Atendimento Técnico de processos em andamento: agendar na Central Telefônica, Fixo: +55 (19) 3766-2300.
Plantão técnico para dúvidas sobre a legislação edilícia vigente: Presencialmente de Segunda à Sexta, das 09h00 as 11h30 e das 13h30 as 15h30.
semurb.digital@campinas.sp.gov.br
– Os empreendimentos HMV são permitidos nos seguintes zoneamentos: ZM1, ZM2, ZM4, ZC2 e ZC4.
– Os empreendimentos HMV com área superior 2.500m² ou 750m² (no caso de APA) ou que tenham movimentação de terra superior a 500m³ ou 100m³ (no caso de APA), deverão apresentar licenciamento ambiental para aprovação, conforme LC 49/13 e Decreto 18.705/15.
– Os empreendimentos HMV devem atender à legislação vigente, especialmente os artigos 84 e 85, 162 a 168 (EIV) da LC 208/18.
– Além da Lei de uso e ocupação do solo vigente (LC 208/18), deve-se verificar a seguinte legislação: Código de obras (LC 09/03), Plano diretor (LC 189/18), LC 10.850/01 (APA), Decreto 20.633/19 (EIV), Resolução SEPLURB 01/20, Resolução SEPLURB 01/19, dentre outras.
– Além das legislações acima, no caso de Empreendimento Habitacional de Interesse Social (EHIS), deve-se verificar os artigos 117 a 119 da LC 208/18 e a LC 184/17,no caso de EHIS-COHAB.
– Podem ocorrer aprovações como: Obra nova, regularização, ampliação e regularização de ampliação, entre outras.
– Instruídos os processos com os documentos previstos no artigo 10 do Decreto 18.757/2015, após análise e estando todos corretos, procede-se a aprovação do processo e emissão dos respectivos alvarás.
– Com alvarás em mãos e após a conclusão das obras, procede-se a solicitação do CCO (Habite-se).
Consulta do Protocolo Físico: http://protocolo.campinas.sp.gov.br/index.php
Pessoa física ou jurídica interessada em aprovar Habitação Multifamiliar Vertical no Município de Campinas.
ATENÇÃO: Para saber como o projeto simplificado deve ser apresentado, clique aqui e consulte nossa Cartilha e Modelos de Aprovação de Projetos.
Os proprietários e profissionais devem estar credenciados no Aprova Fácil para entrar com a solicitação de construção/regularização.
- Arquivo do projeto simplificado em DWG 2000;
- Arquivo do projeto simplificado em PDF (não é necessário assinar);
- Ficha informativa cadastral do imóvel completa, dentro da validade;
- ART/RRT do autor do projeto e responsável técnico habilitados, devidamente preenchida, assinada e recolhida;
- Memorial de Cálculo das Áreas em folha a parte, devidamente assinada pelo profissional habilitado;
- Termo de Compromisso quanto à Obrigatoriedade de Utilizar Madeira Legal – exceto no caso de regularização;
- Declaração de Movimentação de Terra
- Matrícula Atualizada do imóvel.
Para os casos em que a construção anterior foi totalmente demolida, acrescentar:
Para ampliação, acrescentar:
- Cópia do projeto aprovado e Certificado de Conclusão de Obra – CCO emitido anteriormente, se houver.
Para regularização de construções (construídas sem aprovação prévia do município):
- Croqui com a largura das aberturas voltadas para o lote vizinho a menos de 1,50m da divisa, e suas respectivas distâncias em relação à divisa.
- Fotos elucidativas do local, mostrando no mínimo a fachada, o passeio, a frente, os fundos e as laterais do imóvel, além das partes a serem regularizadas.
Para unidades privativas em condomínio, acrescentar:
- Ata de eleição do síndico;
- Carta de ciência do síndico.
Pedidos analisados por ordem cronológica.
Pedidos analisados por ordem cronológica.
Pedido On-line:
- Abertura da solicitação e anexação dos documentos;
- Pagamento do boleto;
- Análise do pedido;
- Complementação de documentos e informações (compareça), se necessário;
- Após o deferimento do pedido, emissão do Alvará.
Atenção aos prazos: o acompanhamento dos processos é de responsabilidade do interessado. Quando estiver em “Compareça” o prazo deve ser cumprido para evitar indeferimento e arquivamento.
Protocolos abertos no Aprova Fácil: e-mails são enviados ao requerente para informá-lo da necessidade de complementar documentos e pagar taxas, mas também é possível realizar o acompanhamento pelo próprio sistema.
Consulta de Protocolo Físicos (processos em andamento): protocolo.campinas.sp.gov.br
- Lei Complementar nº 189, de 08 de janeiro de 2018 – Dispõe sobre o Plano Diretor Estratégico do município de Campinas.
- Lei Complementar nº 09, de 23 de dezembro de 2003 – Dispõe sobre o código de projetos e execuções de obras e edificações do município de Campinas.
- Lei Complementar n º 208, de 20 de dezembro de 2018 – Dispõe sobre o Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo no município de Campinas.
- Lei Complementar 295 de 03 de Dezembro de 2020 – Cria a Área de Proteção Ambiental – APA – do Município de Campinas, regulamenta o uso e ocupação do solo e o exercício de atividades pelo setor público e privado.
- Decreto Nº 23.443, de 1 de julho de 2024 - Regulamenta os procedimentos para aprovação e licenciamento de obras particulares através de projetos simplificados no município de Campinas.
- Decreto Nº 23.119, de 21 de dezembro de 2023 - Estabelece normas gerais e procedimentos para análise do Estudo de Impacto de Vizinhança e do Relatório de Impacto de Vizinhança, cria a COMISSÃO DE ANÁLISE EIV/RIV e o Comitê Gestor do EIV/RIV no Município de Campinas e dá outras providências.
- Lei nº 443, de 18 de dezembro de 2023 – Dispõe sobre as taxas decorrentes do exercício regular de poder de polícia administrativa referente a procedimentos iniciados no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo.
- Resolução 01/2019 – Dispõe sobre regras de Permeabilidade (Seplurb).
Obs.: As Leis devem ser acessadas na Biblioteca Jurídica do Município em, https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/
Aprova Fácil: Sistema lançado em 2021, que possibilita ao usuário abrir a solicitação, anexar documentos e pagar taxas sem comparecer presencialmente ao Paço Municipal. O resultado da análise é enviado ao e-mail cadastrado e, se o pedido for deferido, o alvará fica disponível no próprio sistema. Há a integração da plataforma com a Secretaria Municipal de Finanças, gerando a inscrição municipal (DIC) de forma automatizada. Para mais informações, clique aqui.