) para conferência e emissão do boleto da taxa de análise, OU solicitado com antecedência no e-mail semurb.atendimento@campinas.sp.gov.br .Após o pagamento do boleto, apresentar no guichê o comprovante de pagamento (cópia e original para conferência) para efetuar o protocolo. Efetuado o protocolo a solicitação será direcionada a equipe pertinente e posteriormente à um técnico-analista que examinará a documentação.