Atendimento Técnico de processos em andamento: agendar na Central Telefônica, Fixo: +55 (19) 3766-2300.
Plantão técnico para dúvidas sobre a legislação edilícia vigente: Presencialmente de Segunda à Sexta, das 09h00 as 11h30 e das 13h30 as 15h30.
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- Esses parâmetros determinam a forma como as edificações serão implantadas e suas restrições construtivas.
- Entre os principais parâmetros a serem observados, podemos citar o coeficiente de aproveitamento (relação entre a área edificada e a área do lote), a taxa de ocupação (relação entre a projeção da edificação e a área do lote), a altura da edificação, recuos, afastamentos, taxa de permeabilidade, entre outros.
- Uma das principais dúvidas encontradas para aprovação de um projeto é a distinção entre recuo e afastamento (art. 2º da L.C. 208/2018).
Enquanto afastamento é a distância mínima entre a edificação e a divisa com outros lotes ou glebas, recuo seria a distância mínima entre a edificação e os alinhamentos (divisa com o logradouro público).
Entende-se como logradouro público todo e qualquer espaço público de uso comum do povo como calçada, rua, avenida, praça, etc.
- Diferente do recuo, o afastamento só será obrigatório quando houver aberturas para as divisas (exemplo: portas, janelas, vãos, etc.). Lembrando que nos casos de regularizações, para validação do afastamento deverá ser apresentado um croqui com as medidas das aberturas e suas distancias em relação às divisas.
- Em algumas situações, as áreas de recuo e afastamento poderão ser utilizadas para construção, conforme os casos limitados nos artigos 53 e 54 da lei nº 09/2003.
- Para o desenvolvimento do projeto a ser apresentado à prefeitura municipal, deverá ser observado o decreto municipal nº 18.757/2015, que estabelece procedimentos para aprovação e licenciamento de obras particulares através de projeto simplificado. Essas aprovações poderão ser do tipo: Obra nova, regularização, ampliação, entre outros.
Principais pontos a serem observados:
• Cores e escalas dos desenhos deverão seguir o decreto nº 18.757/2015;
• Mostrar no corte o perfil natural do terreno (P.N.T). Na falta de um levantamento topográfico, poderão ser utilizadas como base as cotas de nível indicadas no zoneamento online;
• A rampa de acesso de veículo deverá ter no máximo 20% de declividade;
• Quando o acesso de veículos for para um nível inferior, a rampa deverá ter início 2,00m afastada do alinhamento para o interior do imóvel (é dispensado este afastamento para acesso a nível superior);
• Quando o alinhamento do imóvel for igual ou superior a 16 metros, observar as regras para o rebaixamento da guia (art. 96 da L.C. 208/2018);
• Checar as observações que constam na ficha informativa do cadastro físico do imóvel;
• A área da Piscina não entra na somatória do quadro de áreas (este item deverá ser o ultimo a ser citado no quadro de áreas);
• A área existente é aquela aprovada com habite-se;
• O acesso de pedestres deverá ser independe do acesso de veículos.
Consulta Protocolo Físico: http://protocolo.campinas.sp.gov.br/index.php
Pessoa física ou jurídica interessada em construir ou regularizar edificações no Município de Campinas.
ATENÇÃO: Para saber como o projeto simplificado deve ser apresentado, clique aqui e consulte nossa Cartilha e Modelos de Aprovação de Projetos.
Os proprietários e profissionais devem estar credenciados no Aprova Fácil para entrar com a solicitação de construção/regularização.
- Arquivo do projeto simplificado em DWG 2000;
- Arquivo do projeto simplificado em PDF (não é necessário assinar);
- Ficha completa do Cadastro Físico do Imóvel dentro do prazo de validade;
- ART/RRT do autor do projeto e responsável técnico habilitados, devidamente preenchida, assinada e recolhida;
- Memorial de Cálculo das Áreas em folha a parte, devidamente assinada pelo profissional habilitado;
- Termo de Compromisso quanto à Obrigatoriedade de Utilizar Madeira Legal – exceto no caso de regularização de edificação;
- Declaração de Movimentação de Terra;
- Matrícula Atualizada do imóvel.
Para os casos em que a construção anterior foi totalmente demolida, acrescentar:
Para ampliação, acrescentar:
- Cópia do projeto aprovado e Certificado de Conclusão de Obra – CCO emitido anteriormente, se houver.
Para regularização de construções (construídas sem aprovação prévia do município):
- Croqui com a largura das aberturas voltadas para o lote vizinho a menos de 1,50m da divisa, e suas respectivas distâncias em relação à divisa.
- Fotos elucidativas do local, mostrando no mínimo a fachada, o passeio, a frente, os fundos e as laterais do imóvel, além das partes a serem regularizadas.
- Para imóveis enquadrados no Programa de Regularização Social (Lei Complementar n° 492/2024): Solicitação de Análise pela LC 492/2024 (Programa de Regularização Social).
- Para solicitar a regularização de construção finalizada, junto com o Certificado de Conclusão de Obra (CCO/Habite-se): Acrescentar o ANEXO I - SOLICITAÇÃO DE ANÁLISE DE REGULARIZAÇÃO E CCO CONCOMITANTE.
Pedidos analisados por ordem cronológica.
Pedidos analisados por ordem cronológica.
Pedido On-line (solicitações de construção ou regularização):
- Abertura da solicitação e anexação dos documentos;
- Pagamento do boleto;
- Análise do pedido;
- Complementação de documentos e informações (compareça), se necessário;
- Após o deferimento do pedido, emissão do Alvará.
Pedido On-line (solicitações de regularização + CCO/Habite-se concomitante):
- Abertura da solicitação e anexação dos documentos;
- Pagamento do boleto;
- Análise da regularização;
- Complementação de documentos e informações (compareça), se necessário;
- Após o deferimento do pedido, o analista solicita a documentação complementar do CCO/Habite-se;
- Análise do CCO/Habite-se;
- Complementação de documentos e informações (compareça), se necessário;
- Deferimento e emissão concomitante do Alvará de Aprovação e do CCO/Habite-se.
Atenção aos prazos: o acompanhamento dos processos é de responsabilidade do interessado. Quando estiver em “Compareça” o prazo deve ser cumprido para evitar indeferimento e arquivamento.
Protocolos abertos no Aprova Fácil: e-mails são enviados ao requerente para informá-lo da necessidade de complementar documentos e pagar taxas, mas também é possível realizar o acompanhamento pelo próprio sistema.
Consulta de Protocolo Físicos (processos em andamento): protocolo.campinas.sp.gov.br
- Lei Complementar nº 189, de 08 de janeiro de 2018 – Dispõe sobre o Plano Diretor Estratégico do município de Campinas.
- Lei Complementar nº 09, de 23 de dezembro de 2003 – Dispõe sobre o código de projetos e execuções de obras e edificações do município de Campinas.
- Lei Complementar n º 208, de 20 de dezembro de 2018 – Dispõe sobre o Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo no município de Campinas.
- Lei Complementar 295 de 03 de Dezembro de 2020 – Cria a Área de Proteção Ambiental – APA – do Município de Campinas, regulamenta o uso e ocupação do solo e o exercício de atividades pelo setor público e privado.
- Lei Complementar Nº 492, de 16 de julho de 2024 - Institui no Município de Campinas o Programa de Regularização Social das Construções Clandestinas e Irregulares existentes nos conjuntos habitacionais e/ou em empreendimentos de interesse social, na forma que especifica, e dá outras providências.
- Decreto Nº 23.443, de 1 de julho de 2024 - Regulamenta os procedimentos para aprovação e licenciamento de obras particulares através de projetos simplificados no município de Campinas.
- Decreto Nº 23.119, de 21 de dezembro de 2023 - Estabelece normas gerais e procedimentos para análise do Estudo de Impacto de Vizinhança e do Relatório de Impacto de Vizinhança, cria a COMISSÃO DE ANÁLISE EIV/RIV e o Comitê Gestor do EIV/RIV no Município de Campinas e dá outras providências.
- Lei nº 443, de 18 de dezembro de 2023 – Dispõe sobre as taxas decorrentes do exercício regular de poder de polícia administrativa referente a procedimentos iniciados no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo.
- Resolução 01/2019 – Dispõe sobre regras de Permeabilidade (Seplurb).
Obs.: As Leis devem ser acessadas na Biblioteca Jurídica do Município em, https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/
Os processos do Programa de Regularização Social estão isentos de taxas, nos termos da Lei Complementar n° 492/2024, Art 7°.
Aprova Fácil: Sistema lançado em 2021, que possibilita ao usuário abrir a solicitação, anexar documentos e pagar taxas sem comparecer presencialmente ao Paço Municipal. O resultado da análise é enviado ao e-mail cadastrado e, se o pedido for deferido, o alvará fica disponível no próprio sistema. Há a integração da plataforma com a Secretaria Municipal de Finanças, gerando a inscrição municipal (DIC) de forma automatizada. Para mais informações, clique aqui.