+55 (19) 9 9441-4730 (somente WhatsApp) - 24h por dia, todos os dias (atendimento automatizado) - 8h às 16h (atendimento humano).
IMPORTANTE: O débito automático é autorizado na instituição bancária e só ocorrerá se a autorização for feita com antecedência mínima de 10 dias úteis da data de vencimento da parcela e, se houver, valores suficientes na conta na para quitação do valor total devido.
Secretaria de Finanças
Para os munícipes que preferem pagar seus tributos por débito automático.
Precisa ser correntista de um dos bancos conveniados e ter o código do débito automático que está destacado nas parcelas do carnê.
Bancos autorizados a realizar débito automático
Veja onde encontrar o código do débito automático
(com 25 números)
O débito automático é autorizado na instituição bancária e só ocorrerá se a autorização for feita com antecedência mínima de 10 dias úteis da data de vencimento da parcela.
O débito automático é autorizado na instituição bancária e só ocorrerá se a autorização for feita com antecedência mínima de 10 dias úteis da data de vencimento da parcela.
As etapas do atendimento devem ser consultadas nos canais de atendimento da instituição bancária conveniada.
As informações são recebidas na plataforma da instituição bancária em que o contribuinte aderiu ao débito automático.
Diretamente em um dos canais de atendimento da instituição bancária em que o contribuinte em que a(o) contribuinte seja correntista.