Fundo Municipal da Pessoa Idosa de Campinas: O Fundo Municipal da Pessoa Idosa de Campinas - FMPIC, instituído pela Lei Municipal nº 13.982 , de 23 de dezembro de 2010, que tem por objetivo financiar os programas e ações relacionados à pessoa idosa, garantir receita para melhor atender os direitos dos idosos, em conformidade com a Lei Federal nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010. A gestão do recurso fica a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, cabendo-lhe aplicar os recursos após análise e aprovação do Conselho Municipal do Idoso - CMI, de acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa, Lei 10.741 de 01/10/2003. e com os programas e ações municipais relacionados ao idoso, conforme decreto n° 17.447/11.
Pessoa física ou jurídica.
Pessoa Física (Somente as pessoas que utilizam o modelo completo da Declaração IRPF)
- Poderá destinar até 6% (seis por cento) de seu imposto devido, direto aos fundos FMDCA (https://fmdca.campinas.sp.gov.br) ou FMPIC (https://fmpic.campinas.sp.gov.br), durante todo o ano calendário, conforme estabelece o inciso II do art. 260 da Lei Federal nº 8.069 de 13/07/1990.
- Destinação complementar – O Destinador também poderá, no momento de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, complementar a destinação em até 3% do seu imposto devido, tanto para o FMDCA, quanto para o FMPIC, diretamente no programa - utilize a Aba “Doações Diretamente na Declaração”.
Pessoa Jurídica
- Poderá destinar até 1% (um por cento) do imposto de renda devido as empresas que apuram o imposto com base no LUCRO REAL, direto aos fundos FMDCA (https://fmdca.campinas.sp.gov.br) ou FMPIC (https://fmpic.campinas.sp.gov.br), durante o ano calendário, conforme estabelece o inciso I do art. 260 da Lei Federal nº 8.069 de 13/07/1990.
Imediato.
Imediato.
Acesse o endereço https://fmdca.campinas.sp.gov.br/inicio:
1. Selecione “Área do Destinador” - se não for cadastrado clique em “Quero me cadastrar” - realize o Cadastro;
2. Selecione “Nova Destinação” – escolha o fundo e preencha os campos solicitados - confirme;
3. Clique em “Gerar Boleto”, proceda com o pagamento até a data de vencimento.
Será disponibilizado o Recibo das destinações efetuadas por ano calendário, na Área web do Destinador https://fmdca.campinas.sp.gov.br/destinador/recibos.php - Aba “Recibos”.
Através das páginas dos Fundos Municipais, conforme segue:
- Clique aqui para destinar ao Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA.
- Clique aqui para destinar ao Fundo Municipal da Pessoa Idosa de Campinas - FMPIC.