118 - Opção 4
- O prazo para envio da Identificação do Condutor Infrator é de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data da postagem da Notificação de Autuação pela Emdec.
- Pessoa Jurídica: se não for possível coletar a assinatura do condutor infrator, será necessário apresentar cópia de documento em que conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas e comprovar a posse do veículo quando foi cometida a infração.
- Órgãos públicos: se não for possível coletar a assinatura, será necessário apresentar ofício de representante legal identificando o condutor infrator, com cópia de documento que comprove a posse do veículo quando foi cometida a infração. Esta regra é válida para veículos registrados em nome de órgãos ou entidades da Administração Pública Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
- Condutor infrator estrangeiro: quando houver amparo por convenções e acordos internacionais, deverão ser apresentadas cópias da carteira de habilitação válida no país de origem e do Passaporte, comprovando a estada no Brasil em até 180 dias.
- Para mais informações, acesse http://www.emdec.com.br/multas.
Condutores autuados pela Emdec/Secretaria Municipal de Transportes (Setransp) por infrações de trânsito cometidas em Campinas.
Preencher, assinar e enviar o Formulário de Identificação do Condutor Infrator, que vem na Notificação de Autuação.
A análise pela Emdec é realizada em até 7 (sete) dias corridos, a partir da data do envio da Identificação do Condutor.
Em uma média de 10 (dez) dias corridos.
Pessoa Física
Digital:
1. Baixe o aplicativo para celular Carteira Digital de Trânsito (CDT);
2. Faça o login;
3. Clique em "Infrações", escolha “Por Infrator” ou “Por veículo”, selecione a infração e entre em “Informar Real Infrator”;
4. Se preferir, faça a identificação em https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br, na opção "Infrações".
Pessoa Jurídica ou condutor estrangeiro
Digital:
1. Baixe o aplicativo EMDEC para celular;
2. Cadastre-se com nome completo, CPF, e-mail e senha. Se já tiver, faça o login;
3. Clique no ícone Multas de trânsito e em “Novo Protocolo”. Selecione o tipo de processo e pesquise a infração pela placa do veículo e pelo número do Auto de Infração de Trânsito (AIT);
4. Preencha, assine, digitalize e envie o Formulário de Identificação do Condutor Infrator. São aceitas as extensões .jpg, .png e .pdf. É possível fotografar, desde que fique legível e sem cortes. As assinaturas no formulário precisam ser idênticas às do documento de identificação;
5. Se preferir, faça a identificação em https://portal.emdec.com.br/webprotocolo.
As informações são recebidas por e-mail ou consultadas no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB)
Resolução nº 619, de 6 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran)
Pessoa Física
Digital:
Aplicativo para celular Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível gratuitamente no Google Play e na App Store.
Se preferir, acesse o endereço eletrônico https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br.
Pessoa Jurídica ou condutor estrangeiro
Digital:
Aplicativo EMDEC para celular, disponível gratuitamente no Google Play e na App Store.
Se preferir, acesse o endereço eletrônico https://portal.emdec.com.br/webprotocolo.