(19) 3731-2910 (WhatsApp)
RESERVA DA VAGA
A reserva da vaga é feita pelo interessado, com orientação da Emdec, conforme Art. 95, § 1º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
Art. 95. Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
§ 1º A obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento.
CIRCULAÇÃO DO VEÍCULO
A circulação de veículos de carga no município deve respeitar a Resolução nº 079/2017. Veja os detalhes em Emdec – Autorização de circulação.
VEÍCULOS ACIMA DE 6,30 METROS
Os veículos de carga com comprimento superior a 6,30 metros somente podem estacionar nas vagas específicas para carga e descarga, nos horários constantes no Anexo I da Resolução nº 349/2019, ou em vagas previamente indicadas.
TRANSPORTADORES COM PONTO FIXO
Os transportadores com ponto fixo com veículo superior a 6,30 metros também precisam da Autorização para Circulação de Carga (ACC) e Autorização para Estacionamento (AE) sempre que houver a necessidade de carga ou descarga em locais proibidos ou com reserva de vagas.
PENALIDADES
O não cumprimento da Resolução nº 349/2019 pode resultar em penalidades e medidas administrativas previstas no CTB:
Art. 181. Estacionar o veículo:
XVII - em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - Estacionamento Regulamentado):
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo.
Art. 182. Parar o veículo:
X - em local e horário proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Parar):
Infração - média;
Penalidade - multa.
Art. 187. Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente:
I - para todos os tipos de veículos:
Infração - média;
Penalidade - multa.
A autorização de estacionamento também é usada em OBRAS DE PEQUENO PORTE, de curta duração, como extração/poda de árvore, içamento com guindaste, limpeza de fachada, reparo em calçada ou retirada de antena.
Atenção! Se for OBRA DE MÉDIO E GRANDE PORTE, acesse as orientações em https://campinas.sp.gov.br/servico/emdec-autorizacao-de-obras.
Pessoas que precisam estacionar em local proibido ou reservar vagas para fazer mudanças, carga e descarga de materiais, obras de pequeno porte ou serviços de concretagem.
Informar:
- Dados da Pessoa Física/Jurídica;
- Local do estacionamento;
- Data e hora do início e término do serviço;
- Placa do veículo;
- Detalhes sobre a obra e/ou carga e descarga.
Atendimento imediato no sistema Observa.
Prazos de validade das autorizações emitidas pela Emdec, contados a partir da data solicitada:
- 2 (dois) dias para mudanças;
- 8 (oito) dias para concretagem;
- 60 (sessenta) dias para carga e descarga e obras de pequeno porte.
1. Cadastre-se em www.emdec.com.br/observa;
2. Solicite a Autorização de Estacionamento (AE).
- Se for carga e descarga de materiais e obra de pequeno porte, faça o pedido com no mínimo 7 (sete) e no máximo 30 (trinta) dias de antecedência;
- Se for mudança ou serviço de concretagem, faça o pedido com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência.
3. Após a aprovação pela Emdec, pague o boleto da taxa de autorização;
4. Confirmado o pagamento, a Emdec disponibiliza a autorização no sistema Observa;
5. Imprima a Autorização de Estacionamento e realize a operação na data e horário agendados, mantendo-a no painel do veículo ou outro local visível.
Pelo e-mail informado no sistema Observa.
Cadastramento e solicitação da autorização para estacionar.
Em 2024, 1 UFIC = R$ 4,6659.
Portanto, 8,85 x R$ 4,6659 = R$ 41,29.
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