Atendimento Técnico de processos em andamento: agendar na Central Telefônica, Fixo: +55 (19) 3766-2300.
Plantão técnico para dúvidas sobre a legislação edilícia vigente: Presencialmente de Segunda à Sexta, das 09h00 as 11h30 e das 13h30 as 15h30.
semurb.digital@campinas.sp.gov.br
- Não confundir com loteamentos fechados, exemplos: Swiss Park, Alphaville, Entre Verdes, Ville Sainte Anne, Ville Sainte Helene, Chácaras do Alto da Nova Campinas, Sítio de Recreio Gramado, etc), que são aprovados através da tipologia de ocupação HU;
- Os empreendimentos HMH devem atender à legislação vigente, especialmente ao Art 83º da LC 208/2018;
- Poderá haver a aprovação referente a uma unidade privativa (um dos terrenos aprovados dentro do HMH, referente à uma Unidade Ideal), individualmente, após a aprovação do empreendimento;
- Podem ocorrer aprovações como: Obra Nova, Regularização, Ampliação, Regularização de Ampliação, entre outras;
- Instruídos os processos com os documentos previstos no Art 10º do Decreto 18.757/2015, após análise e estando todos corretos, procede-se a aprovação do processo e emissão dos respectivos alvarás;
- Com os alvarás em mãos e após a conclusão das obras, procede-se a solicitação de Habite-se (CCO). O CCO das unidades somente será emitido após ou concomitantemente a emissão do CCO das áreas comuns do condomínio.
Consulta do Protocolo Físico: http://protocolo.campinas.sp.gov.br/index.php
Pessoa física ou jurídica interessada em aprovar Habitação Multifamiliar Horizontal no Município de Campinas.
ATENÇÃO: Para saber como o projeto simplificado deve ser apresentado, clique aqui e consulte nossa Cartilha e Modelos de Aprovação de Projetos.
Os proprietários e profissionais devem estar credenciados no Aprova Fácil para entrar com a solicitação de construção/regularização.
- Arquivo do projeto simplificado em DWG 2000;
- Arquivo do projeto simplificado em PDF (não é necessário assinar);
- Ficha informativa cadastral do imóvel completa, dentro da validade;
- ART/RRT do autor do projeto e responsável técnico habilitados, devidamente preenchida, assinada e recolhida;
- Memorial de Cálculo das Áreas em folha a parte, devidamente assinada pelo profissional habilitado;
- Termo de Compromisso quanto à Obrigatoriedade de Utilizar Madeira Legal;
- Declaração de Movimentação de Terra;
- Matrícula Atualizada do imóvel.
Para os casos em que a construção anterior foi totalmente demolida, acrescentar:
- Alvará de Demolição – original e cópia
Para ampliação, acrescentar:
- Cópia do projeto aprovado e Certificado de Conclusão de Obra – CCO emitido anteriormente, se houver.
Para regularização de construções (construídas sem aprovação prévia do município):
- Croqui com a largura das aberturas voltadas para o lote vizinho a menos de 1,50m da divisa, e suas respectivas distâncias em relação à divisa.
- Fotos elucidativas do local, mostrando no mínimo a fachada, o passeio, a frente, os fundos e as laterais do imóvel, além das partes a serem regularizadas.
- Para imóveis enquadrados no Programa de Regularização Social (Lei Complementar n° 492/2024): Solicitação de Análise pela LC 492/2024 (Programa de Regularização Social).
- Para solicitar a regularização de construção finalizada, junto com o Certificado de Conclusão de Obra (CCO/Habite-se): Acrescentar o ANEXO I - SOLICITAÇÃO DE ANÁLISE DE REGULARIZAÇÃO E CCO CONCOMITANTE.
Para unidades privativas em condomínio, acrescentar:
- Ata de eleição do síndico;
- Carta de ciência do síndico.
Pedidos analisados por ordem cronológica.
Pedidos analisados por ordem cronológica.
Pedido On-line (solicitações de construção ou regularização):
- Abertura da solicitação e anexação dos documentos;
- Pagamento do boleto;
- Análise do pedido;
- Complementação de documentos e informações (compareça), se necessário;
- Após o deferimento do pedido, emissão do Alvará.
Pedido On-line (solicitações de regularização + CCO/Habite-se concomitante):
- Abertura da solicitação e anexação dos documentos;
- Pagamento do boleto;
- Análise da regularização;
- Complementação de documentos e informações (compareça), se necessário;
- Após o deferimento do pedido, o analista solicita a documentação complementar do CCO/Habite-se;
- Análise do CCO/Habite-se;
- Complementação de documentos e informações (compareça), se necessário;
- Deferimento e emissão concomitante do Alvará de Aprovação e do CCO/Habite-se.
Atenção aos prazos: o acompanhamento dos processos é de responsabilidade do interessado. Quando estiver em “Compareça” o prazo deve ser cumprido para evitar indeferimento e arquivamento.
Protocolos abertos no Aprova Fácil: e-mails são enviados ao requerente para informá-lo da necessidade de complementar documentos e pagar taxas, mas também é possível realizar o acompanhamento pelo próprio sistema.
Consulta de Protocolo Físicos (processos em andamento): protocolo.campinas.sp.gov.br
- Lei Complementar nº 189, de 08 de janeiro de 2018 – Dispõe sobre o Plano Diretor Estratégico do município de Campinas.
- Lei Complementar nº 09, de 23 de dezembro de 2003 – Dispõe sobre o código de projetos e execuções de obras e edificações do município de Campinas.
- Lei Complementar n º 208, de 20 de dezembro de 2018 – Dispõe sobre o Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo no município de Campinas.
- Lei Complementar 295 de 03 de Dezembro de 2020 – Cria a Área de Proteção Ambiental – APA – do Município de Campinas, regulamenta o uso e ocupação do solo e o exercício de atividades pelo setor público e privado.
- Lei Complementar Nº 492, de 16 de julho de 2024 - Institui no Município de Campinas o Programa de Regularização Social das Construções Clandestinas e Irregulares existentes nos conjuntos habitacionais e/ou em empreendimentos de interesse social, na forma que especifica, e dá outras providências.
- Decreto Nº 23.443, de 1 de julho de 2024 - Regulamenta os procedimentos para aprovação e licenciamento de obras particulares através de projetos simplificados no município de Campinas.
- Decreto Nº 23.119, de 21 de dezembro de 2023 - Estabelece normas gerais e procedimentos para análise do Estudo de Impacto de Vizinhança e do Relatório de Impacto de Vizinhança, cria a COMISSÃO DE ANÁLISE EIV/RIV e o Comitê Gestor do EIV/RIV no Município de Campinas e dá outras providências.
- Lei nº 443, de 18 de dezembro de 2023 – Dispõe sobre as taxas decorrentes do exercício regular de poder de polícia administrativa referente a procedimentos iniciados no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo.
- Resolução 01/2019 – Dispõe sobre regras de Permeabilidade (Seplurb).
Obs.: As Leis devem ser acessadas na Biblioteca Jurídica do Município em, https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/
Aprova Fácil: Sistema lançado em 2021, que possibilita ao usuário abrir a solicitação, anexar documentos e pagar taxas sem comparecer presencialmente ao Paço Municipal. O resultado da análise é enviado ao e-mail cadastrado e, se o pedido for deferido, o alvará fica disponível no próprio sistema. Há a integração da plataforma com a Secretaria Municipal de Finanças, gerando a inscrição municipal (DIC) de forma automatizada. Para mais informações, clique aqui.