Atendimento Técnico de processos em andamento: agendar na Central Telefônica, Fixo: +55 (19) 3766-2300 (19) 3766-2300.
Plantão técnico para dúvidas sobre a legislação edilícia vigente: Presencialmente de Segunda à Sexta, das 09h00 as 11h30 e das 13h30 as 15h30.
semurb.atendimento@campinas.sp.gov.br
- O pedido de demolição de construções licenciadas poderá ser total ou parcial. No caso de parcial, deverá apresentar croqui ilustrativo das áreas à demolir.
- O pedido de demolição de construções clandestinas e ou irregulares, deverá ser total .
Pessoa física ou jurídica interessada em realizar demolição total ou parcial em edificações no Município de Campinas.
- Ficha informativa cadastral do imóvel completa, dentro da validade;
- ART/RRT do autor do projeto e responsável técnico, devidamente preenchida, assinada e recolhida;
- CNPJ ou RG/CPF do autor, responsável técnico, proprietário ou procurador/representante legal;
- Croqui;
- Cópia do espelho do IPTU;
- Cópia de projetos aprovados e/ou parecer do IPHAN7, quando na ficha informativa cadastral do imóvel constar exigências de parecer desse órgão;
- Cópia de projetos aprovados e/ou parecer do CONDEPHAAT, quando na ficha informativa cadastral do imóvel constar exigências de parecer desse órgão.
- Para os casos de demolição parcial, acrescentar:
- Planta Aprovada.
Para unidades privativas em condomínio, acrescentar:
- Ata de eleição do síndico;
- Carta de ciência do síndico.
O profissional e o proprietário do imóvel/obra devem estar credenciados no Aprova Fácil para iniciar a solicitação de demolição.
Pedidos analisados por ordem cronológica.
Pedidos analisados por ordem cronológica.
Pedido On-line:
- Abertura da solicitação e anexação dos documentos;
- Pagamento do boleto;
- Análise do pedido;
- Complementação de documentos e informações (compareça), se necessário;
- Após o deferimento do pedido, emissão do Alvará.
Atenção aos prazos: o acompanhamento dos processos é de responsabilidade do interessado. Quando estiver em “Compareça” o prazo deve ser cumprido para evitar indeferimento e arquivamento.
Protocolos abertos no Aprova Fácil: e-mails são enviados ao requerente para informá-lo da necessidade de complementar documentos e pagar taxas, mas também é possível realizar o acompanhamento pelo próprio sistema
Consulta de Protocolo Físicos: protocolo.campinas.sp.gov.br
Lei Complementar Nº 09 de 23 de Dezembro de 2003 - Código de Obras.
LEI COMPLEMENTAR Nº 443, DE 18 DEZEMBRO DE 2023 - Dispõe sobre as taxas do serviço.
Decreto 23443/2024
Obs.: As Leis devem ser acessadas na Biblioteca Jurídica do Município em, https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/
Presencial: Em posse da documentação, comparecer aos Guichês de Atendimento da Secretaria (Paço Municipal – 2º andar – Lado B – Urbanismo) para conferência e emissão do boleto da taxa de análise, OU solicitado com antecedência no e-mail semurb.atendimento@campinas.sp.gov.br . Após o pagamento do boleto, apresentar no guichê o comprovante de pagamento (cópia e original para conferência) para efetuar o protocolo. Efetuado o protocolo a solicitação será direcionada a equipe pertinente e posteriormente à um técnico-analista que examinará a documentação.
Aprova Fácil: Sistema recém lançado, que possibilita ao usuário abrir a solicitação, anexar documentos e pagar taxas sem comparecer presencialmente ao Paço Municipal. O resultado da análise é enviado ao e-mail cadastrado e, se o pedido for deferido, o alvará fica disponível no próprio sistema. Há a integração da plataforma com a Secretaria Municipal de Finanças, gerando a inscrição municipal (DIC) de forma automatizada. Para mais informações, clique aqui.