(19) 3731-2910 (WhatsApp)
- O prazo para apresentar a Defesa da Autuação é de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data da postagem da Notificação de Autuação pela Emdec.
- O processo deve ser protocolado pelo proprietário/principal condutor do veículo ou pelo condutor infrator.
- Na opção postal, a Identificação do Condutor Infrator pode ser enviada junto com a Defesa da Autuação. Se a tramitação for on-line, a Emdec recomenda enviar primeiro a Identificação do Condutor, se houver, e depois a Defesa da Autuação, em um processo separado.
Se for aceita (deferida), não haverá multa. Se for negada (indeferida), será enviada a Notificação de Penalidade (multa), com o boleto para pagamento e possibilidade de recurso em 1ª e 2ª instância.
Na Defesa da Autuação, o condutor pode apontar, por exemplo, erros de digitação, divergências entre o veículo e o certificado de registro ou erro no local da infração (cruzamento incorreto, ausência de número/referência). Também já pode entrar no mérito da infração, ou seja, a justificativa, o motivo.
Condutores autuados pela Emdec/Setransp por infrações de trânsito cometidas em Campinas.
- Formulário para Defesa/Recurso preenchido e assinado;
- Cópia do documento do veículo (CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo ou CRV – Certificado de Registro de Veículo);
- Cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou do documento de identificação do condutor;
- Cópia de documentos que comprovem a defesa, se houver;
- Se for representado por terceiro: procuração "ad negotia" com firma reconhecida e cópia frente e verso do RG ou do documento de classe do requerente;
- Pessoa Jurídica: cópia do CNPJ e Contrato Social.
A análise pela Emdec é realizada em até 1 (um) ano, contado a partir da data da infração.
Em até 1 (um) ano.
Digital:
1. Baixe o aplicativo da Emdec para celular, clique no ícone Multas de Trânsito e em “Novo Protocolo”. Também é possível acessar o endereço eletrônico https://portal.emdec.com.br/webprotocolo;
2. Cadastre-se com nome completo, CPF, e-mail e senha. Se já tiver cadastro, faça o login;
3. Selecione o tipo de processo e pesquise a infração pela placa do veículo e pelo número do Auto de Infração de Trânsito (AIT);
4. Imprima, preencha, assine e digitalize o Formulário de Defesa/Recurso e envie com os documentos exigidos acima. São aceitas as extensões .jpg, .png e .pdf. É possível fotografar, desde que a documentação fique legível e sem cortes. A assinatura no formulário precisa ser idêntica à do documento de identificação;
5. Aguarde a análise da Emdec.
Postal (opcional):
1. Imprima, preencha e assine o Formulário de Defesa/Recurso e envie com os documentos exigidos acima para a Rua Dr. Salles Oliveira, 1.028, Vila Industrial, Campinas-SP, CEP 13035-270, preferencialmente por carta registrada. A assinatura no formulário precisa ser idêntica à do documento de identificação;
2. Aguarde a análise da Emdec.
- Se a defesa for indeferida (negada), o resultado será encaminhado com a Notificação de Penalidade (multa);
- Se a defesa for deferida (aceita), o resultado também será encaminhado por correspondência.
Também é possível consultar a situação (status) da Defesa da Autuação pelo aplicativo da Emdec, clicando no ícone Multas de Trânsito e em “Consulta de Multas”, ou pela página Consulta de Multas. É necessário informar a placa e o Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) do veículo.
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB).
Resolução nº 900, de 9 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran)
Resolução nº 918, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran)
Digital:
Aplicativo EMDEC para celular, disponível gratuitamente no Google Play e na App Store, em Multas de Trânsito.
Se preferir, acesse o endereço eletrônico https://portal.emdec.com.br/webprotocolo.
Postal (opcional):
Envio do formulário de defesa e da documentação à Emdec, na Rua Dr. Salles Oliveira, 1.028, Vila Industrial, Campinas-SP, CEP 13035-270, preferencialmente por carta registrada.