Atendimento Técnico de processos em andamento: agendar na Central Telefônica, Fixo: +55 (19) 3766-2300.
Plantão técnico para dúvidas sobre a legislação edilícia vigente: Presencialmente de Segunda à Sexta, das 09h00 as 11h30 e das 13h30 as 15h30.
semurb.atendimento@campinas.sp.gov.br
O Alvará de Execução deverá ser solicitado quando as adequações técnicas ou reformas
em áreas de edificações afetarem a estrutura ou quaisquer sistemas da unidade ou
quando resultarem na modificação do projeto original, tais como:
1. Retirada e/ou construção de paredes de vedação (exceto parede de drywall);
2. Impermeabilização (descascar paredes, aplicação de produtos específicos, reboco e
afins);
3. Instalação de ar-condicionado, exaustão e ventilação quando não houver local
previsto no projeto original da edificação, OU não houver instalações elétricas próprias;
4. Colocação e troca de esquadrias e seus componentes;
5. Instalações elétricas;
6. Instalações para gás;
7. Instalações hidrossanitárias;
8. Instalações de equipamentos de prevenção e combate a incêndio;
9. Troca e manutenção de cobertura (telhado) em prédios;
10. Troca e manutenção de cobertura (telhado) em edificação de qualquer tipo, desde de que afete a estrutura de sustentação (treliça);
11. Pintura, manutenção e recuperação de fachada em prédios;
12. Retiradas de pisos e revestimentos internos com utilização de maquinário pesado.
Isenção do alvará de execução
A) Serviços de manutenção que não impliquem em alteração do projeto original da
edificação;
B) Pequenos reparos que não afetem a estrutura ou quaisquer sistemas da unidade ou da
edificação tais como:
1. Pintura simples (exceto fachada de prédios);
2. Rebaixamento de teto, desde que não tenha função estrutural;
3. Colocação de pisos e revestimentos, desde que não haja remoção do piso antigo com uso de equipamentos que possam causar danos à estrutura;
4. Box de banheiro;
5. Assentamento de pias e banheiras;
6. Instalação de móveis;
7. Troca de metais e louças sanitárias;
8. Manutenção e recarga de sistema de combate a incêndio;
9. Instalação de ar-condicionado desde que o local e a capacidade elétrica estiverem pré
estabelecidas em projeto e outras situações similares;
10. Instalação, troca ou retirada de drywall (paredes e teto);
11. Retirada e substituição de telhas, sem afetar a estrutura de sustentação (exceto em caso de prédio).
Consulta Protocolo Físico: http://protocolo.campinas.sp.gov.br/index.php
Pessoa física ou jurídica interessada em realizar pequena reforma sem acréscimo de área, em edificações no Município de Campinas.
- Memorial descritivo da obra assinado por Responsável Técnico, Proprietário(a) e Síndico(a), se for o caso;
- Croqui da área a reformar;
- Matrícula atualizada do imóvel;
- Termo de Responsabilidade do Profissional Técnico e respectiva RRT/ART (Registro de Responsabilidade Técnica/Anotação de Responsabilidade Técnica);
- Declaração de que a intervenção observa a legislação municipal e não atinge bem tombado OU licença emitida pelo órgão responsável pelo patrimônio histórico (CONDEPACC, CONDEPHAAT ou IPHAN), se for o caso.
O profissional e o proprietário do imóvel/obra devem estar credenciados no Aprova Fácil para iniciar a solicitação de reforma.
Pedidos analisados por ordem cronológica.
Pedidos analisados por ordem cronológica.
Pedido On-line:
- Abertura da solicitação e anexação dos documentos;
- Pagamento do boleto;
- Análise do pedido;
- Complementação de documentos e informações (compareça), se necessário;
- Após o deferimento do pedido, emissão do Alvará.
Atenção aos prazos: o acompanhamento dos processos é de responsabilidade do interessado. Quando estiver em “Compareça” o prazo deve ser cumprido para evitar indeferimento e arquivamento.
Protocolos físicos (em papel): protocolo.campinas.sp.gov.br
Protocolos abertos no Aprova Fácil: e-mails são enviados ao requerente para informá-lo da necessidade de complementar documentos e pagar taxas, mas também é possível realizar o acompanhamento pelo próprio sistema.
- Lei Complementar nº 189, de 08 de janeiro de 2018 – Dispõe sobre o Plano Diretor Estratégico do município de Campinas.
- Lei Complementar nº 09, de 23 de dezembro de 2003 – Dispõe sobre o código de projetos e execuções de obras e edificações do município de Campinas.
- Lei Complementar n º 208, de 20 de dezembro de 2018 – Dispõe sobre o Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo no município de Campinas.
- Lei Complementar 295 de 03 de Dezembro de 2020 – Cria a Área de Proteção Ambiental – APA – do Município de Campinas, regulamenta o uso e ocupação do solo e o exercício de atividades pelo setor público e privado.
- Lei Complementar Nº 492, de 16 de julho de 2024 - Institui no Município de Campinas o Programa de Regularização Social das Construções Clandestinas e Irregulares existentes nos conjuntos habitacionais e/ou em empreendimentos de interesse social, na forma que especifica, e dá outras providências.
- Decreto Nº 23.443, de 1 de julho de 2024 - Regulamenta os procedimentos para aprovação e licenciamento de obras particulares através de projetos simplificados no município de Campinas.
- Decreto Nº 23.119, de 21 de dezembro de 2023 - Estabelece normas gerais e procedimentos para análise do Estudo de Impacto de Vizinhança e do Relatório de Impacto de Vizinhança, cria a COMISSÃO DE ANÁLISE EIV/RIV e o Comitê Gestor do EIV/RIV no Município de Campinas e dá outras providências.
- Lei nº 443, de 18 de dezembro de 2023 – Dispõe sobre as taxas decorrentes do exercício regular de poder de polícia administrativa referente a procedimentos iniciados no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo.
- Resolução 01/2019 – Dispõe sobre regras de Permeabilidade (Seplurb).
Obs.: As Leis devem ser acessadas na Biblioteca Jurídica do Município em, https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/
Aprova Fácil: Sistema recém lançado, que possibilita ao usuário abrir a solicitação, anexar documentos e pagar taxas sem comparecer presencialmente ao Paço Municipal. O resultado da análise é enviado ao e-mail cadastrado e, se o pedido for deferido, o alvará fica disponível no próprio sistema. Há a integração da plataforma com a Secretaria Municipal de Finanças, gerando a inscrição municipal (DIC) de forma automatizada. Para mais informações, clique aqui.