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(19) 2116-0839
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jose.rocha@campinas.sp.gov.br
Hiperlink / Endereço do serviço
Aparece em destaque
Não
Nome curto
Destinação IR - Fundos da Criança/Adolescente e Idoso
Descrição
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campinas - FMDCA: Instituído pela Lei Municipal nº 6.905, de 07/01/1992, com alteração dada através da Lei nº 7.432, de 07/01/1993, o FMDCA tem por objetivo criar condições financeiras e de administração dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento à criança e ao adolescente, executadas pelas secretarias que atuam nas políticas sociais e é coordenado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social. O FMDCA é gerido por um colegiado paritário, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA. Esse colegiado analisa os projetos e programas a ele apresentados que visem o atendimento à Criança e ao Adolescente, e destina – segundo critérios preestabelecidos, os valores que permitam a execução das ações propostas pelas OSC’s (Organizações da Sociedade Civil) e pelas OG’s (Organizações Governamentais), Unidades Públicas da rede executora Municipal.
Fundo Municipal da Pessoa Idosa de Campinas: O Fundo Municipal da Pessoa Idosa de Campinas - FMPIC, instituído pela Lei Municipal nº 13.982 , de 23 de dezembro de 2010, que tem por objetivo financiar os programas e ações relacionados à pessoa idosa, garantir receita para melhor atender os direitos dos idosos, em conformidade com a Lei Federal nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010. A gestão do recurso fica a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, cabendo-lhe aplicar os recursos após análise e aprovação do Conselho Municipal do Idoso - CMI, de acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa, Lei 10.741 de 01/10/2003. e com os programas e ações municipais relacionados ao idoso, conforme decreto n° 17.447/11.
Fundo Municipal da Pessoa Idosa de Campinas: O Fundo Municipal da Pessoa Idosa de Campinas - FMPIC, instituído pela Lei Municipal nº 13.982 , de 23 de dezembro de 2010, que tem por objetivo financiar os programas e ações relacionados à pessoa idosa, garantir receita para melhor atender os direitos dos idosos, em conformidade com a Lei Federal nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010. A gestão do recurso fica a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, cabendo-lhe aplicar os recursos após análise e aprovação do Conselho Municipal do Idoso - CMI, de acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa, Lei 10.741 de 01/10/2003. e com os programas e ações municipais relacionados ao idoso, conforme decreto n° 17.447/11.
Tipo de serviço
Digital
Setor
Coordenadoria Departamental Financeira e Contábil - CDFC
Se digital, necessita de Login?
Não
Demanda credenciamento em finanças?
Não
Para quem é esse serviço?
Pessoa física ou jurídica.
O que preciso para solicitar o serviço?
- Pessoa Física que possuir Imposto de Renda Devido, apurado na declaração de renda anual - MODELO COMPLETO, poderá efetuar a destinação de até 6% (seis por cento) do Imposto de Renda Devido, conforme estabelece o inciso II do art. 260 da Lei Federal nº 8.069 de 13/07/1990.
-
Pessoa Jurídica que apura o imposto com base no LUCRO REAL, poderá destinar até 1% (um por cento) do Imposto de Renda Devido, conforme estabelece o inciso I do art. 260 da Lei Federal nº 8.069 de 13/07/1990.
Em quanto tempo serei atendido?
-
Em quanto tempo serviço será concluído?
-
Quais as etapas do atendimento?
- Acesso ao endereço https://agf.campinas.sp.gov.br/destinador/cadastro.php, visando a efetivação do Cadastro do Destinador.
- Indicação de valores, com opção para Destinação Única ou Periódica.
- Impressão e pagamento do boleto bancário.
Como eu recebo as informações?
Será disponibilizado o Recibo das destinações efetuadas por ano na Área web do Destinador https://agf.campinas.sp.gov.br/destinador/, Aba “Recibos”. O boleto pago e o Recibo deverão ser conservados igual aos demais comprovantes (despesas médicas, educação..), pelo Destinador para eventual comprovação junto à Secretaria da Receita Federal.
O Recibo terá as seguintes informações:
- número de ordem;
- nome, CPF/CNPJ do Destinador;
- data e valor efetivamente recebido em dinheiro pelo fundo;
- nome, a inscrição no CPF/CNPJ e endereço do emitente (FMDCA/FMPIC);
- firmado por pessoa competente para dar quitação da operação.
Tarifa ou Taxa
-
Como eu solicito o serviço?
Através das páginas dos Fundos Municipais, conforme segue:
- Clique aqui para destinar ao Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA.
- Clique aqui para destinar ao Fundo Municipal da Pessoa Idosa de Campinas - FMPIC.
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Não