- fiscalizar a execução de obras em andamento ou concluídas, bem como aplicar as penalidades previstas na lei.;
- realizar vistorias em eventuais parcelamentos sem o devido licenciamento, com aplicação das penalidades previstas na lei ;
- realizar vistorias a fim de constatar a estabilidade e segurança de edificações, emitindo laudos técnicos e de interdições.
Aqui, encontrará informações de como denunciar ou solicitar fiscalização em obras, edificações ou parcelamento de solo irregulares.
Paço Municipal
Av. Anchieta, 200 - Centro - Campinas/SP
2° andar - Lado B
Guichês de Atendimento: para o protocolo de pedidos e retirada de documentos . Horário: Das 8h às 17h, com entrega de senha até 16h30 (segunda a sexta)
Para aqueles que desejam denunciar um local, nas seguintes situações:
- Falta de Alvará para Execução da Obra / Obra irregular
- Obstrução de calçada com entulho de obra
- Horário de Obra irregular (LEI 11.642/2003)
- Falta de placa indicando o engenheiro da obra
- Abertura de janela para vizinho
- Dispositivo/sinalização em prédios
- Rebaixamento de guia irregular
Para denunciar uma obra irregular, precisará do endereço da referida obra, bem como pontos de referência.
Denúncias anônimas: Clique aqui para mais informações sobre o canal 156.
Denúncia Identificadas: Faça seu Cadastro como Usuário Externo no SEI (Sistema Eletrônico de Informações) da Prefeitura de Campinas através do link https://campinas.sp.gov.br/sites/sei-externo/sei-externo . Em caso de dúvidas referente ao cadastramento no Sei Externo, clique aqui e acesse o Manual. ------
Pedidos analisados por ordem cronológica.
Pedidos analisados por ordem cronológica.
Solicitações de Fiscalização / Denúncias:
-
Realização da denúncia
-
Resposta à denúncia (executado pela prefeitura)
-
Abertura de processo administrativo (executado pela prefeitura, se for o caso)
-
Ação fiscalizatória ao local denunciado e aplicação de intimação
Protocolos físicos (em papel): protocolo.campinas.sp.gov.br
Protocolos eletrônicos (sistema SEI): SEI (Sistema Eletrônico de Informações).
Consulta pública de processos eletrônicos (usuários não cadastrados no SEI): CLIQUE AQUI . Observação: ao usar a consulta pública, digite o n° do protocolo sem as letras iniciais. Por exemplo, digite apenas o n° 2024.00000000-00 ao invés de PMC.2024.00000000-00 .
Para ver o passo a passo de como solicitar, clique abaixo:
MANUAL DE UTILIZAÇÃO DO SEI para solicitar Fiscalização à SEMURB
- Lei Complementar nº 189, de 08 de janeiro de 2018 – Dispõe sobre o Plano Diretor Estratégico do município de Campinas.
- Lei Complementar nº 09, de 23 de dezembro de 2003 – Dispõe sobre o código de projetos e execuções de obras e edificações do município de Campinas.
- Lei Complementar n º 208, de 20 de dezembro de 2018 – Dispõe sobre o Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo no município de Campinas.
- Lei Complementar 295 de 03 de Dezembro de 2020 – Cria a Área de Proteção Ambiental – APA – do Município de Campinas, regulamenta o uso e ocupação do solo e o exercício de atividades pelo setor público e privado.
Obs.: As Leis devem ser acessadas na Biblioteca Jurídica do Município em, https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/
Para Solicitar Fiscalização/Denunciar os casos abaixo:
- Falta de Alvará para Execução da Obra / Obra irregular
- Obstrução de calçada com entulho de obra
- Horário de Obra irregular (LEI 11.642/2003)
- Falta de placa indicando o engenheiro da obra
- Abertura de janela para vizinho
- Dispositivo/sinalização em prédios
- Rebaixamento de guia irregular
1. A solicitação identificada deverá ser feita através de peticionamento eletrônico no SEI (Sistema Eletrônico de Informações). Para acessar, clique aqui.
Denúncias anônimas: Clique aqui para mais informações sobre o canal 156.
2- Informar o endereço detalhado, inclusive com pontos de referência;
3- Poderá inserir documentos comprobatórios, inclusive fotos.
Para ver o passo a passo de como solicitar, clique abaixo:
MANUAL DE UTILIZAÇÃO DO SEI para solicitar Fiscalização à SEMURB