Importante:
1) Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionados à infração.
2) Para ser validada, a Denúncia Espontânea do ISSQN deve ser acompanhada do pagamento integral do tributo devido e dos juros de mora.
3) O não pagamento do imposto declarado como devido na Denúncia Espontânea, por se tratar de declaração de confissão de dívida, implica perda do benefício concedido e sujeição desse montante, devidamente atualizado e acrescido do valor da multa de mora, aos procedimentos de cobrança e à inscrição em Dívida Ativa.
Pessoa Jurídica
Exceções:
1. Para contribuintes do ISSQN optantes pelo Simples Nacional ou enquadrados como Microempreendedor Individual – MEI, o procedimento de autodenúncia relativa ao ISSQN devido como prestador de serviços deverá ser feito diretamente no aplicativo do PGDAS-D, no Portal Simples Nacional. Na esfera municipal, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional poderão fazer autodenúncias de escrituração de serviços tomados.
2. Para contribuintes do ISSQN enquadrados como sociedade de profissionais ou contribuintes que possuam ordem de ação fiscal em andamento ou processo judicial, não é possível fazer autodenúncia pelo Sistema NFSe Campinas. A opção é fazer a solicitação por meio de requerimento (https://requerimentos.campinas.sp.gov.br/externo/rascunhos/novo?id=2194…), que requer análise da Administração Tributária Municipal.
Acessar o Sistema da Nota Fiscal de Serviços eletrônica de Campinas - NFSe Campinas, opção Denúncia Espontânea.
Serviço online.
Serviço online.
1) Efetuar a solicitação de Denúncia Espontânea via Sistema NFSe Campinas.
2) Imprimir e efetuar o pagamento da guia de recolhimento do ISSQN da Denúncia Espontânea na rede arrecadadora conveniada.
A guia de recolhimento do ISSQN de Denúncia Espontânea é gerada automaticamente com data de vencimento sempre igual ao último dia útil do mês em que tiver sido emitida. O não pagamento da guia até essa data implica a perda do benefício da Denúncia Espontânea e a sujeição do montante declarado como devido, atualizado e acrescido do valor da multa de mora, aos procedimentos de cobrança e à inscrição em Dívida Ativa.
Importante: todos os documentos gerados na autodenúncia devem ser guardados pelo prazo decadencial previsto no Código Tributário Nacional – CTN.
Serviço online.
:: art. 138 da Lei Federal 5.172/1966 - Código Tributário Nacional
:: art. 61 da Lei Municipal nº12.392/2005
Atendimento/protocolização online por meio do Sistema da Nota Fiscal de Serviços eletrônica de Campinas - Sistema NFSe Campinas.