I – Propor diretrizes para a política agropecuária municipal;
II – Colaborar nos estudos do planejamento, planos e programas de expansão e desenvolvimento rural sustentável municipal, tanto em sua proposição quanto em seu acompanhamento;
III – Estudar, definir e propor normas técnicas legais e procedimentos visando o desenvolvimento rural sustentável do município fornecendo informações e subsídios técnicos relativos ao desenvolvimento rural sustentável;
IV – Atender, no que couber, os produtores em situação de emergência;
V – Identificar e comunicar, aos órgãos competentes, as dificuldades encontradas na aplicação dos planos de trabalho elaborados pelo Município, sugerindo soluções;
VI – Convocar reuniões comunitárias para a discussão de planos, ações e atividades relativas aos vários segmentos do setor agropecuário;
VII – Apoiar e estimular o cooperativismo e outras formas de associativismo;
VII – Apoiar e estimular o cooperativismo e outras formas de associativismo; VIII – Instituir comissões técnicas para tratar de assuntos no âmbito das atribuições do CMDRA.
Todas as reuniões são aberta à população.
Não aplicável
Não aplicável
Através do site do Conselho
Lei nº 14.746 de 20 de dezembro de 2013
Não aplicável