Guichês de Atendimento: para o protocolo de pedidos e retirada de documentos . Horário: Das 8h às 17h, com entrega de senha até 16h30 (segunda a sexta)
Empresas, instituições e profissionais que queiram exercer suas atividades no Município de Campinas e:
- estejam solicitando o alvará de uso pela 1° vez;
- já possuem alvará de uso, mas mudarão o local do estabelecimento (mudança de endereço).
Caso seu alvará de uso tenha vencido e não houve mudança de endereço, acesse o serviço Emitir Alvará de Uso (renovação).
Pessoa Jurídica: Alvará de Uso e Renovação serão iniciados exclusivamente pela plataforma Via Rápida Empresa/ REDESIM. Somente em casos de impossibilidade da solicitação através do sistema VIA RÁPIDA, ou de pendências de "Alto Risco" no Via Rápida, o interessado deverá providenciar a solicitação de forma eletrônica pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Pessoa Física: Alvará de Uso e Renovação serão solicitados via SEI (Sistema Eletrônico de Informações).
Agora, o Alvará de Uso está no SEI!
Para ver o passo a passo de como solicitar seu Alvará de Uso, clique abaixo:
MANUAL DE UTILIZAÇÃO DO SEI - Alvará de Uso
ATENÇÃO: Antes de pedir o alvará de uso, verifique se a sua atividade é permitida no local onde pretende instalar seu estabelecimento. Essa consulta pode ser feita de duas formas:
- Acesse o site https://zoneamento.campinas.sp.gov.br/ e informe o endereço do seu estabelecimento. O site informa quais atividades são permitidas no local, e é possível fazer a pesquisa por CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas);
- Solicite uma Ficha de Zoneamento e Uso do Solo. Essa ficha atesta se determinada atividade é permitida para o local informado no pedido.
Empresas em atividade antes de 03/01/2019, localizadas onde o zoneamento atual não permite, podem se beneficiar do PRO REGEM II, caso atendam os requisitos da Lei Complementar n° 376/2022. Para mais informações, clique aqui.
Documentação básica para solicitar o serviço:
- Requerimento de Alvará de Uso - Preenchido no SEI
- DIC (Documento de Informações Cadastrais) de Pessoa Jurídica, devidamente protocolada no Porta Aberta Empresarial – para empresas novas
- Intimação (cópia), se houver;
- CNPJ e Contrato Social (cópia simples);
- RG e CPF do requerente (cópia simples e legível);
- Declaração de Conformidade ou Declaração de Uso (imóveis sem planta ou com área irregular – neste caso também é necessário preencher o formulário Laudo Técnico de Estabilidade e Segurança com a respectiva ART/RRT);
- Fotos coloridas do imóvel (frente com guias, laterais e fundos) coladas ou grampeadas em folha A4. Exceto para: lojas dentro de shoppings, galerias e hipermercados e para salas em prédios que não estejam no térreo ou no subsolo.
- Licença emitida pelo Corpo de Bombeiros (AVCB/CLCB) válida;
- Planta Aprovada completa (cópia em tamanho original, sem emendas e redução), de acordo com o local, exceto para Shopping, Hipermercados e imóveis com andares superiores a três, desde que a atividade não ocupe o térreo ou subsolo;
- Contrato de Locação / Concessão (para casos de estabelecimentos em Shopping Center, galerias, hipermercados, Ceasa, Rodoviária, ou similares);
- Termo de Declaração da Sanasa aprovando as condições de funcionamento relacionadas ao sistema de água e esgoto.
- Cópia do boleto, junto com o comprovante de pagamento da taxa, emitido na secretaria. O boleto pode ser solicitado antecipadamente pelo e-mail semurb.atendimento@campinas.sp.gov.br. Para verificar a tabela de taxas para alvará de uso, clique aqui.
-
Licença de Operação emitida pelo órgão competente, para os estabelecimentos que necessitem de Licenciamento Ambiental.
Restaurantes e Lanchonetes:
14. Cardápio em Braile (cópia da capa do cardápio/nota fiscal que comprove a compra) – previsto na Lei nº 9.571, de 17 de dezembro de 1977.
15. Cadeiras para obesos (fotos no local que comprovem a existência ou nota fiscal que comprove a compra) – previstas na Lei nº 10.527, de 26 de maio de 2000.
Estacionamentos:
Comprovar com fotos a existência de:
16. Espelho esférico em saídas de veículos (Lei nº 13.163, de 30 de novembro de 2007).
17. Dispositivo Sinalizador de entrada e saída (Lei n°12.967 de 05 de junho de 2007 e Lei n° 9.547 de 04 de dezembro de 1997).
18. Placa alusiva à obrigatoriedade do uso de cinto de segurança (Lei n°12.503 de 13 de março de 2006).
Obs: as fotos devem identificar claramente que foram tiradas no estabelecimento objeto do pedido.
19. Parecer Técnico da EMDEC.
Escolas
20. Parecer Técnico da EMDEC.
21. Parecer conclusivo do Estudo de Impacto de Vizinhança.
Estabelecimentos com jogos eletrônicos, bingos, carteados, pebolim, snooker e similares
Será exigida a distância mínima de 150 metros do perímetro de escolas de Ensino Fundamental e Médio, centros de reintegração social, hospitais, casa de repouso, asilos e similares, e áreas institucionais estabelecidas na implantação do loteamento; aplicando-se também a situação recíproca.
Igrejas e Locais de Culto
22. Laudo de Capacidade de Público com ART / RRT devidamente recolhida.
23. Parecer conclusivo do Estudo de Impacto de Vizinhança.
Casas Noturnas, Salões de Festas e Buffets
24. Parecer conclusivo do Estudo de Impacto de Vizinhança.
25. Laudo de Capacidade de Público, critério de 1 (uma) pessoa por metro quadrado, acompanhado da respectiva A.R.T. / R.R.T. do responsável técnico.
26. Laudo Técnico de Estabilidade e Segurança acompanhado da respectiva ART/RRT do responsável técnico.
27. Laudo de Acústica com medições que atestem que os níveis de ruídos emitidos estão abaixo do estabelecido pela NBR 10151, acompanhado da respectiva ART/RRT do responsável técnico, certificado de calibração do equipamento utilizado para medição e projeto com memorial descritivo dos materiais empregados na reforma acústica acompanhado da respectiva ART/RRT do responsável técnico habilitado.
Clubes associativos e recreativos sem fins lucrativos
28. Laudo de Capacidade de Público, critério de 1 (uma) pessoa por metro quadrado, acompanhado da respectiva ART/RRT do responsável técnico.
Para funcionamento após as 22:00 horas:
29. Laudo Técnico de Estabilidade e Segurança acompanhado da respectiva ART/RRT do responsável técnico.
Drogarias e farmácias
30. Fotos no local que comprovem a existência de, NO MÍNIMO, três assentos preferenciais (Lei nº 11.895, de 05 de março de 2004).
Desmanche, comércio de sucatas, peças e acessórios novos e usados de veículos
31. Termo de Responsabilidade (referente ao Livro de Registro de Mercadorias).
32. Comprovar com fotos a existência de cobertura nos depósitos (Lei n° 11.961 de 30 de abril de 2004).
Comercialização de tinta spray
33. Declaração de Responsabilidade para Comercialização de Tinta Spray (Lei Complementar nº 143, de 12 de janeiro de 2016).
ATENÇÃO: O processo será analisado pela Coordenadoria Departamental do Uso do Solo (CDUS – DECON) da Secretaria Municipal de Urbanismo (SEMURB) e, conforme o previsto na legislação, poderá se exigido a apresentação de documentos complementares.
Pedidos analisados por ordem cronológica.
Pedidos analisados por ordem cronológica.
Pedido pelo VRE/REDESIM
- Abertura da solicitação pelo sistema, via acesso com certificado digital;
- Análise do pedido;
- Complementação de documentos e informações (compareça), se necessário;
- Após deferimento do pedido, emissão do Certificado de Licenciamento Integrado (CLI).
IMPORTANTE: Caso sua solicitação on-line apresente o status "pendente de interação com o órgão/alto risco", o solicitante deverá proceder com o peticionamento eletrônico no SEI (Sistema Eletrônico de Informações)- informe no requerimento o n° do protocolo VRE.
Pedido pelo SEI (Pessoa Física, ou Jurídica com protocolo pendente no VRE)
- Apresentação dos documentos e pagamento das taxas;
- Protocolo do pedido;
- Triagem e análise da documentação;
- Complementação de documentos e informações (compareça), se necessário;
- Se Deferido, o Alvará é emitido e disponibilizado no sistema.
O Alvará de Uso ou o Certificado de Licenciamento Integrado impresso deverá ser afixado em local visível e fácil acesso em caso de fiscalização.
Atenção aos prazos: o acompanhamento dos processos é de responsabilidade do interessado. Quando estiver em “Compareça” o prazo deve ser cumprido para evitar indeferimento e arquivamento.
Protocolos físicos (em papel): protocolo.campinas.sp.gov.br
Protocolos eletrônicos (sistema SEI): SEI (Sistema Eletrônico de Informações).
Consulta pública de processos eletrônicos (usuários não cadastrados no SEI): CLIQUE AQUI . Observação: ao usar a consulta pública, digite o n° do protocolo sem as letras iniciais. Por exemplo, digite apenas o n° 2024.00000000-00 ao invés de PMC.2024.00000000-00 .
Pedidos abertos pelo VRE/REDESIM - consulte sua solicitação no próprio sistema.
A taxa pode ser solicitada pelo e-mail semurb.atendimento@campinas.sp.gov.br .
Para ver o passo a passo de como solicitar, clique abaixo:
- Lei Complementar nº 189, de 08 de janeiro de 2018 – Dispõe sobre o Plano Diretor Estratégico do município de Campinas.
- Lei Complementar n º 208, de 20 de dezembro de 2018 – Dispõe sobre o Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo no município de Campinas.
- Lei Complementar 295 de 03 de Dezembro de 2020 – Cria a Área de Proteção Ambiental – APA – do Município de Campinas, regulamenta o uso e ocupação do solo e o exercício de atividades pelo setor público e privado.
- Lei nº 443, de 18 de dezembro de 2023 – Dispõe sobre as taxas decorrentes do exercício regular de poder de polícia administrativa referente a procedimentos iniciados no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo.
- Lei Municipal nº 11.749, de 13 de novembro de 2003 – Dispõe sobre a concessão de alvará de uso das edificações.
- Decreto nº 17.313, de 02 de maio de 2011 – Dispõe da documentação necessária para a emissão do Alvará de Uso.
Obs.: As Leis devem ser acessadas na Biblioteca Jurídica do Município em, https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/
- PARA PESSOA JURÍDICA: Pedido on-line pelo VRE Redesim
O Via Rápida Empresa-VRE é um programa do governo do Estado de São Paulo que facilita às empresas obter a licença de funcionamento (Alvará de Uso) e emissão de licenças estaduais totalmente on-line e de forma integrada. Está ligado à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM, criado pelo governo federal. Em único portal da internet, o sistema integra os órgãos federais (Receita Federal), estaduais e municipais (Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, CETESB e Defesa Agropecuária), para obter o licenciamento da empresa. É necessário que o requerente, responsável pela solicitação, possua um certificado digital para acessar o Sistema Via Rápida Empresa – VRE (REDESIM – JUCESP).
O licenciamento da atividade por este sistema será autorizado por meio da emissão do Certificado de Licenciamento Integrado (CLI) que terá o mesmo valor legal do Alvará de Uso.
IMPORTANTE:
Caso sua solicitação on-line apresente o status "pendente de interação com o órgão/alto risco", o solicitante deverá proceder com o peticionamento eletrônico no SEI (Sistema Eletrônico de Informações) (informe no requerimento o n° do protocolo VRE);
- PARA PESSOA FÍSICA: Pedido on-line pelo SEI (Sistema Eletrônico de Informações)
1. A solicitação deverá ser feita através de peticionamento eletrônico no SEI (Sistema Eletrônico de Informações). Para acessar, clique aqui.
2. Preencher o Requerimento no sistema
3. Anexar os documentos necessários
4. Peticionar
5. Acompanhar protocolo eletrônico
O boleto deve ser solicitado antecipadamente pelo e-mail semurb.atendimento@campinas.sp.gov.br .
Para ver o passo a passo de como solicitar, clique abaixo:
MANUAL DE UTILIZAÇÃO DO SEI - Alvará de Uso