Os profissionais responsáveis pelo projeto e execução (engenheiro civil ou arquiteto), devem ter cadastro no Aprova Fácil (Disponível em: https://aprova-facil.campinas.sp.gov.br). A instalação de uma estrutura de telecomunicações é dispensada de obter o Certificado de Conclusão de Obra – CCO (Habite-se), no município. Se necessário, o interessado pode solicitar, através de protocolo, uma declaração de dispensa de CCO.
Empresas detentoras das estruturas e suporte de equipamentos de telecomunicações e afins autorizados, homologados ou fiscalizados pela Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, inclusive equipamentos de radiofusão, no Município de Campinas/SP.
Agora, o Alvará de Instalação de ETR está no SEI!
Para ver o passo a passo de como solicitar seu Alvará de Instalação, clique abaixo:
Documentação básica para solicitar Alvará (Novo ou Renovação)
-
Requerimento de Alvará de Instalação - Preenchido no SEI
-
Comprovante de inscrição no CNPJ
-
Procuração dos representantes
-
Autorização do Proprietário ou Possuidor do Imóvel para a Instalação da Infraestrutura de suporte em imóvel privado (Art. 13 LC 493/2024)
-
Aprovação do IV COMAR
-
Projeto
-
ART do responsável técnico da parte civil, elétrica e metálica ( RT deve estar credenciado no Aprova Fácil )
-
Taxa paga
O boleto pode ser solicitado antecipadamente pelo e-mail semurb.atendimento@campinas.sp.gov.br .
Pedidos analisados por ordem cronológica.
Pedidos analisados por ordem cronológica.
1) Entrada do Protocolo > Encaminhamento ao Setor Pertinente > Distribuição para Analista > Avaliação
2) Após a Avaliação o processo pode ser Deferido ou Encaminhado ao Compareça para sanar pendências
3) Atendidas todas as exigências documentais > Publica-se o Deferimento ou Indeferimento em Diário Oficial do Município
4) Se Deferido, o Alvará é emitido e disponibilizado no sistema.
Atenção aos prazos: o acompanhamento dos processos é de responsabilidade do interessado. Quando estiver em “Compareça” o prazo deve ser cumprido para evitar indeferimento e arquivamento.
Recebimento de boletos via e-mail: semurb.atendimento@campinas.sp.gov.br
Acompanhamento do Protocolo: SEI (Sistema Eletrônico de Informações).
A taxa pode ser solicitada pelo e-mail semurb.atendimento@campinas.sp.gov.br .
Para ver o passo a passo de como solicitar, clique abaixo:
-
LEI COMPLEMENTAR Nº 493, 17 DE JULHO DE 2024 - Dispõe sobre a instalação e o licenciamento de infraestrutura de suporte para equipamentos de telecomunicações e afins autorizados, homologados ou fiscalizados pela Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, inclusive equipamentos de radiofusão, observado o disposto na legislação federal de regência.
-
Decreto Municipal n.º13858/2002 - Disciplina o procedimento administrativo para a implantação de antenas transmissoras de telefonia celular no município de Campinas.
-
LEI COMPLEMENTAR Nº 443, DE 18 DEZEMBRO DE 2023 - Dispõe sobre taxas
-
Lei Federal n.º 13116/2015 - Estabelece normas gerais para implantação e compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações.
-
Portaria DECEA n.º 957/CG3 - Dispõe sobre as restrições aos objetos projetados no espaço aéreo que possam afetar adversamente a segurança ou a regularidade das operações aéreas, e dá outras providências.
-
Ordem de Serviço 11/2017- SEPLAN- Dispõe sobre a obrigatoriedade das operadoras de telefonia móvel, as empresas de sharing e detentoras de estrutura de telecomunicações e demais sistemas abrangidos pela Lei Municipal n.º 11.024/2.001, obterem seus Alvarás de Instalação individualizados para os respectivos equipamentos de sua propriedade existentes no site.
1. A solicitação deverá ser feita através de peticionamento eletrônico no SEI (Sistema Eletrônico de Informações). Para acessar, clique aqui.
2. Preencher o Requerimento no sistema
3. Anexar os documentos necessários
4. Peticionar
5. Acompanhar protocolo eletrônico
Para ver o passo a passo de como solicitar, clique abaixo:
MANUAL DE UTILIZAÇÃO DO SEI - Alvará de Instalação ETR