(19) 3731-2910 (WhatsApp)
- O prazo para envio da Identificação do Condutor Infrator é de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data da postagem da Notificação de Autuação pela Emdec.
- Pessoa Jurídica: se não for possível coletar a assinatura do condutor infrator, será necessário apresentar cópia de documento em que conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas e comprovar a posse do veículo quando foi cometida a infração.
- Órgãos públicos: se não for possível coletar a assinatura, será necessário apresentar ofício de representante legal identificando o condutor infrator, com cópia de documento que comprove a posse do veículo quando foi cometida a infração. Esta regra é válida para veículos registrados em nome de órgãos ou entidades da Administração Pública Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
- Condutor infrator estrangeiro: quando houver amparo por convenções e acordos internacionais, deverão ser apresentadas cópias da carteira de habilitação válida no país de origem e do Passaporte, comprovando a estada no Brasil em até 180 dias.
Condutores autuados pela Emdec/Secretaria Municipal de Transportes (Setransp) por infrações de trânsito cometidas em Campinas.
Formulário de Identificação do Condutor Infrator, que vem na Notificação de Autuação, preenchido e assinado pelo condutor que cometeu a infração e pelo proprietário ou principal condutor do veículo.
A análise pela Emdec é realizada em até 7 (sete) dias corridos, a partir da data do envio ou da postagem da Identificação do Condutor.
Em uma média de 10 (dez) dias corridos.
Digital:
1. Baixe o aplicativo da Emdec para celular, clique no ícone Multas de trânsito e em “Novo Protocolo”. Também é possível acessar o endereço eletrônico https://portal.emdec.com.br/webprotocolo;
2. Cadastre-se com nome completo, CPF, e-mail e senha. Se já tiver, faça o login;
3. Selecione o tipo de processo e pesquise a infração pela placa do veículo e pelo número do Auto de Infração de Trânsito (AIT);
4. Preencha, assine, digitalize e envie o Formulário de Identificação do Condutor Infrator. São aceitas as extensões .jpg, .png e .pdf. É possível fotografar, desde que fique legível e sem cortes. As assinaturas no formulário precisam ser idênticas às do documento de identificação;
Postal (opcional):
1. Preencha o Formulário de Identificação do Condutor Infrator que vem na Notificação de Autuação, assine (tanto o condutor que cometeu a infração quanto o proprietário ou condutor principal do veículo) e envie para a Rua Dr. Salles Oliveira, 1.028, Vila Industrial, Campinas-SP, CEP 13035-270. As assinaturas no formulário precisam ser idênticas às do documento de identificação.
Protocolos digitais (Identificação do Condutor enviada on-line): as informações são recebidas por e-mail.
Protocolos postais (Identificação do Condutor enviada pelos Correios): as informações são consultadas no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível gratuitamente no Google Play e na App Store.
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB)
Resolução nº 619, de 6 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran)
Digital:
Aplicativo EMDEC para celular, disponível gratuitamente no Google Play e na App Store.
Se preferir, acesse o endereço eletrônico https://portal.emdec.com.br/webprotocolo.
Postal (opcional):
Envio da Identificação do Condutor Infrator para a Emdec, na Rua Dr. Salles Oliveira, 1.028, Vila Industrial, Campinas-SP, CEP 13035-270, preferencialmente por carta registrada.