Atendimento Técnico de processos em andamento: agendar na Central Telefônica, Fixo: +55 (19) 3766-2300 (19) 3766-2300.
Plantão técnico para dúvidas sobre a legislação edilícia vigente: Presencialmente de Segunda à Sexta, das 09h00 as 11h30 e das 13h30 as 15h30.
O Alvará para Muro de Arrimo é necessário para executar obra de muro que visa suportar desnível de terreno superior a 2,00 m (dois metros), conforme o Código de Obras.
Paço Municipal
Av. Anchieta, 200 - Centro - Campinas/SP
2° andar - Lado B
Pessoa física ou jurídica que necessita construir muro de contenção para suportar desnível de terreno superior a 2,00 m (dois metros) em edificações no Município de Campinas.
ATENÇÃO: Para saber como o projeto simplificado deve ser apresentado, clique aqui e consulte nossa Cartilha e Modelos de Aprovação de Projetos.
Os profissionais devem estar credenciados no Aprova Fácil para entrar com a solicitação de construção/regularização.
- Requerimento para solicitação de Alvará de Execução para muro de arrimo;
- 02 (duas) vias de croqui contendo implantação geral com localização e dimensões lineares do muro de arrimo, corte(s) esquemático(s) indicando sua altura e quadro com área total do muro de arrimo a ser executado;
- Ficha completa do Cadastro Físico do Imóvel, dentro do prazo de validade, emitida pela SMPDU;
- Cópia dos documentos pessoais do proprietário e do procurador (RG e CPF) e, em se tratando de pessoa jurídica, cópia do estatuto ou contrato social, cópia da ata de nomeação de representantes, cópia do cartão do CNPJ e cópia dos documentos pessoais dos representantes da pessoa jurídica (RG e CPF);
- Matrícula atualizada do imóvel;
- ART/RRT/TRT de execução do responsável técnico devidamente preenchidas e recolhidas;
- Declaração de movimentação de terra;
- Licenciamento ambiental nos termos de legislação específica vigente, quando for o caso;
- Comprovante de pagamento da taxa.
O Profissional deve estar habilitado no Aprova Fácil para aprovar projetos na SEMURB.
Pedidos analisados por ordem cronológica.
Pedidos analisados por ordem cronológica.
- Apresentação dos documentos e pagamento das taxas;
- Protocolo do pedido;
- Triagem e conferência da documentação;
- Complementação de documentos e informações (compareça), se necessário;
- Atendidas todas exigências, o croqui receberá carimbo com número do processo e assinatura do Técnico Analista.
- Após o deferimento do pedido, emissão do Alvará.
Atenção aos prazos: o acompanhamento dos processos é de responsabilidade do interessado. Quando estiver em “Compareça” o prazo deve ser cumprido para evitar indeferimento e arquivamento.
Consulta de Protocolo Físicos: protocolo.campinas.sp.gov.br
- Lei Complementar nº 189, de 08 de janeiro de 2018 – Dispõe sobre o Plano Diretor Estratégico do município de Campinas.
- Lei Complementar nº 09, de 23 de dezembro de 2003 – Dispõe sobre o código de projetos e execuções de obras e edificações do município de Campinas.
- Lei Complementar n º 208, de 20 de dezembro de 2018 – Dispõe sobre o Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo no município de Campinas.
- Lei Complementar 295 de 03 de Dezembro de 2020 – Cria a Área de Proteção Ambiental – APA – do Município de Campinas, regulamenta o uso e ocupação do solo e o exercício de atividades pelo setor público e privado.
- Lei Complementar Nº 492, de 16 de julho de 2024 - Institui no Município de Campinas o Programa de Regularização Social das Construções Clandestinas e Irregulares existentes nos conjuntos habitacionais e/ou em empreendimentos de interesse social, na forma que especifica, e dá outras providências.
- Decreto Nº 23.443, de 1 de julho de 2024 - Regulamenta os procedimentos para aprovação e licenciamento de obras particulares através de projetos simplificados no município de Campinas.
- Decreto Nº 23.119, de 21 de dezembro de 2023 - Estabelece normas gerais e procedimentos para análise do Estudo de Impacto de Vizinhança e do Relatório de Impacto de Vizinhança, cria a COMISSÃO DE ANÁLISE EIV/RIV e o Comitê Gestor do EIV/RIV no Município de Campinas e dá outras providências.
- Lei nº 443, de 18 de dezembro de 2023 – Dispõe sobre as taxas decorrentes do exercício regular de poder de polícia administrativa referente a procedimentos iniciados no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo.
- Resolução 01/2019 – Dispõe sobre regras de Permeabilidade (Seplurb).
Obs.: As Leis devem ser acessadas na Biblioteca Jurídica do Município em, https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/
Presencial: Em posse da documentação, comparecer aos Guichês de Atendimento da Secretaria (Paço Municipal – 2º andar – Lado B – Urbanismo) para conferência e emissão das taxas. Após o pagamento dos boletos, apresentar no guichê o comprovante de pagamento (cópia e original para conferência) para efetuar o protocolo.
Solicite suas taxas via e-mail: semurb.atendimento@campinas.sp.gov.br