Cidadãos, artistas ou trabalhadores da cultura
O recurso é disponibilizado por meio de edital específico. Portanto, é necessário acessar o edital específico para ter ciência dos requisitos para o acesso aos recursos.
A inscrição no edital é imediata. O acesso aos recursos depende das etapas formais de cada edital.
O serviço será concluído após a execução do projeto, na prestação de contas.
Inscrição no edital, cumprimento dos requisitos, avaliação do projeto de fomento, recebimento do recurso, execução do projeto e prestação de contas.
Presencial: Av. Anchieta, nº 200, 15º andar, Centro CEP 13015-904, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 17h;
E-mail: cultura.ficc@campinas.sp.gov.br;
sandra.peres@campinas.sp.gov.br;
Telefone: (19) 2116.0512.
Lei Municipal nº 12.355, de 10 de setembro de 2005 – Dispõe sobre a criação do Fundo de Investimentos Culturais do Município de Campinas – FICC e dá outras providências;
Decreto Municipal nº 15.443 de abril de 2006 – Estabelece normas e procedimentos sobre a organização e o funcionamento do Fundo de Investimentos Culturais do Município de Campinas – FICC e dá outras providências.
Para solicitar o serviço é necessário realizar a inscrição no edital específico, quando de sua publicação.