162 (Serviço Gratuito para ligações originadas dentro do Município de Campinas)
3790-1005 (demais regiões)
Qualquer pessoa.
Para solicitar o serviço é necessário que o cidadão relate os fatos ocorridos de forma que seja possível identificar a irregularidade cometida.
Imediatamente
Em até 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período.
- Acessar um dos canais de atendimento para solicitar o serviço;
- A manifestação será analisada para verificar a pertinência e identificar o órgão competente para o encaminhamento;
- Caso as informações prestadas sejam insuficientes será feito contato para obter maiores informações;
- A manifestação é encaminhada ao órgão responsável, que deverá analisar e tomar as providências cabíveis, relatando de forma clara as medidas tomadas, no prazo de até 20 dias prorrogados por até 20 dias;
- Ao obter a resposta do órgão a Ouvidoria encaminhará ao solicitante as providências adotadas por e-mail ou contato telefônico.
O retorno será feito através de e-mail ou contato telefônico.
Lei Municipal nº 12.056/2004 - Dispõe sobre a instituição da Ouvidoria Geral do Município e dá outras providências.
Lei Federal nº 13.460/2017 – Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
0800-772-7456 (Gratuito para ligações da região Metropolitana de Campinas)
162 (Serviço Gratuito para ligações originadas dentro do Município de Campinas)
3790-1005 (demais regiões)
https://ouvidoria.campinas.sp.gov.br
Presencial e Carta: Rua José Paulino, 1399 - 3º Andar (Sala 302) – Campinas/SP – CEP 13013-001