(19) 3731-2910 (WhatsApp)
- O prazo para apresentar o recurso em 1ª instância é de 35 (trinta e cinco) dias corridos, contados a partir da data da postagem da multa pela Emdec.
- O processo deve ser protocolado pelo proprietário/principal condutor do veículo ou pelo condutor infrator.
- Os documentos já juntados na defesa prévia não precisam ser anexados novamente.
- É possível apresentar recurso em 1ª instância mesmo sem ter apresentado defesa prévia.
- Não é obrigatório pagar a multa antes do recurso em 1ª instância, mas será necessário pagar o valor integral caso a justificativa seja indeferida (negada). Pagando até a data do vencimento (35 dias corridos a partir da postagem da multa pela Emdec), o motorista tem desconto de 20%. Caso a justificativa seja deferida (aceita), poderá ser feito o Pedido de Restituição pelo app da Emdec ou em https://portal.emdec.com.br/webprotocolo/login.php.
- Caso o recurso em 1ª instância seja indeferido (negado), o prazo para apresentar o recurso em 2ª instância (Cetran) será de 30 (trinta) dias corridos.
PARCELAMENTO DE MULTAS
As multas de trânsito aplicadas pela Emdec podem ser parceladas pela internet. É possível parcelar todos os débitos presentes no Renavam do veículo, como multas, IPVA, licenciamento e DPVAT. O serviço é prestado pelas empresas credenciadas Zapay, CredPay, Parcelamos Tudo Ponto Com e CDX. Acesse os sistemas on-line e as respectivas condições.
O recurso entra no mérito da infração, ou seja, a justificativa, o motivo. Também pode apontar erros de digitação ou informação, como na defesa prévia.
O recurso em 1ª instância é julgado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).
Se for negado (indeferido), ainda haverá a possibilidade de recurso em 2ª instância.
Condutores multados pela Emdec/Setransp por infrações de trânsito cometidas em Campinas.
- Formulário para Defesa/Recurso preenchido e assinado;
- Cópia do documento do veículo (CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo ou CRV – Certificado de Registro de Veículo);
- Cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou do documento de identificação do condutor;
- Cópias de documentos que comprovem o recurso, como Boletim de Ocorrência (BO), atestado médico e fotos, se houver;
- Se for representado por terceiro: procuração "ad negotia" com firma reconhecida e cópia frente e verso do RG ou do documento de classe do requerente;
- Pessoa Jurídica: cópia do CNPJ e Contrato Social.
O julgamento pela Jari é realizado em uma média de 60 (sessenta) dias corridos, mas o prazo legal é de até 2 (dois) anos, contados a partir da data do envio do recurso pelo motorista.
Em uma média de 60 (sessenta) dias corridos.
Digital:
1. Baixe o aplicativo da Emdec para celular, clique no ícone Multas de Trânsito e em “Novo Protocolo”. Também é possível acessar o endereço eletrônico https://portal.emdec.com.br/webprotocolo;
2. Cadastre-se com nome completo, CPF, e-mail e senha. Se já tiver cadastro, faça o login;
3. Selecione o tipo de processo e pesquise a infração pela placa do veículo e pelo número do Auto de Infração de Trânsito (AIT);
4. Imprima, preencha, assine e digitalize o Formulário de Defesa/Recurso e envie com os documentos exigidos acima. São aceitas as extensões .jpg, .png e .pdf. É possível fotografar, desde que a documentação fique legível e sem cortes. A assinatura no formulário precisa ser idêntica à do documento de identificação;
5. Aguarde o resultado do julgamento.
Postal (opcional):
1. Imprima, preencha e assine o Formulário de Defesa/Recurso e envie com os documentos exigidos acima para a Rua Dr. Salles Oliveira, 1.028, Vila Industrial, Campinas-SP, CEP 13035-270, preferencialmente por carta registrada. A assinatura no formulário precisa ser idêntica à do documento de identificação;
2. Aguarde o resultado do julgamento.
Por correspondência, a não ser que haja adesão ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE).
Também é possível consultar a situação (status) do recurso em 1ª instância pelo aplicativo da Emdec, clicando no ícone Multas de Trânsito e em “Consulta de Multas”, ou pela página Consulta de Multas. É necessário informar a placa e o Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) do veículo.
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB).
Resolução nº 900, de 9 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran)
Resolução nº 918, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran)
Digital:
Aplicativo EMDEC para celular, disponível gratuitamente no Google Play e na App Store, em Multas de Trânsito.
Se preferir, acesse o endereço eletrônico https://portal.emdec.com.br/webprotocolo.
Postal (opcional):
Envio do formulário de recurso e da documentação à Emdec, na Rua Dr. Salles Oliveira, 1.028, Vila Industrial, Campinas-SP, CEP 13035-270, preferencialmente por carta registrada.