O responsável pela realização do evento deve, obrigatoriamente, seguir os procedimentos aqui descritos para apuração e recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN incidente sobre os serviços prestados ou tomados para a realização de quaisquer eventos no Município de Campinas, independentemente da solicitação do Alvará do Evento ou de outros documentos por parte de outras Secretarias desta Prefeitura.
Seguir as orientações disponíveis no Manual de Procedimentos de Eventos.
Serviço online.
Serviço online.
Sistema online.
Sistema online.
:: Instrução Normativa SMF nº 08/2022
:: Decreto Municipal nº 22.153/2022
:: Lei Complementar Municipal nº 356/2022
:: artigos 8º, 17 e 20 da Lei Municipal nº 13.104/2007
:: artigos 9º, 22, § 1º, 23, e 130 do Decreto Municipal nº 15.356/2005
:: artigos 8º, parágrafo único, 30, § 1º, 43 e 45 da Lei Municipal nº 12.392/2005
O responsável pela realização do evento deve utilizar o requerimento Finanças – Declaração de Eventos, que é integrado ao requerimento Urbanismo – Alvará de Eventos, disponível na Plataforma de Requerimentos (https://requerimentos.campinas.sp.gov.br/externo/login), cujo acesso requer validação do usuário por meio de conta gov.br ou do Sistema Ambiente Exclusivo de Finanças da Prefeitura de Campinas, para apuração do ISSQN incidente sobre os serviços prestados ou tomados para a realização de eventos e emissão da respectiva guia de recolhimento.
O requerimento Finanças – Declaração de Eventos é gerado automaticamente pelo sistema após o requerimento Urbanismo – Alvará de Eventos ter sido preenchido e enviado pelo responsável, não estando, portanto, disponível para preenchimento direto pelo usuário. Ou seja, o procedimento deve ser iniciado pelo requerimento Urbanismo – Alvará de Eventos.
Gerado o requerimento Finanças - Declaração de Eventos, o responsável pela realização do evento, dando prosseguimento a sua solicitação, deve preencher e enviar os dados e documentos solicitados no referido requerimento para análise da Administração Tributária Municipal nos termos da Lei Municipal nº 12.392/2005.