Importante:
1) Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionados à infração.
2) Para ser validada, a Denúncia Espontânea do ISSQN deve ser acompanhada do pagamento integral do tributo devido e dos juros de mora.
3) O não pagamento do imposto declarado como devido na Denúncia Espontânea, por se tratar de declaração de confissão de dívida, implica perda do benefício concedido e sujeição desse montante, devidamente atualizado e acrescido do valor da multa de mora, aos procedimentos de cobrança e à inscrição em Dívida Ativa.
Pessoa Jurídica
Exceção: para contribuintes do ISSQN optantes pelo Simples Nacional ou enquadrados como Microempreendedor Individual – MEI, o procedimento de autodenúncia relativa ao ISSQN devido como prestador de serviços deverá ser feito diretamente no aplicativo do PGDAS-D, no Portal Simples Nacional. Na esfera municipal, poderão ser feitas apenas autodenúncias de escrituração de serviços tomados.
Acessar o Sistema da Nota Fiscal de Serviços eletrônica de Campinas - NFSe Campinas, opção Denúncia Espontânea.
Serviço online.
Serviço online.
1) Efetuar a solicitação de Denúncia Espontânea via Sistema NFSe Campinas.
2) Imprimir e efetuar o pagamento da guia de recolhimento do ISSQN da Denúncia Espontânea na rede arrecadadora conveniada.
A guia de recolhimento do ISSQN de Denúncia Espontânea é gerada automaticamente com data de vencimento sempre igual ao último dia útil do mês em que tiver sido emitida. O não pagamento da guia até essa data implica a perda do benefício da Denúncia Espontânea e a sujeição do montante declarado como devido, atualizado e acrescido do valor da multa de mora, aos procedimentos de cobrança e à inscrição em Dívida Ativa.
Importante: todos os documentos gerados na autodenúncia devem ser guardados pelo prazo decadencial previsto no Código Tributário Nacional – CTN.
Serviço online.
:: art. 138 da Lei Federal 5.172/1966 - Código Tributário Nacional
:: art. 61 da Lei Municipal nº12.392/2005
Atendimento/protocolização online por meio do Sistema da Nota Fiscal de Serviços eletrônica de Campinas - Sistema NFSe Campinas.