EHIS COHAB para posterior emissão de alvará pela Secretaria de
Habitação
Proprietário do imóvel. Empreendedor ou Responsável Técnico
Providenciar documentação conforme solicitado no site da Cohab (https://www.cohabcp.com.br/ehis-cohab/)
Até 90 dias (excepcionalmente poderá ser prorrogado por fato superveniente devidamente justificado)
1. Entrega de documentos físicos na COHAB
2. Protocolo
3. Analise. Em caso de considerações, interessado é informado para atender as considerações (comunique-se)
4. Sem considerações ou considerações atendidas, é solicitado a Secretaria de Habitação para emissão de alvará
Aguardar e-mail de confirmação de recebimento ou comprovante de entrega
Lei Complementar nº 312/2021
Lei Nº 15.991/2020
Lei Municipal nº 15.944/2020
Decreto nº 21.683/2021
Lei Complementar nº 208/2018
Lei Complementar nº 207/2018
Decreto nº 19.226/2016
https://nfse.campinas.sp.gov.br/NotaFiscal/taxaPoderPolicia.php
Enviar documentação conforme solicitado no site da Cohab (https://www.cohabcp.com.br/ehis-cohab/ ) para o e-mail ehis@cohabcp.com.br e ou via física no setor administrativo