Atendimento Técnico de processos em andamento: agendar na Central Telefônica, Fixo: +55 (19) 3766-2300.
Plantão técnico para dúvidas sobre a legislação edilícia vigente: Presencialmente de Segunda à Sexta, das 09h00 as 11h30 e das 13h30 as 15h30.
Paço Municipal
Av. Anchieta, 200 - Centro - Campinas/SP
2° andar - Lado B
Pessoa jurídica interessada em empreender no município.
ATENÇÃO: Para saber como o projeto simplificado deve ser apresentado, clique aqui e consulte nossa Cartilha e Modelos de Aprovação de Projetos.
Os profissionais devem estar credenciados no Aprova Fácil para entrar com a solicitação de construção/regularização.
- Capa/requerimento padrão para Aprovação de Projetos Construtivos;
- 02 (duas) vias do jogo de plantas do Projeto Simplificado, limitado ao tamanho A0;
- Ficha completa do Cadastro Físico do Imóvel dentro do prazo de validade;
- ART/RRT/TRT do autor e responsável técnico do projeto, devidamente preenchidas e recolhidas;
- Memorial de Cálculo das áreas, apresentado em folha à parte, assinada pelo autor do projeto;
- Termo de Compromisso quanto a obrigatoriedade de utilização de madeira legal nas obras;
- Declaração de Movimentação de Terra;
- Comprovante de pagamento da taxa;
- Cópia dos documentos pessoais do proprietário e do procurador (RG e CPF) e, em se tratando de pessoa jurídica, cópia do estatuto ou contrato social, cópia da ata de nomeação de representantes, cópia do cartão do CNPJ e cópia dos documentos pessoais dos representantes da pessoa jurídica (RG e CPF);
- Matrícula atualizada do imóvel;
Poderão ser solicitados no decorrer da análise os seguintes documentos:
- Alvará de Demolição parcial e/ou total, quando for o caso;
- Certidão de Diretrizes Urbanísticas acompanhada do Levantamento Planialtimétrico/Diretrizes urbanísticas, expedida pela SMPDU, no caso de empreendimentos em glebas;
- Cópia do parecer de estudo específico e/ou viabilidade realizado pelo setor competente, quando a lei o exigir, acompanhada de documento assinado pelo proprietário com ciência das obrigações ali contidas e compromisso de execução, quando for o caso;
- Cópia de projeto aprovado e/ou parecer do DECEA, quando houver restrições de uso impostas pela legislação aeronáutica, anotados na Ficha Completa do Cadastro Físico do Imóvel ou sistema de informação digital, quando for o caso;
- Cópia do protocolado e do requerimento de transferência da faixa de diretriz viária, quando for o caso;
- Licenciamento Ambiental (LP, LI e LO) nos termos de legislação específica vigente, quando for o caso;
- Memorial do cálculo do volume de terra movimentado;
- Memorial do cálculo das áreas permeáveis e respectivas fotos;
- Termo de anuência de construção ou termo de cancelamento de faixa de viela sanitária emitido pela SANASA, quando houver utilização da faixa de viela sanitária.
Pedidos analisados por ordem cronológica.
Pedidos analisados por ordem cronológica.
1) Entrada do Novo Protocolo > Requisição do Processo de Origem para Juntada > Encaminhamento ao Setor Pertinente > Distribuição para Técnico-Analista > Avaliação.
2) Após a Avaliação o processo pode ser Deferido ou Encaminhado ao Compareça para Correções (Obs.: Pode haver mais de um compareça para correções. As correções dependem da documentação apresentada e sua assertividade perante as Leis vigentes).
3)Atendidas todas as exigências documentais > Publica-se o Deferimento em DOM > Ao guichê para Recolhimento das Taxas Finais> Emissão dos Alvarás Pertinentes.
Atenção aos prazos: o acompanhamento dos processos é de responsabilidade do interessado. Quando estiver em “Compareça” o prazo deve ser cumprido para evitar indeferimento e arquivamento.
Consulta de Protocolo Físicos (processos em andamento): protocolo.campinas.sp.gov.br
- Lei Complementar nº 189, de 08 de janeiro de 2018 – Dispõe sobre o Plano Diretor Estratégico do município de Campinas.
- Lei Complementar nº 09, de 23 de dezembro de 2003 – Dispõe sobre o código de projetos e execuções de obras e edificações do município de Campinas.
- Lei Complementar n º 208, de 20 de dezembro de 2018 – Dispõe sobre o Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo no município de Campinas.
- Lei Complementar 295 de 03 de Dezembro de 2020 – Cria a Área de Proteção Ambiental – APA – do Município de Campinas, regulamenta o uso e ocupação do solo e o exercício de atividades pelo setor público e privado.
- Lei Complementar Nº 492, de 16 de julho de 2024 - Institui no Município de Campinas o Programa de Regularização Social das Construções Clandestinas e Irregulares existentes nos conjuntos habitacionais e/ou em empreendimentos de interesse social, na forma que especifica, e dá outras providências.
- Decreto Nº 23.443, de 1 de julho de 2024 - Regulamenta os procedimentos para aprovação e licenciamento de obras particulares através de projetos simplificados no município de Campinas.
- Decreto Nº 23.119, de 21 de dezembro de 2023 - Estabelece normas gerais e procedimentos para análise do Estudo de Impacto de Vizinhança e do Relatório de Impacto de Vizinhança, cria a COMISSÃO DE ANÁLISE EIV/RIV e o Comitê Gestor do EIV/RIV no Município de Campinas e dá outras providências.
- Lei nº 443, de 18 de dezembro de 2023 – Dispõe sobre as taxas decorrentes do exercício regular de poder de polícia administrativa referente a procedimentos iniciados no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo.
- Resolução 01/2019 – Dispõe sobre regras de Permeabilidade (Seplurb).
- Instrução Normativa Nº 02/2024 - Apresentação do projeto de habitação multifamiliar horizontal e condomínio de lotes (art. 88, L.C. 208/2018)
Obs.: As Leis devem ser acessadas na Biblioteca Jurídica do Município em, https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/
Presencial: Em posse da documentação, comparecer aos Guichês de Atendimento da Secretaria (Paço Municipal – 2º andar – Lado B – Urbanismo) para conferência e emissão do boleto da taxa de análise, OU solicitado com antecedência no e-mail semurb.atendimento@campinas.sp.gov.br .Após o pagamento do boleto, apresentar no guichê o comprovante de pagamento (cópia e original para conferência) para efetuar o protocolo. Efetuado o protocolo a solicitação será direcionada a equipe pertinente e posteriormente à um técnico-analista que examinará a documentação.