Os profissionais responsáveis pelo projeto e execução (engenheiro civil ou arquiteto), devem ter cadastro no Aprova Fácil (Disponível em: https://aprova-facil.campinas.sp.gov.br). A instalação de uma estrutura de telecomunicações é dispensada de obter o Certificado de Conclusão de Obra – CCO (Habite-se), no município. Se necessário, o interessado pode solicitar, através de protocolo, uma declaração de dispensa de CCO.
Empresas detentoras das estruturas e suporte de equipamentos de telecomunicações e afins autorizados, homologados ou fiscalizados pela Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, inclusive equipamentos de radiofusão, no Município de Campinas/SP.
Agora, o Alvará de Instalação de ETR está no SEI!
Para ver o passo a passo de como solicitar seu Alvará de Instalação, clique abaixo:
Documentação básica para solicitar Alvará (Novo ou Renovação)
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Requerimento de Alvará de Instalação - Preenchido no SEI
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Comprovante de inscrição no CNPJ
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Procuração dos representantes
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Autorização do Proprietário ou Possuidor do Imóvel para a Instalação da Infraestrutura de suporte em imóvel privado (Art. 13 LC 493/2024)
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Aprovação do IV COMAR
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Projeto (Modelos em DWG clique aqui, e modelos em PDF clique aqui)
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ART do responsável técnico da parte civil, elétrica e metálica ( RT deve estar credenciado no Aprova Fácil )
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Taxa paga
O boleto pode ser solicitado antecipadamente pelo e-mail semurb.atendimento@campinas.sp.gov.br .
Pedidos analisados por ordem cronológica.
Pedidos analisados por ordem cronológica.
1) Entrada do Protocolo > Encaminhamento ao Setor Pertinente > Distribuição para Analista > Avaliação
2) Após a Avaliação o processo pode ser Deferido ou Encaminhado ao Compareça para sanar pendências
3) Atendidas todas as exigências documentais > Publica-se o Deferimento ou Indeferimento em Diário Oficial do Município
4) Se Deferido, o Alvará é emitido e disponibilizado no sistema.
Atenção aos prazos: o acompanhamento dos processos é de responsabilidade do interessado. Quando estiver em “Compareça” o prazo deve ser cumprido para evitar indeferimento e arquivamento.
Protocolos físicos (em papel): protocolo.campinas.sp.gov.br
Protocolos eletrônicos: SEI (Sistema Eletrônico de Informações).
Consulta pública de processos eletrônicos (usuários não cadastrados no SEI): CLIQUE AQUI . Observação: ao usar a consulta pública, digite o n° do protocolo sem as letras iniciais. Por exemplo, digite apenas o n° 2024.00000000-00 ao invés de PMC.2024.00000000-00 .
A taxa pode ser solicitada pelo e-mail semurb.atendimento@campinas.sp.gov.br .
Para ver o passo a passo de como solicitar, clique abaixo:
- Lei Complementar nº 189, de 08 de janeiro de 2018 – Dispõe sobre o Plano Diretor Estratégico do município de Campinas.
- Lei Complementar n º 208, de 20 de dezembro de 2018 – Dispõe sobre o Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo no município de Campinas.
- Lei Complementar nº 493, 17 de julho de 2024 - Disciplina, no município de Campinas, a instalação e o licenciamento de infraestrutura de suporte para equipamentos de telecomunicações e afins autorizados, homologados ou fiscalizados pela Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, inclusive equipamentos de radiofusão.
- Lei nº 443, de 18 de dezembro de 2023 – Dispõe sobre as taxas decorrentes do exercício regular de poder de polícia administrativa referente a procedimentos iniciados no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo.
Obs.: As Leis devem ser acessadas na Biblioteca Jurídica do Município em, https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/
1. A solicitação deverá ser feita através de peticionamento eletrônico no SEI (Sistema Eletrônico de Informações). Para acessar, clique aqui.
2. Preencher o Requerimento no sistema
3. Anexar os documentos necessários
4. Peticionar
5. Acompanhar protocolo eletrônico
Para ver o passo a passo de como solicitar, clique abaixo:
MANUAL DE UTILIZAÇÃO DO SEI - Alvará de Instalação ETR