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VEÍCULOS ISENTOS DA RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO
I - Veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, nos termos do artigo 29, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
II - Veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, desde que devidamente sinalizados, nos termos do artigo 29, inciso VIII, do CTB;
III - Veículos destinados à execução de obras ou serviços de emergência, desde que comunicados à Emdec, pelo tempo estritamente necessário para atendimento da emergência.
VEÍCULOS ISENTOS DA RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO EM LOCAIS E HORÁRIOS ESPECÍFICOS
I - De concretagem e concretagem-bomba;
II - De imprensa;
III - De transporte de caçambas de entulho;
IV - De transporte de combustível, oxigênio e gás liquefeito de petróleo - GLP a granel, desde que observadas as leis municipais nº 10.703/2000 e 11.081/2001 e resoluções da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Estes veículos podem circular na área interna do Anel de Integração Engenheiro Rebouças e do Distrito de Nova Aparecida de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, e aos sábados, das 6h às 9h.
ACESSOS DO ANEL RODOVIÁRIO
É permitida a circulação dos veículos de carga nos acessos do Anel Rodoviário, segundo o Anexo II e Anexo III da Resolução nº 079/2017.
PENALIDADES
O não cumprimento da Resolução nº 079/2017 pode resultar em penalidades e medidas administrativas previstas no CTB:
Art. 181. Estacionar o veículo:
XVII - em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - Estacionamento Regulamentado):
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo.
Art. 182. Parar o veículo:
X - em local e horário proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Parar):
Infração - média;
Penalidade - multa.
Art. 187. Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente:
I - para todos os tipos de veículos:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Essa resolução detalha em que locais, dias e horários os veículos de carga com comprimento acima de 6,30 metros e acima de 14 metros NÃO podem circular (Art. 3º a 5º e Anexo I).
Caso o veículo seja EXCEÇÃO (veja abaixo, em "Para quem é esse serviço?"), o transportador pode solicitar à Emdec dois tipos de autorização:
- Autorização para Circulação de Carga (ACC)
- Autorização para Circulação de Morador (ACM)
AUTORIZAÇÃO PARA CIRCULAÇÃO DE CARGA (ACC)
Para transportadores que prestam serviços:
I - De mudanças;
II - De transporte de alimentos perecíveis, não embalados, de acordo com os termos da Resolução CNNPA nº 16, de 28 de junho de 1978, da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) ou outra regulamentação que vier a substitui-la;
III - De transporte de equipamentos, máquinas e materiais para construção civil;
IV - De limpeza de fossa séptica;
V - De transporte de água para hemodiálise;
VI - De transporte de material reciclável, quando realizado por cooperativa contratada pelo Poder Público, com base na Lei Federal nº 12305/10;
VII - De resíduos hospitalares.
A autorização funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, e aos sábados, das 6h às 9h.
AUTORIZAÇÃO PARA CIRCULAÇÃO DE MORADOR (ACM)
Para proprietário de veículo de carga que:
I - For residente, empregado ou sócio de estabelecimento situado em imóvel na área de restrição do Anel de Integração Engenheiro Rebouças ou do Distrito de Nova Aparecida. As áreas de restrição estão detalhadas na Resolução nº 079/2017;
II - Possuir estacionamento ou vagas próprias, sendo vedada a utilização da via pública como estacionamento.
A autorização funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, e aos sábados, das 6h às 9h.
A ACM permite a circulação apenas para acessar o local de guarda do veículo. Se for circular para prestar serviços, será necessária a ACC.
Informar dados da Pessoa Física/Jurídica e do(s) veículo(s).
Não é preciso anexar documentação.
Após 2 (dois) dias úteis.
A Autorização para Circulação de Carga (ACC) e a Autorização para Circulação de Morador (ACM) têm validade de 2 (dois) anos, a contar da data da solicitação.
1. Cadastre a Pessoa Física ou Pessoa Jurídica em www.emdec.com.br/observa;
2. Cadastre o(s) veículo(s) que deseja autorizar e pague o boleto gerado, referente à taxa de autorização para circulação;
3. Após 2 (dois) dias úteis, contados da confirmação do pagamento, acesse novamente o sistema e imprima a autorização de circulação do veículo;
4. Realize o transporte, portando a autorização obrigatória.
Pelo e-mail informado no sistema Observa.
* Unidades Fiscais de Campinas. Em 2024, R$ 4,6659.
Se preferir, baixe o aplicativo para celular no Google Play ou na App Store.