Atendimento Técnico de processos em andamento: agendar na Central Telefônica, Fixo: +55 (19) 3766-2300.
Plantão técnico para dúvidas sobre a legislação edilícia vigente: Presencialmente de Segunda à Sexta, das 09h00 as 11h30 e das 13h30 as 15h30.
semurb.atendimento@campinas.sp.gov.br
1) CSEI abreviação para Comércio, Serviços, Entidades e Indústrias é o tipo de ocupação de solo que caracteriza construções não habitacionais, sejam estas verticalizadas ou não;
- Os empreendimentos CSEI devem atender à legislação vigente, em especial aos artigos 84 e 86 da LC 208/2018;
- Podem ocorrer aprovações como: Obra Nova, Regularização, Ampliação e Regularização de Ampliação, entre outras;
- Instruídos os processos com os documentos previstos no art. 10° do Decreto 18.757/15, após análise e estando todos corretos, procede-se a aprovação do processo e emissão dos respectivos alvarás;
- Além das documentações acima citadas o interessado deverá apresentar Declaração da Atividade a ser exercida no local, conforme listadas no Anexo V, Tabela 1 da LC 208/18. Caso não houver indicação da atividade deverá ser aplicado o artigo 98 da LC 208/18;
- Para o cálculo de vagas deverá ser observada a Resolução Seplurb n° 02/2020;
- Com os alvarás em mãos e após a conclusão das obras, procede-se a solicitação de CCO (Habite-se), documento básico para a solicitação do Alvará de Uso emitido pela Coordenadoria Departamental de Uso do Solo, CDUS – DECON;
2) HCSEI abreviação para construções mistas com Habitação, Comércio, Serviços, Institucionais e Indústrias é o tipo de ocupação de solo que caracteriza construções mistas que possuem pelo menos uma unidade habitacional e uma unidade destinada a comércio, serviços, institucionais e indústrias.
- Os empreendimentos CSEI devem atender à legislação vigente, em especial aos artigos 79, 84 e 87 da LC 208/2018;
- Podem ocorrer aprovações como: Obra Nova, Regularização, Ampliação e Regularização de Ampliação, entre outras;
- Instruídos os processos com os documentos previstos no art. 10° do Decreto 18.757/15, após análise e estando todos corretos, procede-se a aprovação do processo e emissão dos respectivos alvarás;
- Além das documentações acima citadas o interessado deverá apresentar Declaração da Atividade a ser exercida no local para a parte da construção destinada a comércio, serviços, institucionais e indústrias, conforme listadas no Anexo V, Tabela 1 da LC 208/18. Caso não houver indicação da atividade deverá ser aplicado o artigo 98 da LC 208/18;
- Para o cálculo de vagas deverá ser observada a Resolução Seplurb n° 02/2020;
- Com os alvarás em mãos e após a conclusão das obras, procede-se a solicitação de CCO (Habite-se), documento básico para a solicitação do Alvará de Uso emitido pela Coordenadoria Departamental de Uso do Solo, CDUS – DECON;
Para Projetos Especiais deve-se atentar:
- Para análise de construções destinadas a atividade de Hotel Residência em Barão Geraldo (Resolução n°1/01),
- Postos Revendedores de Combustíveis (Lei 11.831/03),
- Depósitos de Gás (Lei 10.296/99),
- Lava Rápidos / Troca de Óleo (Lei 10.569/00), deverá ser apresentado projeto completo junto com o simplificado.
Consulta Protocolo Físico: http://protocolo.campinas.sp.gov.br/index.php
Pessoa física ou jurídica interessada em construir, regularizar ou ampliar edificações comerciais ou mistas no Município de Campinas.
ATENÇÃO: Para saber como o projeto simplificado deve ser apresentado, clique aqui e consulte nossa Cartilha e Modelos de Aprovação de Projetos.
Os proprietários e profissionais devem estar credenciados no Aprova Fácil para entrar com a solicitação de construção/regularização.
- Arquivo do projeto simplificado em DWG 2000;
- Arquivo do projeto simplificado em PDF (não é necessário assinar);
- Ficha informativa cadastral do imóvel completa, dentro da validade;
- ART/RRT do autor do projeto e responsável técnico habilitado, devidamente preenchida, assinada e recolhida;
- Memorial de Cálculo das Áreas em folha a parte, devidamente assinada pelo profissional habilitado;
- Termo de Compromisso quanto à Obrigatoriedade de Utilizar Madeira Legal – exceto no caso de regularização
- Declaração de Movimentação de Terra
- Matrícula Atualizada do imóvel;
- Declaração da Atividade a ser exercida no local, conforme listadas no Anexo V, Tabela 1 da Lei Complementar n° 208/18. Caso não houver indicação da atividade deverá ser aplicado o artigo 98 da Lei Complementar n° 208/18
Para ampliação, acrescentar:
- Cópia do projeto aprovado e Certificado de Conclusão de Obra – CCO emitido anteriormente, se houver.
Para os casos em que a construção anterior foi totalmente demolida, acrescentar:
Para regularização, acrescentar:
- Cópia do projeto aprovado e Certificado de Conclusão de Obra – CCO emitido anteriormente, se houver;
- Fotos elucidativas do local, mostrando no mínimo a fachada, o passeio, a frente, os fundos e as laterais do imóvel, vazios, calçadas e guias, além das partes a serem regularizadas - (fotos coloridas tamanho 10 x 15 cm);
- Para imóveis enquadrados no Programa de Regularização Social (Lei Complementar n° 492/2024): Solicitação de Análise pela LC 492/2024 (Programa de Regularização Social).
- Para solicitar a regularização de construção finalizada, junto com o Certificado de Conclusão de Obra (CCO/Habite-se): Acrescentar o ANEXO I - SOLICITAÇÃO DE ANÁLISE DE REGULARIZAÇÃO E CCO CONCOMITANTE.
Para unidades privativas em condomínio, acrescentar:
- Ata de eleição do síndico;
- Carta de ciência do síndico.
Pedidos analisados por ordem cronológica.
Pedidos analisados por ordem cronológica.
Pedido On-line (solicitações de construção ou regularização):
- Abertura da solicitação e anexação dos documentos;
- Pagamento do boleto;
- Análise do pedido;
- Complementação de documentos e informações (compareça), se necessário;
- Após o deferimento do pedido, emissão do Alvará.
Pedido On-line (solicitações de regularização + CCO/Habite-se concomitante):
- Abertura da solicitação e anexação dos documentos;
- Pagamento do boleto;
- Análise da regularização;
- Complementação de documentos e informações (compareça), se necessário;
- Após o deferimento do pedido, o analista solicita a documentação complementar do CCO/Habite-se;
- Análise do CCO/Habite-se;
- Complementação de documentos e informações (compareça), se necessário;
- Deferimento e emissão concomitante do Alvará de Aprovação e do CCO/Habite-se.
Atenção aos prazos: o acompanhamento dos processos é de responsabilidade do interessado. Quando estiver em “Compareça” o prazo deve ser cumprido para evitar indeferimento e arquivamento.
Protocolos abertos no Aprova Fácil: e-mails são enviados ao requerente para informá-lo da necessidade de complementar documentos e pagar taxas, mas também é possível realizar o acompanhamento pelo próprio sistema.
Consulta de Protocolo Físicos (processos em andamento): protocolo.campinas.sp.gov.br
- Lei Complementar nº 189, de 08 de janeiro de 2018 – Dispõe sobre o Plano Diretor Estratégico do município de Campinas.
- Lei Complementar nº 09, de 23 de dezembro de 2003 – Dispõe sobre o código de projetos e execuções de obras e edificações do município de Campinas.
- Lei Complementar n º 208, de 20 de dezembro de 2018 – Dispõe sobre o Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo no município de Campinas.
- Lei Complementar 295 de 03 de Dezembro de 2020 – Cria a Área de Proteção Ambiental – APA – do Município de Campinas, regulamenta o uso e ocupação do solo e o exercício de atividades pelo setor público e privado.
- Lei Complementar Nº 492, de 16 de julho de 2024 - Institui no Município de Campinas o Programa de Regularização Social das Construções Clandestinas e Irregulares existentes nos conjuntos habitacionais e/ou em empreendimentos de interesse social, na forma que especifica, e dá outras providências.
- Decreto Nº 23.443, de 1 de julho de 2024 - Regulamenta os procedimentos para aprovação e licenciamento de obras particulares através de projetos simplificados no município de Campinas.
- Decreto Nº 23.119, de 21 de dezembro de 2023 - Estabelece normas gerais e procedimentos para análise do Estudo de Impacto de Vizinhança e do Relatório de Impacto de Vizinhança, cria a COMISSÃO DE ANÁLISE EIV/RIV e o Comitê Gestor do EIV/RIV no Município de Campinas e dá outras providências.
- Lei nº 443, de 18 de dezembro de 2023 – Dispõe sobre as taxas decorrentes do exercício regular de poder de polícia administrativa referente a procedimentos iniciados no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo.
- Resolução 01/2019 – Dispõe sobre regras de Permeabilidade (Seplurb).
Obs.: As Leis devem ser acessadas na Biblioteca Jurídica do Município em, https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/
Os processos do Programa de Regularização Social estão isentos de taxas, nos termos da Lei Complementar n° 492/2024, Art 7°.
Aprova Fácil: Sistema lançado em 2021, que possibilita ao usuário abrir a solicitação, anexar documentos e pagar taxas sem comparecer presencialmente ao Paço Municipal. O resultado da análise é enviado ao e-mail cadastrado e, se o pedido for deferido, o alvará fica disponível no próprio sistema. Há a integração da plataforma com a Secretaria Municipal de Finanças, gerando a inscrição municipal (DIC) de forma automatizada. Para mais informações, clique aqui.