- aplicar o rito fiscalizatório, estabelecido em lei, aos estabelecimentos comerciais e industriais ;
- aplicar o rito fiscalizatório em estabelecimentos comerciais e industriais em período noturno ;
- realizar vistorias em eventos realizados no município.
Aqui, encontrará informações de como solicitar prazo, caso tenha recebido uma Intimação, Auto de Infração e Multa, Lacração, Auto de Constatação, ou tenha processo em andamento na Fiscalização de Uso.
Para aqueles que desejam denunciar um local, nas seguintes situações:
- Estabelecimento não possui Alvará de Uso
- Horário de Funcionamento do Estabelecimento diferente do permitido
* LEMBRANDO: Poluição Sonora e Perturbação do Sossego devem ser direcionadas à Guarda Municipal. *
Para denunciar um estabelecimento, precisará do endereço do local, bem como pontos de referência, o tipo do estabelecimento (Bar/Lanchonete, Restaurante, Açougue, Padaria, Mercados, Indústria de alimentos, Etc) ,e se possível, seu nome.
Denúncias anônimas: Clique aqui para mais informações sobre o canal 156.
Denúncia Identificadas: Faça seu Cadastro como Usuário Externo no SEI (Sistema Eletrônico de Informações) da Prefeitura de Campinas através do link https://campinas.sp.gov.br/sites/sei-externo/sei-externo . Em caso de dúvidas referente ao cadastramento no Sei Externo, clique aqui e acesse o Manual. ------
Pedidos analisados por ordem cronológica.
Pedidos analisados por ordem cronológica.
-
Realização da denúncia
-
Resposta à denúncia (executado pela prefeitura)
-
Abertura de processo administrativo (executado pela prefeitura, se for o caso)
-
Ação fiscalizatória ao local denunciado e aplicação de intimação
Protocolos físicos (em papel): protocolo.campinas.sp.gov.br
Protocolos eletrônicos (sistema SEI): SEI (Sistema Eletrônico de Informações).
Consulta pública de processos eletrônicos (usuários não cadastrados no SEI): CLIQUE AQUI . Observação: ao usar a consulta pública, digite o n° do protocolo sem as letras iniciais. Por exemplo, digite apenas o n° 2024.00000000-00 ao invés de PMC.2024.00000000-00 .
Para ver o passo a passo de como solicitar, clique abaixo:
MANUAL DE UTILIZAÇÃO DO SEI para solicitar Fiscalização à SEMURB
- Lei Complementar nº 189, de 08 de janeiro de 2018 – Dispõe sobre o Plano Diretor Estratégico do município de Campinas.
- Lei Complementar n º 208, de 20 de dezembro de 2018 – Dispõe sobre o Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo no município de Campinas.
- Lei Complementar nº 493, 17 de julho de 2024 - Disciplina, no município de Campinas, a instalação e o licenciamento de infraestrutura de suporte para equipamentos de telecomunicações e afins autorizados, homologados ou fiscalizados pela Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, inclusive equipamentos de radiofusão.
- Lei Municipal nº 11.749, de 13 de novembro de 2003 – Dispõe sobre a concessão de alvará de uso das edificações.
Obs.: As Leis devem ser acessadas na Biblioteca Jurídica do Município em, https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/
Para Solicitar Fiscalização/Denunciar os casos abaixo:
- Estabelecimento não possui Alvará de Uso
- Horário de Funcionamento do Estabelecimento diferente do permitido
1. A solicitação identificada deverá ser feita através de peticionamento eletrônico no SEI (Sistema Eletrônico de Informações). Para acessar, clique aqui.
Denúncias anônimas: Clique aqui para mais informações sobre o canal 156.
2- Informar o endereço detalhado, inclusive com pontos de referência;
3 – Informar o tipo de estabelecimento (Bar/Lanchonete, Restaurante, Açougue, Padaria, Mercados, Indústria de alimentos, Etc) ,e se possível, seu nome.
4- Poderá inserir documentos comprobatórios, inclusive fotos.
Para ver o passo a passo de como solicitar, clique abaixo:
MANUAL DE UTILIZAÇÃO DO SEI para solicitar Fiscalização à SEMURB
* LEMBRANDO: Poluição Sonora e Perturbação do Sossego devem ser direcionadas à Guarda Municipal.