As informações constantes da Declaração de Tempo de Inscrição ou Declaração de não Inscrição no Cadastro Municipal de Receitas Mobiliárias possuem caráter meramente informativo, não se opõe às informações oficiais emitidas pela Administração Tributária do Município de Campinas nem excluem a responsabilidade tributária do prestador de serviços, não substituindo a Certidão Negativa de Débitos.
Pessoa Natural
Número da Inscrição Municipal ou número do CPF.
Serviço online.
Serviço online.
Atendimento online: informar a inscrição municipal e imprimir a declaração.
Imediato para atendimento online.
Por meio do processo SEI protocolado no atendimento presencial.
Caso o profissional autônomo possua pelo menos uma Inscrição Mobiliária com data anterior a 01/01/1994, a solicitação de Declaração de Tempo de Inscrição no Cadastro Municipal de Receitas Mobiliárias deverá ser formalizada por meio do formulário Requerimento Único DRM/SMF e protocolada no posto de atendimento Porta Aberta Empresarial do Paço Municipal. Esse procedimento também deve ser seguido quando o profissional autônomo, por qualquer que seja o motivo, não conseguir emitir a declaração ou identificar inconsistências no conteúdo de sua Declaração.
Atendimento online, em https://dti.campinas.sp.gov.br/index.php.
Atendimento presencial: caso o profissional autônomo possua pelo menos uma Inscrição Mobiliária com data anterior a 01/01/1994, a solicitação de Declaração de Tempo de Inscrição ou Declaração de não Inscrição no Cadastro Municipal de Receitas Mobiliárias deverá ser formalizada por meio do formulário Requerimento Único DRM/SMF e protocolada no posto de atendimento Porta Aberta Empresarial do Paço Municipal. Esse procedimento também deve ser seguido quando o profissional autônomo, por qualquer que seja o motivo, não conseguir emitir a declaração ou identificar inconsistências no conteúdo de sua Declaração.
Parte1: documentos de identificação e de legitimidade:
Clique aqui para acessar a relação de documentos.
Parte 2: documentos necessários à comprovação dos fatos alegados:
1) Cópia simples do Documento de Informação Cadastral - DIC. Não o possuindo, informar o período em que foi inscrito no Município.
2) Em caso de falecimento do contribuinte, acrescentar o documento judicial de nomeação de inventariante. Caso ainda não o possua, substituí-lo por:
a) certidão de óbito e certidão de casamento, se requerido pelo(a) viúvo(a);
b) certidão de óbito e documento de identidade do requerente, se requerido por filho.
Deverá ser apresentada cópia simples ou autenticada dos documentos citados acima. Em caso de cópia simples, o documento original deverá ser apresentado para comprovação de autenticidade pelo Agente Público.